Deputados opinaram pela aprovação do projeto em sua forma original

Trote violento pode ser proibido em escolas e universidades

Projeto de lei propõe sua substituição por ações solidárias.

12/12/2013 - 13:45

O chamado “trote” no sistema estadual de educação pode mudar de conceito. Em lugar de agressões físicas, psicológicas e morais que invariavelmente provocam constrangimento nos alunos novatos, seriam feitas atividades solidárias que promovam a integração entre calouros e veteranos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 4.771/13, da deputada Maria Tereza Lara (PT) e do deputado Marques Abreu (PTB), que recebeu, nesta quinta-feira (12/12/13), parecer de 1º turno favorável na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator foi o deputado Bosco (PTdoB), que opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. O PL 4.771/13 está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.

Ainda de acordo com a proposição, os estabelecimentos de ensino deverão divulgar o conteúdo da futura lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo. O projeto sugere, também, a revogação da Lei 13.818, de 2001, que proíbe a prática do trote e de atividade violenta nas “calouradas” realizadas em instituição ou órgão integrante do sistema estadual de ensino. Na opinião do relator, a lei atualmente em vigor deve ser revogada porque o projeto contempla todas as suas determinações e traz outras inovações, como a promoção do chamado “trote solidário”, nos quais os calouros e veteranos se envolvem em atividades de caráter social, como doação de sangue e visitas a orfanatos, por exemplo.

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