O relator, deputado André Quintão, opinou pela constitucionalidade da proposição em sua forma original

Trote violento nas escolas pode ser proibido

Projeto de Lei 4.771/13 proíbe o trote estudantil que configure agressão física, psicológica ou moral.

12/12/2013 - 11:37

Em reunião na manhã desta quinta-feira (12/12/13), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.771/13, da deputada Maria Tereza Lara (PT) e do deputado Marques Abreu (PTB), que proíbe a prática do trote estudantil violento nos estabelecimentos de ensino de Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição em sua forma original.

O artigo 1° do projeto estabelece que fica proibida a prática do trote estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. Já o artigo 2° determina que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos.

O projeto ainda prevê que os estabelecimentos de ensino veiculem informações sobre o conteúdo da lei, em especial, durante a primeira semana do período letivo, e estabelece que o seu descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas a serem definidas em regulamento.

A matéria agora segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para parecer de 1° turno.

Consulte o resultado da reunião.