Diversas proposições foram aprovadas durante Reunião Extraordinária de Plenário nesta quarta (11)

Estatuto dos Museus é aprovado em 2º turno no Plenário

Também foram aprovados PLs sobre gratuidade de serviços bancários, cuidador de idoso e fiscalização sobre ferros-velhos.

11/12/2013 - 21:32

O Plenário aprovou em 2º turno, durante Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (11/12/13), o Projeto de Lei (PL) 1.066/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que institui o Estatuto dos Museus. A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com as emendas de 1 a 4 da Comissão de Cultura.

Na forma como foi aprovada em 1º turno, a proposição buscou incorporar parcela do texto apresentado originalmente, mas com diversas inovações de conteúdo que articulam os conceitos e definições próprios da museologia e os meios necessários para a adequada gestão museológica no Estado. Já as emendas têm por objetivo apenas aperfeiçoar a redação do projeto.

O novo texto foi elaborado a partir de estudos realizados por um grupo de trabalho criado para aperfeiçoar o texto original e de propostas surgidas em uma audiência pública realizada ainda em dezembro de 2011. Esse debate contou com a presença de representantes do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), da Superintendência de Museus e Artes Visuais de Minas Gerais e de instituições museológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de instituições municipais e privadas e especialistas independentes.

Entre as novidades, o Estatuto dos Museus explicita que devem ser oferecidos apoio técnico e fomento aos municípios para a consolidação de instituições próprias, dando prioridade à integração dos museus e ao incentivo para que eles façam conexões com centros de pesquisa e ensino. Nesse sentido, o texto trata da articulação do Sistema Estadual de Museus e da criação de um comitê gestor do sistema, que definirá diretrizes e acompanhará o desenvolvimento dos museus no Estado.

Serviços bancários - O Plenário também aprovou em 2º turno o PL 425/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a divulgação do direito à gratuidade de serviços bancários considerados essenciais na forma do artigo 2º da Resolução 3.518, de 2007, do Banco Central.

Durante a discussão em Plenário, o projeto recebeu a emenda nº 1, do deputado Rômulo Viegas (PSDB), que foi aprovada. Esta emenda modifica o artigo 1º do projeto, obrigando os órgãos públicos a reservar um espaço, em locais de maior circulação de pessoas, para a afixação de cartazes ou avisos com informações sobre a vedação de cobrança das tarifas bancárias sobre serviços considerados essenciais.

Anteriormente, o projeto determinava que essas cobrança era vedada para serviços definidos na resolução, como fornecimento de cartão com função de débito; realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês em terminal de autoatendimento; e, por fim, compensação de cheques.

O projeto ainda determina que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado destinarão espaço para a divulgação do direito do cidadão à gratuidade tarifária na prestação de serviços bancários essenciais.

Proposição aprovada aumenta fiscalização sobre ferros-velhos

Outra matéria aprovada pelo Plenário da ALMG em 2º turno é o PL 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT), que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis. A proposição altera os artigos 1º e 6º da Lei 11.817, de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadorias nas operações de compra efetivadas por desmontes. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações.

De acordo com o projeto, os desmontes que explorem a atividade econômica de ferros-velhos, sucatas, reciclagem e recuperação de materiais metálicos ficarão obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra. A falta da emissão dessa nota fiscal ou da manutenção do cadastro atualizado de fornecedores acarretará a aplicação de multa, no valor de 500 a mil Ufemgs; e interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

O artigo 1º estabelece que as disposições da lei alcançam as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração de atividade econômica de reciclagem e recuperação de materiais metálicos, os chamados ferros-velhos. Além disso, amplia o rol de produtos comercializados que devem ser passíveis de cadastro, alcançando também aqueles adquiridos mediante permuta.

Cuidador de idoso - O Plenário também aprovou, mas em 1º turno, o PL 2.597/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que institui a Política Estadual para o Exercício da Atividade Profissional de Cuidador de Idoso. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que voltará a apreciar a matéria em 2º turno.

O projeto original traz dispositivos de regulamentação da profissão de cuidador de idosos, condicionando o desempenho da atividade no Estado, em instituições públicas e privadas e em ambiente domiciliar, à qualificação mínima em curso de auxiliar de enfermagem. Também estabelece, de forma detalhada, as ações inerentes à atividade desse profissional.

O substitutivo da CCJ propõe alterar a proposição de forma a instituir a Política Estadual para o Estímulo da Atividade de Cuidador de Idoso, estabelecendo os princípios para o desenvolvimento dessa atividade no Estado. O novo texto proposto estabelece quatro princípios para a política estadual: proteção dos direitos humanos da pessoa idosa; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social da pessoa idosa.

Já a emenda da Comissão do Trabalho altera a redação do artigo 3º do substitutivo, determinando que as diretrizes da nova política proposta sejam: incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada à pessoa idosa.

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