Pátios devem zelar por veículos apreendidos
PL 370/11 passa na Fiscalização Financeira e segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
04/12/2013 - 18:30A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/12/13), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 370/11, que “acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei 5.874, de 1972”. obrigando que os depósitos de veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração às normas de trânsito sejam dotados de cobertura que evite exposição às intempéries”. O parecer pela aprovação foi na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A proposição segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do projeto, entende que “o Estado tem o dever, como depositário, de zelar pelo patrimônio de terceiros sob a sua responsabilidade”. O substitutivo nº 1 tem o objetivo de aprimorar o projeto. Já a emenda nº 1 estabelece a supressão do parágrafo 2º do artigo 1º do substitutivo apresentado pela CCJ, por entender que "o proprietário do veículo estaria sendo duplamente penalizado ao se ver obrigado a recolher a taxa nele prevista".
Em nota técnica, a Polícia Civil de Minas Gerais se manifestou contrária à proposição, porque, com base no Decreto 44.885, de 2008, os interessados no credenciamento são obrigados a dispor de pátio com parte externa coberta correspondente a 30% da área total do imóvel. Além disso, o Detran/MG informou que já adota tal critério em seus quase 300 pátios credenciados em todo o Estado.
Segundo o relator, o deputado Ulysses Gomes (PT), a maioria dos pátios utilizados para o depósito de veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração às normas de trânsito são de particulares, que celebram contratos de cessão deste espaço físico com o poder público precedidos de planilhas de custos no intuito de se fixar o valor da diária. “A aprovação deste projeto acarretará uma revisão dos contratos vigentes em todo o Estado, haja vista a necessidade de adequar os pátios a dispor de cobertura externa em toda sua extensão”.
Betim - Na reunião, também recebeu parecer favorável o PL 4.258/13, que dispõe sobre a transferência de domínio de trecho da rodovia MG-050 para o município de Betim (RMBH). A aprovação foi em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De iniciativa dos deputados Rômulo Veneroso (PV), Ivair Nogueira (PMDB) e Pinduca Ferreira (PP), a proposição autoriza o Executivo a transferir para Betim o domínio do trecho da rodovia MG-050 compreendido entre a ponte do Córrego Saraiva e a divisa com o município de Juatuba.
Segundo o projeto, após a transferência do bem, a sua manutenção passará a ser de responsabilidade de Betim. De acordo com os parlamentares, o trecho de rodovia que se pretende doar já integra o perímetro urbano da cidade e, com a sua transferência, a prefeitura “poderá trabalhar com mais eficiência no planejamento e implementação de política governamental, ante a questão do crescimento populacional”.
O substitutivo nº 1 contém dispositivos que tratam da desafetação do trecho rodoviário, da autorização ao Poder Executivo para doá-lo ao município de Betim, e de sua destinação como via urbana.