Também foi apreciado projeto sobre manipulação de leite de cabra e de ovelha

Uso de terras devolutas no Estado é analisado pela CCJ

Proposição que versa sobre o tema recebeu parecer pela constitucionalidade na reunião desta terça-feira (26).

26/11/2013 - 11:54

O Projeto de Lei (PL) 4.394/13, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a utilização de terras devolutas no Estado de Minas Gerais recebeu parecer de 1º turno pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (26/11/13). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou favoravelmente pelo texto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Originalmente, a proposição pretende estabelecer que as terras devolutas do Estado sejam utilizadas pela população atingida devido às construções de barragens. Dispõe, no entanto, que os parques florestais já constituídos serão considerados área de reserva legal. Prevê, ainda, que na regulamentação o Poder Executivo indicará o órgão competente para o acompanhamento e controle do cumprimento da norma.

Com o substitutivo nº 1, o projeto passa a alterar o inciso I do artigo 6° da Lei 11.020, de 1993, que dispõe sobre as terras públicas e devolutas estaduais. O artigo 6º estabelece que a identificação de terras públicas, dominicais e devolutas vai atender ao princípio da regionalização da ação administrativa do Estado, observando as prioridades quanto à sua destinação. Para tanto, ao inciso I, que se trata de assentamento de trabalhadores rurais e urbanos, passam a ser incluídas as populações atingidas pela construção de barragens.

O projeto será enviado para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para análise de 1º turno.

Manipulação de leite de cabra e ovelha também foi apreciado

Na reunião, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, ainda, o PL 4.351/13, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que altera a Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento artesanais de leite de cabra e de ovelha e de seus derivados. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da matéria, com a emenda nº 1.

De acordo com o autor, o leite de cabra e seus derivados sobressaem-se como alternativa para consumidores com intolerância ao leite de vaca, destacando-se, pois, sua grande utilidade para a nutrição infantil. Na prática, a proposição faz três mudanças na lei: altera o caput do artigo 2º, de modo que o produtor que manipule ou beneficie artesanalmente leite de cabra e de ovelha e seus derivados com finalidade comercial deverá, ao realizar o registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), observar o regulamento específico por ele emanado; altera o caput do artigo 3º de modo que o produtor que fornecer leite de cabra ou de ovelha para manipulação e beneficiamento, ao obter o título de relacionamento no IMA, observe seu regulamento específico; e inclui o parágrafo 3º no artigo 4º, de forma a estabelecer os responsáveis técnicos pelo estabelecimento artesanal, sendo o produtor de leite devidamente capacitado, o profissional indicado por associação ou cooperativa e o profissional habilitado.

Neste sentido, o relator apresentou a emenda nº 1, que retira esta última alteração, por considerar que tornou-se controverso, tendo em vista que o objetivo foi estabelecer realmente a responsabilidade técnica do estabelecimento artesanal ou, pelo contrário, do produtor artesanal de leite de cabra e de ovelha e de seus derivados. O deputado entendeu que o mais prudente é promover a discussão sobre o fato na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, para onde a matéria será encaminhada agora para análise em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.