O deputado Luiz Henrique opinou pela juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1

Projetos instituem Semana do Bebê e Dia do Ciclista

Proposições receberam sugestões de adequações da Comissão de Constituição e Justiça, em reunião nesta terça (19).

19/11/2013 - 13:55

Dois projetos de lei (PLs) que instituem datas comemorativas no Estado receberam parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (19/11/13).

O PL 4.659/13, que cria a Semana do Bebê, segue agora para análise da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Já o PL 4.666/13 será avaliado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Ambas as proposições são de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB).

O relator do PL 4.659/13, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Originalmente, o projeto propõe que a Semana do Bebê, instituída no calendário do Estado, seja comemorada na terceira semana do mês de maio, com o desenvolvimento de atividades voltadas para a valorização das relações entre pais e filhos.

O substitutivo nº 1 corrige alguns aspectos jurídicos da matéria. Como aponta o relator, é dispensável mencionar a inserção da data criada no calendário do Estado, uma vez que ele inexiste. O artigo 2º da proposição também foi considerado desnecessário, uma vez que ele estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Em seu parecer, o relator lembra que todas as despesas do Estado devem estar, obrigatoriamente, previstas na lei orçamentária.

Por fim, o substitutivo também exclui o artigo 3º da proposição, que trata da regulamentação da futura lei pelo Poder Executivo. A Constituição do Estado já prevê esse requisito como uma das atribuições do governador.

Dia do Ciclista – O PL 4.666/13 define o dia 12 de dezembro como a data a ser comemorado o Dia do Ciclista. Ele determina, ainda, em seu artigo 2º, que as solenidades comemorativas serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das demais instituições competentes.

Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Duilio de Castro (PMN), propõe o substitutivo nº 1 para adequar a data comemorativa ao Dia Nacional do Ciclista, previsto no Projeto de Lei Federal 43/08, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto. Além disso, o relator também considera dispensável o artigo 2º, uma vez que o governador já possui a competência constitucional de dispor sobre a organização e as atividades do Poder Executivo.

Consulte o resultado da reunião.