No decorrer da reunião, acompanhada por servidores públicos estaduais que pediam a rejeição do PLC 54/13, parlamentares divergiram em relação às proposições

Distribuído avulso de parecer sobre extinção do Funpemg

Durante reunião da CCJ, também foi adiada votação do PLC 53/13, que trata da previdência complementar para servidores.

11/11/2013 - 20:21

Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (11/11/13), o relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13, deputado Sebastião Costa (PPS), distribuiu avulsos (cópias) do seu parecer. O projeto, de autoria do governador, altera a Lei Complementar 64, de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. A matéria propõe a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), é pela legalidade da proposição com as emendas nºs 1 e 2 que apresentou. Nova reunião da comissão está marcada para esta terça (12), às 10 horas, no Plenarinho IV.

Segundo o parecer, as emendas 1 e 2 têm o intuito de adequar o projeto à técnica legislativa e à legislação vigente. A de nº 1, de acordo com o relator, visa a compatibilizar a proposição com o disposto na Lei Federal 7.990, de 1989. Dessa forma, prevê a supressão do parágrafo 2º do artigo 50 da Lei Complementar 64, de 2002, a que se refere o artigo 2º do projeto, que prevê nova redação a dispositivos dessa lei. Esse parágrafo estabelece que as contribuições patronais devidas pelo Poder Executivo poderão ser originadas pela utilização dos direitos relacionados às receitas pertencentes ao Estado de Minas Gerais a que faz jus por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição da República.

Já a emenda nº 2, segundo parecer, tem a finalidade de corrigir erro de remissão dos incisos do dispositivo legal. Por isso, ela dispõe que seja substituído no inciso III do artigo 51 da Lei Complementar 64, de 2002, a que se refere o artigo 2º do projeto, a expressão “incisos I a III” por “incisos I a VII”.

O parecer ressalta que a proposição tem por objetivo promover a reestruturação do regime previdenciário dos servidores públicos estaduais, de modo a adequá-lo às reformas da previdência pública implementadas em âmbito federal e à decorrente sistemática do regime complementar de previdência dos servidores.

Funfip - Segundo o relator, os recursos do Funpemg, pelo projeto, serão revertidos ao Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e destinado ao pagamento de benefícios previdenciários do regime próprio de previdência social. O parecer explica que a Lei Complementar 64 dividiu os servidores em dois grupos distintos em função da data de seu ingresso no serviço público estadual. No primeiro grupo, ficaram os servidores admitidos até 31 de dezembro de 2001 e, no segundo, os que ingressaram após essa data.

O primeiro grupo está vinculado ao Funfip, gerido pelo Tesouro do Estado, e o segundo grupo é segurado pelo Funpemg. Com a extinção desse último, o sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples. O Funfip responde, atualmente, pela maior parte dos benefícios concedidos aos servidores estaduais.

PLC 53/13 também tem parecer distribuído em avulso

Também na reunião, foi distribuído avulso do parecer ao PLC 53/13 pelo relator, deputado Sebastião Costa. O projeto, de autoria do governador, institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do serviço público do Estado, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. O relator opinou pela legalidade do projeto com as emendas de 1 a 3 que apresentou.

A emenda nº 1 pretende aprimorar e dar mais clareza ao texto sem alterar o conteúdo. Já a emenda nº 2 propõe compatibilizar o disposto no parágrafo 4º do artigo 7º com os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. Dessa forma, ela acrescenta ao parágrafo a obrigação de serem observados os procedimentos contidos nesses outros parágrafos. O parágrafo 4º prevê que o mandato dos membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado (Prevcom-MG) será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

Os outros dois parágrafos preveem que a presidência do Conselho Deliberativo será exercida, mediante indicação do governador, por um dos membros designados, que terá, além do seu, o voto de qualidade, e que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos se dará por meio de eleição direta entre seus pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pelo Conselho Deliberativo, respectivamente.

A emenda nº 3, segundo o relator, corrige uma impropriedade do artigo 31, que prevê que o Executivo fica autorizado a, no ato de criação da Prevcom-MG, abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 20 milhões para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da fundação. De acordo com o parecer, por determinação constitucional, os créditos especiais só podem ser autorizados por lei especialmente destinada a isso. Assim sendo, a emenda propõe a substituição da expressão “abrir, em caráter excepcional, créditos adicionais” por “aportar recursos”.

Constituição - O parecer destaca Proposta de Emenda à Constituição, encaminhada pelo governador, que tem o objetivo de possibilitar que o Estado crie uma fundação com personalidade jurídica de direito privado, como a Prevcom-MG, para executar e administrar a previdência. A Constituição permite, atualmente, que o Estado conte com fundação de direito público apenas.

Deputados divergem sobre PLCs

No decorrer da reunião, acompanhada por servidores públicos estaduais que pediam a rejeição do PLC 54/13, parlamentares divergiram em relação às proposições. O deputado Rogério Correia (PT) apresentou requerimentos para que os dois projetos de lei complementar fossem retirados de pauta, mas eles foram rejeitados pela comissão.

O parlamentar salientou o fato de que, por meio de emenda de 2º turno, apresentada em Reunião Extraordinária de Plenário, foi suprimido que o Funpemg só poderia ser excluído por meio de plebiscito entre os servidores e que, posteriormente, o governo apresentou matéria para a exclusão do fundo. Segundo ele, foi lido na reunião apenas o caput da emenda, o que impediu que os deputados tivessem conhecimento do verdadeiro conteúdo. “Essa posição do governo é repugnante”, afirmou. Ele questionou o motivo pelo qual o governo precisa extinguir o fundo, que já soma quase R$ 4 bilhões. “Assim, os servidores ficam sem garantias”, colocou.

O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) refutou os argumentos de Rogério Correia. Segundo ele, todos os sindicatos de servidores sabiam do teor dessa emenda e não houve má-fé do governo, uma vez que ela foi lida de modo integral em Plenário. “Todos os recursos repassados ao Funfip irão para a previdência. Isso não muda nada para os servidores atuais que continuarão a ter descontados 11% em folha e o Estado continuará a entrar com 19%”, explicou.

Os dois parlamentares tiveram discussões acaloradas em parte da reunião ao defenderem esses posicionamentos.

Consulte o resultado da reunião.