Após ter se especializado no mercado de venda para órgãos governamentais, Flávio Moreno viu o faturamento de sua empresa aumentar cerca de 30%
Microempresas têm condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito no BDMG

Lei estadual estabelece benefícios a pequenos empresários

Estatuto Mineiro da Microempresa regulamenta norma federal que institui incentivos a essas empresas.

Por Bernardo Esteves
11/11/2013 - 08:00

Em 2010, o empresário Flávio Moreno tomou a decisão definitiva de deixar o contato direto com o público que tinha em suas lojas de produtos de informática para se especializar no mercado de venda para órgãos governamentais. E não se arrependeu: seu faturamento aumentou cerca de 30% desde então, saltando para R$ 2 milhões ao ano.

Afinal, como destaca o próprio Flávio, a garantia de receber aquilo que foi combinado, as compras realizadas no atacado pela administração pública e os benefícios oferecidos às microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) nos processos de licitação são grandes atrativos para quem está em busca de mais segurança e quer se dedicar a um ramo específico de negócios.

Todos esses benefícios estão abarcados pela Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A norma, que pretende adaptar a legislação estadual à federal, representada pela Lei Complementar 123, de 2006, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.869/13, de autoria do governador Antonio Anastasia, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O estatuto estabelece mecanismos de indução à inovação tecnológica e à educação e capacitação empreendedora das microempresas e EPPs, assim como a facilitação do acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público. Ele busca, também, o incentivo à geração de emprego e renda, a racionalização de processos burocráticos de formalização, funcionamento, alteração e encerramento de firmas, além do favorecimento das políticas públicas de desenvolvimento regional baseadas na propulsão deste segmento.

Como demonstra Flávio Moreno, proprietário da FM Distribuidora, essas diretrizes não se restringem à letra fria da lei. Sua EPP, por exemplo, opera somente em licitações nas modalidades pregão e cotação eletrônicos. Na primeira, ele, assim como os representantes de microempresas, tem preferência de contratação como critério de desempate. O empate se dá quando as propostas apresentadas por essas empresas são iguais ou até 5% superiores ao melhor preço. Neste caso, a micro ou pequena empresa mais bem classificada é convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances.

Já na modalidade cotação eletrônica, Flávio utiliza o benefício dado nas licitações do tipo menor preço às microempresas e EPPs. Ou seja, mesmo quando as suas propostas forem até 10% superiores ao melhor preço, ele pode igualá-las no prazo mínimo de 24 horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela comissão de licitação.

Outro incentivo usufruído pelos empreendedores é a realização de aquisições e contratações pelo Executivo de bens e serviços em licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte - quando o valor estimado para a contratação não ultrapassa o limite de R$ 80 mil. No entanto, os valores não poderão exceder 25% do total licitado em cada ano civil.

BDMG oferece linha de crédito especial para o segmento

Em relação ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao crescimento do setor, o Estatuto Mineiro da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte traz outro atrativo: condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito para essas empresas oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e demais instituições financeiras estaduais.

Segundo o gerente-geral de Microempresas e EPPs do BDMG, Rodrigo Teixeira Neves, o valor disponibilizado ao segmento no primeiro semestre de 2013 (R$ 300 milhões) já é praticamente o mesmo que foi ofertado no ano passado.

“A nossa meta é ultrapassar, até o final do ano, R$ 400 milhões em crédito para as empresas com faturamento anual de, no máximo, R$ 30 milhões. Esse financiamento se dá por meio do fundo de recursos próprios BDMG Geraminas e pela Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), além dos produtos voltados para inovação”, explica. Em termos de regionalização, as micro e pequenas empresas contribuíram para disseminar pelo Estado os recursos disponibilizados pelo banco, com destaque para as regiões Central (32%), Centro-Oeste e Triângulo (ambas com 11%).

Rodrigo Teixiera informa, ainda, que a maior oferta de financiamentos é fruto de um trabalho de capilarização e divulgação das linhas de crédito do BDMG. “Hoje, temos uma rede de correspondentes bancários parceiros em todo o Estado que nos ajuda na captação e no repasse dos recursos. Esse trabalho começou em 2011 e, este ano, atingiu 400 municípios”, explica. Somente por meio do BDMG Web - Crédito Online, canal criado para oferecer mais agilidade aos empreendedores, mais de 4 mil clientes já foram atendidos.

Microempresas e EPPs – O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte considera como microempresa aquela que aufere, em cada ano, receita bruta de até R$ 360 mil. As empresas de pequeno porte, por sua vez, são as que possuem, também em cada ano, receita bruta de até R$ 3,6 milhões. O estatuto também se refere ao microempreendedor individual (MEI), o empresário individual que tenha uma receita bruta, no ano, de até R$60 mil.