A relatora, deputada Liza Prado, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1
Na reunião, também foram aprovadas duas visitas e uma audiência pública

Política para pessoas com autismo pronta para o Plenário

PL 2.148/11 recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão da Pessoa com Deficiência.

15/10/2013 - 18:38

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta terça-feira (15/10/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.148/11. A proposição, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A relatora, deputada Liza Prado (Pros), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que ela apresentou. Com isso, o projeto está pronto para o Plenário.

Conforme explica a relatora, o conceito de “espectro do autismo” abarca diferentes condições de pessoas com graus variados de comprometimento em três domínios principais: social; de linguagem e comunicação; e de pensamento e comportamento. São casos que estejam em qualquer ponto, de um extremo a outro do espectro, com níveis diversos de comprometimento na interação social e no desenvolvimento cognitivo e da linguagem. Pelo substitutivo, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

De acordo com a relatora, o novo texto visa a ajustar o projeto à legislação em vigor, a adequar a redação e a complementar temas. Uma das alterações é proposta no artigo 1º, retirando a fixação de critérios de diagnósticos (no original, eram propostos dois critérios). As demais mudanças fazem complementações e adequações no que se refere ao texto das diretrizes. Além disso, há o acréscimo de uma diretriz no inciso IX do artigo 2º, para destacar a necessidade de apoio a familiares das pessoas com TEA.

Quanto aos direitos da pessoa com TEA, o substitutivo da deputada Liza Prado tem o objetivo de garantir a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, em todas as fases do ciclo da vida. Prevê ainda proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e interdisciplinar, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos, além de informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. Também são garantidos o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia (inclusive à residência protegida); ao mercado de trabalho e à previdência e à assistência sociais.

O novo texto ainda explicita que a pessoa com transtorno do espectro do autismo não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante ou ser privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação em razão da deficiência. E, em casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, deve ser observado o que dispõe a lei relativa à proteção e aos direitos das pessoas com transtornos mentais. Para concluir, o substitutivo determina que as pessoas com TEA não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde e que não poderá ser cobrado valor adicional em razão da deficiência. 

O que diz o texto original do projeto

As diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA propostas pelo projeto original, e mantidas no substitutivo, incluem: intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento; participação da comunidade na formulação de políticas públicas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; atenção integral às necessidades de saúde visando ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e interdisciplinar e ao acesso a medicamento e alimentação adequados às necessidades e restrições dessas pessoas.

O PL 2.148/11 ainda garante a inclusão dos estudantes com o transtorno nas classes comuns do ensino regular (com direito a acompanhante especializado), assim como a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, sempre que, em razão de condições específicas avaliadas pela equipe multidisciplinar de referência, não for possível a inserção em classes comuns, observado o disposto na legislação específica.

A  inclusão no mercado de trabalho também está garantida, com respeito às particularidades das pessoas com TEA, assim como a responsabilidade do poder público pela ampla divulgação acerca do transtorno e suas implicações. O projeto ainda propõe formação e qualificação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com o transtorno, bem como a capacitação de pais e responsáveis. Por fim, propõe o estímulo à pesquisa científica relativa ao transtorno e o provimento do suporte psicossocial às famílias e aos responsáveis.

Visitas e audiência – Na mesma reunião, foram aprovadas duas visitas e uma audiência pública. A audiência, requerida pela deputada Liza Prado, será em Itaúna (Centro-Oeste de Minas) e tem o propósito de debater o Ano Ibero-Americano para a Inclusão Laboral da Pessoa com Deficiência. Solicitada pela mesma parlamentar, foi aprovada visita à Escola Especializada Frei Leopoldo, no bairro Havaí (em Belo Horizonte), visando a apurar denúncias sobre o funcionamento da instituição. Liza Prado também assina, com os deputados Duarte Bechir (PSD) e Duilio de Castro (PMN), outro requerimento de visita, conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, com a finalidade de participar do ato de apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) em Sete Lagoas (Região Central).

Consulte o resultado da reunião.