Das cinco emendas, apenas uma altera o conteúdo da proposição; as demais trazem adequações a substitutivo

Governador apresenta emendas à Lei Orgânica da Polícia Civil

Mensagem com as propostas do Executivo foi recebida na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (18).

18/09/2013 - 18:25 - Atualizado em 18/09/2013 - 19:08

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (18/9/13), mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando cinco emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil. Apenas uma emenda acrescenta novo conteúdo à proposição; as demais trazem adequações ao substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

Como resultado de acordo entre o Executivo e os representantes da Polícia Civil, o substitutivo nº 2 retirou do texto original a previsão de um novo Estatuto Disciplinar para a categoria. O novo texto estabelece que esse estatuto seja encaminhado pelo Governo do Estado à ALMG, em nova proposta, em 2014. Agora, o governador propõe que o estatuto seja enviado em até 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei.

O chefe do Executivo também sugere alterações em quatro artigos do substitutivo nº 2 do PLC 23/12. O artigo 49 define as verbas indenizatórias e de gratificação que serão concedidas às carreiras da Polícia Civil. A nova redação retira a obrigatoriedade de atribuição dessas verbas e faz pequenos ajustes de redação. Ela também exclui do artigo o inciso b do parágrafo 3º, que trata da indenização ao policial que se deslocar a serviço, assim como o 5º parágrafo, referente à restituição por gastos com assistência médico-hospitalar. Por fim, estabelece que diárias, gratificação por encargo de curso ou concurso e a indenização referente à substituição em outro cargo não serão estabelecidas na forma de regulamentação, e sim por decreto.

A nova redação do artigo 83 exclui seu parágrafo 1º, que define que, caso seja constatado que 10% dos cargos da Policia Civil estão vagos, cabe ao chefe da Policia Civil solicitar a realização de concurso público. A alteração proposta no artigo 97 do substitutivo nº 2 define que o escrivão e o investigador de polícia farão jus à promoção especial, desde que tenham nove ou oito anos de efetivo exercício até dezembro de 2014 ou a partir de janeiro de 2015, respectivamente.

O governador sugere, ainda, mudança no artigo 108, esclarecendo que o servidor da Polícia Civil, bacharel em Direito, que exerce ou exerceu a função de delegado especial terá incorporada aos proventos a diferença entre o seu vencimento original e o de delegado.

Tramitação - O PLC 23/12 aguarda parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que está reunida nesta quarta-feira (18), para analisá-lo. Na última reunião da comissão, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer, que contém um novo substitutivo, que recebeu o número 3. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela rejeição dos substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Comissão de Administração Pública, e também das emendas nº 1 a 28, da Comissão de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.