A aprovação do parecer se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na quarta (10)

Pronto para o 2º turno projeto que revoga taxa do DPVAT

FFO aprova parecer ao PL 3.968/13, que também altera legislação sobre vários impostos e outras taxas.

10/07/2013 - 21:07

Está pronto para o 2º turno em Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.968/13, do governador, que revoga a taxa referente ao fornecimento, pelo Detran-MG, às empresas seguradoras, de dados de veículos para fins de cobrança do DPVAT. O DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A proposição também revoga as Taxas de Expediente e de Segurança Pública relacionadas com a cobrança do DPVAT e promove alterações na legislação referente aos Impostos sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à Taxa de Fiscalização Judiciária. A aprovação do parecer se deu em reunião desta quarta-feira (10/7/13) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Para realizar essas mudanças, o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Na FFO, a proposição foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O parlamentar opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2. Na avaliação dele, o projeto aperfeiçoa a legislação tributária e “concede, com justiça, benefícios fiscais a setores estratégicos e segmentos especiais, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Lafayette de Andrada explica que a revogação das taxas relativas ao DPVAT se justifica pela inviabilidade de sua cobrança, uma vez que os dados de veículos para fins de cobrança do seguro já são disponibilizados às seguradoras por meio de convênio com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por isso, o projeto propõe o adiamento do início da cobrança da Taxa de Segurança Pública, em virtude da disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades a ele formalmente vinculadas, para 1º/1/14, em razão de dificuldades operacionais.

No caso do ITCD, as alterações se referem às hipóteses de isenção na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG), no âmbito de programa habitacional destinado às pessoas de baixa renda, e na doação de recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência.

Já em relação ao ICMS, são modificados dispositivos para beneficiar diversos setores, como as indústrias de laticínios e de fertilizantes e outros insumos agropecuários e os abatedores ou frigoríficos de aves e suínos, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Com relação à Taxa de Fiscalização Judiciária, a proposição estende a redução do valor da taxa relativa aos atos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação para qualquer modalidade do financiamento.

Emendas – A emenda nº 1 faz adequações na norma relativa a domicílio eletrônico. Ela prevê que a intimação quanto a Processo Tributário-Administrativo (PTA) por via postal com aviso de recebimento será considerada efetivada dez dias após a postagem da documentação, caso no recibo não conste a assinatura ou a data de seu recebimento.

Já a emenda nº 2 tem, de acordo com o relator, o objetivo de minimizar os efeitos dos danos sofridos por contribuintes do ICMS decorrentes dos atos de vandalismo ocorridos durante a Copa das Confederações. Dessa forma, o Executivo é autorizado a dispensar o recolhimento de multas e juros relativos às operações sujeitas ao ICMS promovidas em junho de 2013 e devidos por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes de atos de vandalismo no Estado durante a competição.

Texto aprovado em 1º turno muda legislação tributária

O texto aprovado em 1º turno promove diversos ajustes na legislação tributária. Grande parte desses ajustes se refere ao ICMS, incidindo sobre: regras de diferimento; normas antielisão; crédito presumido à indústria de bebidas e alimentos à base de frutas e vegetais; responsabilidade tributária do tomador de serviços de comunicação visual; parcelamento de débitos tributários em caso de denúncia espontânea; medidas de proteção da economia do Estado; previsão de multa de revalidação em caso de prestação de serviço desacobertada de documento fiscal; operações com concreto cimento ou asfáltico; postergação do vencimento do imposto devido por substituição tributária; apropriação de crédito presumido; e operação com mercadoria de conteúdo de importação superior a 40%.

Ainda com relação ao ICMS, foram aprovados benefícios fiscais como crédito outorgado a empresas que apoiam projetos esportivos; isenção sobre o fornecimento de energia elétrica destinada ao processo extrativo mineral; redução de carga tributária sobre mercadorias destinadas a operadoras de planos de saúde; fomento à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou realizada por pequenos geradores; isenção no fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam as cerimônias religiosas por templos de qualquer culto; e dispensa do pagamento de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite a granel.

Foi também aprovada alteração na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de ampliar as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, além de estabelecer o limite de R$ 70 mil para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.

Duas modificações na legislação do ITCD que também constam do texto aprovado em 1º turno têm como objetivo combater a elisão fiscal na transmissão de patrimônio sem a instauração de inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial e na incorporação de bens móveis ao capital social de empresas. Foram ainda readequados os valores cobrados da taxa de expediente devida pelas atividades de análise dos pedidos de concessão, alteração e prorrogação de regime especial. Foi ainda criada taxa de expediente pelas atividades de análise de pedido de importação com diferimento de ativo permanente e de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS.

Consulte o resultado da reunião.