Estatuto da Micro e Pequena Empresa segue para a FFO

Comissão de Turismo aprova parecer de 1º turno favorável ao PL 3.869/13.

08/07/2013 - 17:26

O Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte recebeu parecer favorável da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Objeto do Projeto de Lei (PL) 3.869/13, do governador, o estatuto teve parecer de 1º turno aprovado na reunião da comissão desta segunda-feira (8/7/13). O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Célio Moreira (PSDB).

A emenda nº 1, segundo Célio Moreira, tem por objetivo proporcionar apoio a essas empresas na formação de seus quadros profissionais. Nesse sentido, o dispositivo estabelece critérios para que agentes de integração empresa-escola possam auxiliá-las. Pelo texto da emenda, esses agentes, fornecidos pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), associação de utilidade pública de direito privado, poderão auxiliar no aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos por meio de três programas: de Orientação Educacional Profissional (Proep), de Estágios (Proes), de Informação Profissional (Proif), Especiais (Presp), de Encaminhamento de Recém-Formados (Prerf) e de Estágios Internacionais (Proei).

Dentre os programas, o mais abrangente é o Proes, que terá as seguintes atribuições: cadastrar estudantes; identificar oportunidades de estágio; celebrar convênios com instituições de ensino; ajustar condições de realização de estágio; fazer o acompanhamento administrativo; contratar seguro de vida contra acidentes pessoais; e manter o Programa de Ajuda de Custo de Assistência Médica para casos de acidentes.

O projeto - Em resumo, o estatuto estabelece normas gerais relativas ao tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes do Estado. De acordo com o governador, a matéria tratada na proposição já foi objeto de regulamentação pelo Executivo estadual por meio de decretos, mas, em razão da sua relevância, mereceu um tratamento jurídico por meio de lei formal.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na proposição abrange, especialmente, o incentivo à geração de empregos e renda; a racionalização de processos burocráticos de formalização, funcionamento, alteração e encerramento das microempresas e empresas de pequeno porte; e o acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público.

Também fazem parte do escopo do tratamento diferenciado proposto no novo estatuto: a inovação tecnológica e a educação e capacitação empreendedora; o favorecimento de políticas públicas de observância às vocações regionais e aspectos culturais, prezando pelo desenvolvimento das microrregiões do Estado; e a facilitação e orientação do acesso ao crédito.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 propõe uma série de alterações ao projeto, com o objetivo de aperfeiçoar a matéria. Uma das novidades propostas no novo texto é a celebração dos convênios e parcerias e a adoção de ações governamentais como diretrizes da política de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte. O substitutivo acrescenta que essas atividades independem de autorização legislativa específica, já podendo ser adotadas pelo Estado, desde que respaldadas por dotação orçamentária suficiente.

O PL 3.869/13 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.