O relator, deputado Tiago Ulisses (à dir.), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno
A relatoria dos PLs 606/11 e PL 1.326/11 ficou a cargo do deputado Gustavo Corrêa (à esq.)

Projeto que proíbe uso do amianto está pronto para Plenário

PL 1.259/11 recebe parecer favorável da Comissão de Saúde e segue para discussão e votação em 2º turno.

08/07/2013 - 12:41 - Atualizado em 08/07/2013 - 18:58

O Projeto de Lei (PL) 1.259/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe o uso do amianto no Estado, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (8/7/13). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações.

A norma prevê o fim da importação, transporte, armazenamento, industrialização, comercialização e uso de minerais que contenham quaisquer tipos de amianto em sua composição. O prazo de adaptação é de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei. O projeto determina também que, até o vencimento desse prazo, as empresas fabricantes desses produtos ficam obrigadas a divulgar aos trabalhadores no processo de fabricação normas de segurança relacionadas à sua utilização segura e responsável.

Por fim, fica estabelecido que os substitutos do amianto, quando introduzidos no mercado, deverão estar sujeitos a normas de controle, até que se comprove, por pesquisa, que eles não são prejudiciais à saúde humana.

Teste da orelhinha – Outro projeto a receber parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno foi o PL 606/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “teste da orelhinha” (exame de emissões otoacústicas) nos hospitais e maternidades do Estado.

A proposição acrescenta à Lei 14.312, de 2002, que trata do assunto, artigo que estende a obrigatoriedade do teste à rede hospitalar privada. Ela determina, portanto, que todos os hospitais oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame (por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo) ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo. A norma estabelece, ainda, que a família seja orientada sobre a importância da realização do teste.

Aviso em unidades hospitalares – Na mesma reunião, a comissão opinou pela aprovação do PL 1.326/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que obriga a afixação de aviso, nas unidades de saúde da rede pública que ofereçam tratamento em regime de internação, informando o direito do pai, mãe ou responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses estabelecimentos terão o prazo de 60 dias a partir da publicação da futura lei para se adequarem. Em caso de descumprimento, o infrator receberá advertência por escrito e multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

O parecer é pela aprovação do projeto em 2º turno na forma do vencido em 1º turno. A relatoria tanto do PL 606/11 quanto do PL 1.326/11 ficou a cargo do deputado Gustavo Corrêa (DEM). Os dois projetos também podem retornar ao Plenário, para discussão e votação em 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.