Capacitação para turismo e cultura segue para a FFO
Relator propõe inspeção de qualidade em cursos de idiomas e de capacitação de guias para circuitos turísticos.
08/07/2013 - 17:50 - Atualizado em 08/07/2013 - 18:50Na reunião da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta segunda-feira (8/7/13), foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.609/12, que prevê a oferta de cursos e programas de capacitação de profissionais envolvidos com atividades de natureza turística e cultural. O parecer do relator, deputado Braulio Braz (PTB), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
De autoria do deputado Gustavo Perrella (PDT), o projeto originalmente instituía ações de capacitação relacionadas à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Nesse sentido, trazia a previsão dessas atividades,que o autor considerava prioritárias,que seriam: cursos de línguas estrangeiras, especialmente inglês e espanhol; e capacitação de guias turísticos para trabalharem nas cidades do roteiro colonial de Minas Gerais, como Ouro Preto e Tiradentes, na Região Central do Estado.
O deputado Braulio Braz considerou mais adequado incluir as disposições relacionadas à Copa e às Olimpíadas na Lei 20.711, de 2013, que trata de medidas relativas às Copas das Confederações e do Mundo. Dessa forma, o entendimento do relator difere da Comissão de Constituição e Justiça, que havia proposto o substitutivo nº 1, o qual vinculava as alterações do projeto à Lei 19.100, de 2010. Essa norma dispõe sobre cursos livres e ensino profissionalizante relacionados a eventos esportivos em geral. Outra alteração proposta pelo substitutivo nº 2 é a exclusão do inciso IV proposto no substitutivo nº 1. Segundo o relator, esse dispositivo já está contemplado nos demais incisos do substitutivo nº 2.
Esse novo substitutivo também prevê a exigência de que os cursos de idiomas estrangeiros e de capacitação de guias para atuação nos circuitos turísticos sejam sujeitos à inspeção de qualidade de órgão competente. Cursos presenciais ou de educação a distância deverão ser voltados preferencialmente para os setores hoteleiro, de transportes, gastronomia, turismo e comércio e atividades de apoio aos eventos. Além disso, os cursos compreenderão conteúdos específicos voltados para o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado.
O PL 3.609/12 vai agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário em 1º turno.