Proibição do uso do amianto é aprovada em 1º turno

Proposição também veta uso de outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

04/07/2013 - 15:41

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta quinta-feira (4/7/13), o Projeto de Lei (PL) 1.259/11, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo tem o objetivo de adequar os prazos previstos para o encerramento das atividades com amianto e efetuar alterações relacionadas à técnica legislativa. O texto prevê o fim do armazenamento, industrialização e comercialização dos produtos que contenham quaisquer tipos de amianto em sua composição. O prazo de adaptação é de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei.

O texto aprovado determina que, até o vencimento desse prazo, as empresas fabricantes desses produtos ficam obrigadas a divulgar aos trabalhadores no processo de fabricação normas de segurança relacionadas à sua utilização segura e responsável.

Além de proibir o uso do amianto, o projeto também proíbe o uso de outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão. A utilização de tais minerais só será autorizada após análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

O PL 1.259/11 agora segue para análise da Comissão de Saúde, em 2º turno.

Teste da orelhinha – Também foi aprovada em 1º turno a proposição que trata da realização do “teste da orelhinha” (exame de emissões otoacústicas). O PL 606/11, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde.

O substitutivo prevê, ao invés de elaborar nova lei, como o projeto original propunha, inserir um artigo em lei já existente, a 14.312, de 2002, que trata do assunto, mas estendendo a obrigatoriedade do teste à rede hospitalar privada. Determina, portanto, que todos os hospitais oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo. Estabelece, ainda, que a família será orientada sobre a importância da realização do teste. Com o propósito de evitar a imposição de multa para os hospitais ou unidades de saúde, o substitutivo possibilita que o teste seja feito após a alta médica, em unidade de saúde.

Já a emenda nº 1 determina que o exame, na rede privada, seja realizado por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, assim como já se encontra disposto relativamente à rede pública. 

Livro informativo – O PL 725/11, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), também foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O projeto dispõe sobre o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de livro com informações de serviços prestados ao cliente. O livro deverá conter o nome do especialista, explicações sobre a especialidade, telefone e endereço do médico. Além disso, um novo exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que houver atualização dos dados. O substitutivo aprovado tem o objetivo de fazer com que a determinação do projeto seja estendida às seguradoras. Já a emenda substitui, no artigo 1º, o termo "médicos" pela expressão "médicos por especialidade".

O PL 725/11 agora será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Aviso em unidades hospitalares – De autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), o PL 1.326/11 foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. O projeto dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, mãe ou responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O substitutivo nº 2 reescreve o projeto original, sem distanciar-se, contudo, de seus objetivos fundamentais. Nele, também foi restringida a obrigação para as unidades de saúde que ofereçam tratamento em regime de internação, a fim de que as demais unidades de saúde, a exemplo da atenção primária, sejam excluídas do comando da norma.

O PL 1.326/11 segue para análise da Comissão de Saúde em 2º turno.

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