Políticas públicas para a saúde recebem parecer na CCJ

Comissão opinou pela legalidade de projetos sobre políticas estaduais voltadas aos autistas e aos cuidadores de idosos.

21/05/2013 - 16:35

Os Projetos de Lei (Pls) 2.597/11 e 2.148/11 receberem parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (21/5/13). As proposições, ambas de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), instituem, respectivamente, políticas estaduais para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso e de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

O PL 2.597/11 especifica que os cuidadores de idosos no Estado devem possuir, no mínimo, curso de auxiliar de enfermagem e classifica como ações inerentes à função auxiliar o idoso em suas tarefas cotidianas, ministrar corretamente suas medicações, zelar pela sua alimentação, além de auxiliá-lo e acompanhá-lo em atividades físicas e de lazer. O texto prevê, também, que medidas emergenciais sejam praticadas pelos cuidadores, seguindo cursos de primeiros socorros, com o intuito de preservar a vida do idoso até a chegada de equipe médica qualificada.

O relator da matéria, deputado Gustavo Perrella (PDT), ponderou que, apesar de prever a instituição de uma política para o exercício da atividade de cuidador de idoso, os dispositivos do projeto tratam da regulamentação da profissão. Por isso, o parlamentar apresentou o substitutivo nº 1, já que cabe à União legislar sobre condições para o exercício de profissões. O novo texto também aprimora a proposição, instituindo diretrizes para o estímulo da atividade no Estado.

Já o PL 2.148/11 define quem é considerado autista e, ainda, as diretrizes para a política pública de proteção aos seus direitos. Entre elas, destacam-se o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como aos pais e responsáveis; a atenção integral às necessidades de saúde do autista; a inclusão dos estudantes com esse transtorno em classes comuns de ensino; a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, quando apresentarem necessidades especiais; e a inserção do autista no mercado de trabalho.

A norma também estipula direitos dos autistas, como a proteção contra qualquer forma de abuso e o acesso a serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce do transtorno, a nutrição adequada, os medicamentos e o acesso à previdência e à assistência social, entre outros. Por fim, a proposição estabelece que o autista não seja impedido de participar de planos privados de saúde em razão de sua condição.

Teste da linguinha – Outra norma proposta pela deputada Ana Maria Resende (PSDB) e também analisada pela CCJ foi o PL 3.602/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização gratuita, em Minas Gerais, do exame conhecido como teste da linguinha. Segundo a proposição, o exame deverá ser realizado por fonoaudiólogo ou profissional da saúde devidamente capacitado, na unidade hospitalar onde ocorreu o parto do recém-nascido, antes de ser concedida alta médica para liberação do bebê.

Por não concordar com a obrigatoriedade de que as redes pública e privada disponibilizem o exame para as famílias dos recém-nascidos antes da alta da maternidade, o deputado Gustavo Perrella, relator da matéria, propôs o substitutivo nº 1. De acordo com o parlamentar, existem diversos motivos para a realização do teste em outras unidades de saúde após a alta, seja por orientações médicas ou pela preferência dos pais em realizá-lo em outra instituição.

Em seu parecer, o parlamentar argumenta, ainda, que o exame já é oferecido gratuitamente na rede pública e que é uma afronta à liberdade individual obrigar as instituições privadas a realizá-lo sem custos.

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