Projeto relativo ao usuário do serviço público passa na CCJ

PL 869/11 recebeu parecer pela constitucionalidade e agora segue para a Comissão de Administração Pública.

21/05/2013 - 18:04

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (21/5/13), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 869/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 à proposição, que contém o Código de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário do Serviço Público de Minas Gerais. O projeto determina que o código aplica-se aos serviços públicos prestados pela administração pública direta, autárquica e fundacional e também por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação de serviço público por meio de convênio.

Segundo a proposição, o usuário tem o direito de obter informações precisas, entre outras, sobre procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço; composição das taxas e tarifas, recebendo, em tempo hábil, cobrança por meio de documento com os dados necessários à exata compreensão da extensão do serviço; bancos de dados de interesse público que contenham informações quanto a gastos, licitações e contratações; e dados de  registros e arquivos das repartições públicas, com o fornecimento de certidões, se solicitadas.

O PL 869/11 também estabelece que a notificação, a intimação ou o aviso relativos a decisão administrativa, que devam ser formalizados por meio de publicação no órgão oficial de imprensa do Estado, somente serão feitos a partir do dia em que o respectivo processo estiver disponível para conhecimento do interessado, na repartição competente.

Outros pontos de destaque são as exigências a serem cumpridas pelos agentes públicos e prestadores, a fim de garantir a qualidade do serviço. Entre elas, o cumprimento de prazos e normas procedimentais e a fixação e a observância dos horários destinados ao atendimento ao público.

Substitutivo – Em seu parecer, o deputado Dalmo Ribeiro Silva salientou que o projeto mantém estreita conexão com as leis 15.298, de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado, e 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do serviço público estadual. Portanto, segundo o relator, é necessário explicitar a conexão entre este projeto de lei e a norma que institui a Ouvidoria-Geral, pois a representação não irá tramitar no órgão cujos serviços prestados estão em xeque, mas na Ouvidoria-Geral, que apresenta melhores condições de atuar com a imparcialidade que a função requer.

O novo texto também suprime os artigos 9º, 10, 12, 14, 16, 17, 18, 19 e 24, para que não sejam repetidos ou sejam criadas exceções ao que já foi regulamentado, em especial normas que se referem ao processo administrativo previstas na Lei 14.184.

Por fim, o substitutivo revoga as leis 11.751, de 1995, que dispõe sobre o atendimento ao usuário de serviços públicos, e 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto no artigo 140 da Constituição do Estado. Trata-se de leis que abordam matéria já contida no projeto.

Projetos anexados – O substitutivo também apresentou alterações decorrentes da anexação ao projeto dos PLs 1.044/07, de autoria do ex-deputado estadual Weliton Prado (PT-MG); 929/11, do deputado Fred Costa (PEN); 1.048/11, do deputado Elismar Prado (PT); 1.413/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD); e 1.420/11, do deputado João Leite (PSDB).

Entre as principais modificações decorrentes da anexação desses projetos, estão a exclusão de dispositivos que estabelecem que as ouvidorias serão compostas por representantes dos servidores públicos eleitos; que dão comando para que se institua o Sistema Mineiro de Defesa dos Serviços Públicos, invadindo competência do Poder Executivo; e que tratam de matéria já abrangida em outras normas.

O PL 869/11 segue agora para a Comissão de Administração Pública, antes de ser votado, em 1º turno, no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.