Auxílio a quem contrata ex-presidiários pode ser estendido
Projeto aprovado em 1º turno amplia benefício a empresas que contratarem egressos do sistema socioeducativo.
15/05/2013 - 11:23 - Atualizado em 20/06/2013 - 11:34O Poder Executivo está autorizado a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado ou condenados em cumprimento do regime de prisão domiciliar. Trata-se da Lei 18.401, de 2009. Agora, esse auxílio financeiro pode ser estendido às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema socioeducativo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.100/11, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que foi aprovado em 1º turno no Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (15/5/13).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, que alterou o projeto a fim de adequá-lo à Lei 18.401. Originalmente, o PL 1.100/11 determinava que as licitações para prestação de serviços com o fornecimento de mão-de-obra deveriam conter, obrigatoriamente, cláusula garantindo reserva de, no mínimo, 2% das vagas para egressos do sistema socioeducativo, excluindo-se os serviços de segurança.
O texto aprovado pelo Plenário estabelece que a subvenção, para ser oferecida, deverá observar as condições contidas na Lei 18.401, de 2009; na Lei Federal 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e na Lei Federal 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
De acordo com o artigo 6º da lei estadual, o valor da subvenção será de dois salários mínimos por mês para cada egresso contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho. Os pagamentos serão feitos trimestralmente. A matéria segue, agora, para a Comissão de Segurança Pública para receber parecer de 2º turno.