Jornada de professor deverá conter tempo para atividade extraclasse

Entra em vigor lei que altera carga horária de professores

Norma destina um terço da jornada de trabalho dos profissionais do ciclo básico a atividades extraclasse.

02/01/2013 - 11:50

Foi publicada na edição do dia 29/12/12 do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a sanção da Lei 20.592, de 2012, que modifica a carreira de professores do ciclo básico. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.461/12, de autoria do governador, a norma altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.

A nova norma muda a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais, determinando que um terço (8 horas) seja destinado a atividades extraclasse, como capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, e o restante (16 horas), à docência. Anteriormente, apenas um quarto da jornada (6 horas) era destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. O objetivo central é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

O texto estabelece também que o professor de educação básica que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais (NTEs) cumprirá 24 horas semanais nessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento. Caso não haja aulas suficientes na escola em exercício, o professor também deverá complementar a carga horária em outra escola.

A lei cria também o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), além de prever a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegurar sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos da nova lei ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007. A norma garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor.

A lei prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e de 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.