Projeto segue agora para discussão e votação do Plenário em 1º turno

Comissão opina por rejeitar emendas à carreiras no Ipsemg

Após ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, PL está pronto para ser votado em 1º turno.

05/12/2012 - 17:11

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou na tarde desta quarta-feira (05/12/12) parecer pela rejeição das emendas nºs 1 a 4 ao Projeto de Lei (PL) 3.452/12, do governador, que trata da revisão da política remuneratória e do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). As emendas foram apresentadas em Plenário, na fase de discussão do projeto em 1º turno e tiveram parecer pela rejeição do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Os servidores do órgão se mobilizaram para acompanhar a reunião, que aconteceu no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Na primeira parte da reunião, atendendo a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), havia sido adiada a discussão do PL, que altera as Leis 9.380, de 1986, 15.465, de 2005, e 15.961, de 2005; e ainda a Lei Delegada 175, de 2007. Segundo o parlamentar, o adiamento era necessário para que o projeto sofresse as modificações necessárias a sua aprovação na ALMG. Já na véspera, o mesmo deputado havia pedido vista do parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Agora, com a aprovação do parecer, o PL 3.452/12 está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.

Tramitando em 1º turno, o projeto promove uma série de mudanças no plano de carreira dos servidores do órgão, além de criar cargos de provimento em comissão. O texto original cria gratificações para o exercício de determinadas atividades, como a de produtividade por prestação de serviço adicional de assistência médica ou odontológica. Também reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de médico da área de Seguridade Social, reajusta as tabelas de vencimento básico da carreira de analista de Seguridade Social, com carga horária de 30 e 40 horas; e cria cargos de provimento em comissão, denominados DAI-AS, com a finalidade de assessoramento na regulação e na prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Ipsemg, dentre outros.

A proposição foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu por legalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. As comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária também opinaram pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. No Plenário, o projeto recebeu quatro emendas, na fase de discussão: a nº 1, do governador; a nº 2, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB); a nº 3, do deputado Rogério Correia (PT); e a nº 4, do deputado Neider Moreira (PSD).

Emendas rejeitadas - A emenda nº 1 modifica o parágrafo 10º do artigo 5º do projeto, para alterar a data de vigência do posicionamento decorrente da opção de jornada de trabalho, que será implementada em substituição à jornada complementar estipulada no Decreto 40.449, de 1999. Entretanto, por considerar que a data de vigência da opção pela ampliação da jornada será definida em regulamento, conforme previsão do parágrafo 7º, a emenda não foi acolhida.

Já a emenda nº 2 foi rejeitada porque, segundo o relator, não atende às exigências constitucional e legal, implicando aumento de despesa com pessoal. A emenda dá nova redação ao artigo 39 da Lei 19.553, de 2011. De acordo com a justificativa do autor, com o advento da Lei Delegada 175, de 2007, os aposentados apostilados do Ipsemg "tiveram parte de seus vencimentos convertida em uma rubrica denominada Recomposição de Remuneração". Mas com o tempo, comprovou-se que a rubrica não "absorvia toda a diferença entre o subsídio fixado pela referida Lei Delegada e os antigos vencimentos desse grupo de servidores".

Além disso, a rubrica não foi reajustada, o que ocasionou a correção desse equívoco por meio da Lei 19.553, de 2011. Essa lei estipulou, em seu artigo 39, que "a diferença entre o provento do servidor aposentado apostilado e o valor da correlação prevista na Lei Delegada 175, de 2007, passaria a ser denominada vantagem pessoal nominalmente identificada", sujeita à revisão geral da remuneração dos servidores. O autor da emenda afirma ainda que a correção não abrangeu os adicionais por tempo de serviço (quinquênios e adicionais trintenários), que continuam sendo discriminados com rubrica própria nos contracheques e, por isso, não são reajustados, "perdendo seu valor com a passagem do tempo".

Por fim, as emendas 3 e 4 objetivavam conceder tratamento igualitário aos servidores lotados na Capital e aos servidores lotados no interior em relação à opção pela ampliação da jornada de trabalho. Contudo, as duas emendas também foram rejeitadas porque, segundo o parecer, alteram a intenção original da proposição, podendo resultar em ingerência na competência do Poder Executivo de organizar seus órgãos e dispor sobre seus servidores.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.