Carga horária para PM e Bombeiros divide deputados
Após debates, Comissão de Administração Pública rejeita emenda que fixaria 40 horas semanais e criaria banco de horas.
27/11/2012 - 18:52A carga horária de trabalho dos servidores militares em Minas Gerais dominou as discussões entre Governo e oposição na reunião da Comissão de Administração Pública na tarde desta terça-feira (27/11/12), no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O assunto foi objeto de emenda apresentada pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, de autoria do governador. A intenção era fixar a carga horária dos militares em 40 horas semanais, instituindo banco de horas para as excedentes, o que foi rejeitado pela Comissão.
Apesar da rejeição à emenda, parecer favorável ao PLC 31/12 foi aprovado com as emendas nºs 1, 2 e 7, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela rejeição das emendas nºs 3 a 6, da CCJ, mais três novas emendas (8 a 10) do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator da matéria. As alterações visam a aperfeiçoar o PLC, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).
Além dos deputados Lafayette de Andrada e Sargento Rodrigues, participaram desta votação os deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente da Comissão; Tiago Ulisses (PV), Fred Costa (PEN), Sávio Souza Cruz (PMDB) e Pompílio Canavez (PT). O PLC tramita em 1º turno e agora segue para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, quando será feita nova tentativa de aprovar emenda com o mesmo teor, segundo adiantou Sargento Rodrigues.
De acordo com o deputado, não procede o argumento do comando da Polícia Militar (PM) de que a fixação de uma carga horária “engessaria” o trabalho da corporação, cujo efetivo precisa estar de prontidão 24 horas. O parlamentar apresentou 15 emendas ao PLC, todas rejeitadas, sendo que a emenda nº 1, sobre o banco de horas, foi votada separadamente, após requerimento do seu autor para o destaque e um debate acirrado em torno do tema.
“Nossa proposta é que a compensação das horas trabalhadas a mais seja definida pelo próprio comando. E além disso, o militar que se recusar a trabalhar após receber ordem de um superior pode ser preso imediatamente por desobediência. Estamos falando da dignidade da pessoa humana. Nos tempos de militar, já fiquei 30 horas ininterruptas trabalhando em uma ocorrência policial. Como uma pessoa assim volta para trabalhar no outro dia, com armamento pesado, sem condições mínimas de saúde, física e mental? Não estamos em Hollywood. O militar que está na linha de frente do combate ao crime não é um Robocop”, questionou o deputado, que lembrou que 160 militares mineiros já morreram em serviço desde 2003.
Por sua vez, o relator Lafayette de Andrada alega que os militares da PM e dos Bombeiros não podem ter o mesmo tratamento do servidor público comum com relação à limitação da carga horária. Segundo ele, justamente por essas particularidades, os militares já têm um tratamento diferenciado por parte do Governo do Estado, tanto no que diz respeito à remuneração quanto por contarem com serviços como os prestados pelos colégios militares e pelo Hospital Militar.
“O conjunto dos deputados mineiros admiram e respeitam nossos militares. O projeto como um todo traz avanços importantes para as forças de segurança do Estado”, ressaltou. A opinião foi compartilhada por Gustavo Corrêa, que defendeu uma postura conciliatória da Assembleia para conseguir intermediar a negociação entre os praças da PM, o alto comando e o Governo do Estado. “Todos juntos podemos encontrar uma solução para a questão. Não somos os donos da verdade e estamos todos ao lado das causas justas”, completou.
Proposição - O PLC 31/12 altera a Lei 5.301, de 1969, para fazer ajustes em regras de promoção nas carreiras da categoria. A proposição reduz o período de promoção de cada turma a partir do ano-base, com o objetivo, segundo o Governo, de preencher os cargos existentes de forma mais célere. Segundo o Executivo, as turmas recentes passam a concorrer em menos intensidade com as turmas antigas. Os percentuais de promoção das turmas aumentam para suprir as vagas, aumentando o número de promovidos em relação às novas turmas, que iniciarão o processo de promoção ao alcançar o ano-base.
Outra alteração efetuada pelo PLC é a possibilidade de aproveitamento de títulos de mestrado e doutorado para fins de promoção a postos específicos de oficiais da PM e do CBM. O projeto também cria o abono de permanência, equivalente a um terço dos vencimentos, para quem completar as exigências para aposentadoria voluntária e permanecer em atividade. O abono será pago até a aposentadoria compulsória.
No âmbito da previdência, o PLC 31/12 altera a Lei 10.366, de 1990, mudando, entre outros dispositivos, o artigo 4º da lei, que trata das alíquotas devidas pelos segurados e pelo Estado para custear a assistência à saúde e pensão por morte. Hoje a alíquota do Estado é de 20%, e a dos segurados, de 8%. Conforme os artigos 11 e 12 do projeto, a partir de 2013, o Estado destinará 4% da contribuição patronal para custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados. Excepcionalmente, em 2012 serão destinados 14% para o mesmo custeio.
Segundo o Governo, o desequilíbrio entre as alíquotas patronal e do segurado tem causado excessivo ônus ao Tesouro Estadual, pois o Estado ainda assegura o pagamento dos proventos dos militares da reserva e reformados, em sua maior parte com recursos ordinários livres. Segundo o Executivo, a alteração não trará prejuízos aos benefícios e serviços de que trata a lei, uma vez que o PLC prevê que o Estado assegure a complementação em caso de eventuais insuficiências que comprometam o pagamento.
Emendas – A emenda nº 1 acata sugestão do governador, restabelecendo o serviço de assistência religiosa nas instituições militares, por meio da criação do Quadro de Oficiais Capelães da PM e do CBM. A emenda nº 2 faz adequações à técnica legislativa, para dar mais clareza a disposições dos artigos 11, 12 e 15 do projeto, que tratam das alíquotas das contribuições e prazos.
A emenda nº 7, que modifica a redação do artigo 214 do Estatuto, diz que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Prevê ainda que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.
Lafayette de Andrada apresentou as emendas 8 a 10 para incorporar ao projeto sugestões do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A nº 8 prevê que também nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer para efeito de antiguidade a ordem de classificação obtida no concurso ou curso. A emenda nº 9 determina que ao militar promovido por ato de bravura será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.
Já a emenda nº 10 suprime, no artigo 10-A da Lei 10.366, a alínea C do inciso I e altera nesse artigo a redação do inciso II. O artigo 10-A prevê as possibilidades de perda da qualidade de dependente, cada uma prevista num inciso. A alínea C do inciso I, suprimida, previa a perda de dependência para o cônjuge pela constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato. Já o inciso II, alterado, prevê essa perda de dependência para o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado.
Tribunal de Contas – A Comissão de Administração Pública também aprovou requerimento do deputado Pompílio Canavez (PT) pelo adiamento da votação de parecer sobre o PLC 27/12, de autoria do Tribunal de Contas, que modifica dispositivos e acrescenta o artigo 114-B na Lei Complementar 102, de 2008, reorganizando o funcionamento do órgão. A discussão do tema motivou novo embate entre Sargento Rodrigues e Lafayette de Andrada, relator de parecer favorável ao PLC, com a Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Sargento Rodrigues criticou o texto por conceder aos auditores do órgão as mesmas prerrogativas dos conselheiros, quando os primeiros são servidores públicos concursados. É o caso, por exemplo, de férias de 60 dias, fato classificado pelo parlamentar como um “desvio jurídico”. “Essas prerrogativas são apenas para a eventualidade de um auditor substituir o conselheiro. Ao aprovar esse privilégio, a Assembleia está indo além do que deveria”, lamentou.
“Não é extensão de privilégios. O traballho dos auditores vem sendo modificado gradualmente para dar mais celeridade aos processos naquele Tribunal. Praticamente não existem mais diferenças entre as atribuições dos conselheiros e dos auditores, que até já recebem os processos distribuídos”, ponderou Lafayette de Andrada.
A Comissão de Administração Pública também aprovou pedido de vista de Pompílio Canavez ao parecer de Gustavo Corrêa ao PL 3.527/12, de autoria do Governador, que dispõe sobre a transferência da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, do âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Social para a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
Na mesma reunião, foram aprovados requerimentos dos deputados Lafayette de Andrada e Fred Costa retirando da pauta de votações, respectivamente, os PLs 3461/12, que trata das carreiras dos professores de educação básica, e 3.540/12, que altera quadro de pessoal da Justiça de Primeira Instância.
Audiências públicas – Por fim, a Comissão de Administração Pública aprovou dois requerimentos para a realização de audiências públicas. O deputado Ivair Nogueira (PMDB) solicita que seja debatido o PL 3.500/12, que institui a Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Docência e a Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino, no âmbito da Fundação João Pinheiro.
Já o deputado Rogério Correia (PT) pretende obter esclarecimentos sobre o fechamento de agências de atendimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) em vários municípios mineiros.