O PL 3.419/12 recebeu o substitutivo nº 1 na Comissão de Constituição e Justiça

Conta de serviço público poderá vir com o nome do cônjuge

Projeto recebeu da CCJ parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1.

09/10/2012 - 15:27

As faturas mensais de consumo de usuários de serviços públicos poderão vir com o nome do cônjuge. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei (PL) 3.419/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A análise foi feita na manhã desta terça-feira (9/10/12). O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto original assegura ao cônjuge do consumidor de serviços como os de água e energia elétrica o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal. O substitutivo nº 1, no entanto, garante ao parceiro o direito à inclusão de seu nome nas contas. Conforme o relator, a mudança foi feita para não comprometer a finalidade e a eficácia da norma.

Pelo substitutivo n° 1, a inclusão será feita mediante solicitação expressa do interessado, com a finalidade de atestar sua residência no Estado. Tanto o substitutivo quanto o original estendem o direito aos que vivem em união estável.

Antes de seguir para votação em Plenário, em 1º turno, o projeto será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A CCJ também analisou outros projetos. Consulte o resultado da reunião.

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