Projeto deverá ser analisado em reunião na tarde desta quarta (22)

Adiada análise de projeto sobre empréstimo do governo

Relator distribuiu cópias do parecer, em que opina pela aprovação da proposta, com duas emendas.

22/08/2012 - 12:54

Foi adiada para a tarde desta quarta-feira (22/8/12) a análise do Projeto de Lei (PL) 3.372/12, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), distribuiu cópias do parecer (avulso), em que opina pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2. A distribuição do avulso foi durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta.

O PL 3.372/12, que tramita em 1º turno, em regime de urgência, autoriza o governador a pedir crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de aproximadamente R$ 1,326 bilhão. O objetivo é financiar atividades e projetos do Estado, em especial, ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), nas seguintes áreas: infraestrutura de transportes e logística; mobilidade urbana; saneamento básico, ciência e tecnologia; gestão fazendária; e segurança pública.

A proposição dispõe, ainda, que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado, e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda expõe, em linhas gerais, algumas ações propostas em cada área destacada no projeto, como a instalação de terminais rodoviários, de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento; e a aquisição de veículos para uso da fiscalização fazendária e para composição da frota da Polícia Civil.

Emendas – A emenda nº 1 substitui, no artigo 2º do projeto de lei, a expressão “as cotas e as receitas tributárias a que se referem” por “os recursos de que tratam”. Já a emenda nº 2 acrescenta a área de habitação no parágrafo único do artigo 1º, para que ela também seja contemplada pelos recursos solicitados.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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