Designado relator de processo que investiga suposta fraude
Comissão de Ética investiga denúncia de irregularidade em processo de votação em Plenário
13/12/2011 - 18:21O deputado Adalclever Lopes (PMDB) foi designado relator da investigação da denúncia de fraude no processo de votação em Plenário no dia 30 de novembro. A designação foi feita na reunião da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (13/12/11). Os demais integrantes da comissão, embora tivessem precedência para serem designados relatores, renunciaram a esse direito.
A denúncia foi motivada pelo fato de deputados da oposição terem constatado a ausência dos deputados Arlen Santiago (PTB), Antônio Lerin (PSB) e Juninho Araújo (PTB) à reunião de Plenário em que foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.452/11, do governador, que reduz a carga tributária sobre o etanol, embora seus votos tenham sido computados no painel eletrônico. Depois de constatada a irregularidade, o processo foi anulado e o projeto foi colocado em votação novamente.
Os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário da ALMG, Rogério Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB) solicitaram a apuração do episódio. As representações, que depois foram agrupadas em uma só, foram publicadas no Diário do Legislativo do dia 7 de dezembro, data em que começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação da defesa dos acusados. Portanto, os deputados têm até o dia 17 de dezembro para se defenderem. Caso eles não se manifestem, a Comissão de Ética determina a nomeação de defensores dativos, que terão outros dez dias de prazo.
De acordo com a Resolução 5.207, de 2002, a fraude do registro de presença em Plenário é incompatível com a ética e o decoro parlamentar. As penalidades previstas para os deputados que praticarem atos considerados incompatíveis podem ser censura verbal ou escrita, suspensão das prerrogativas parlamentares, impedimento temporário do exercício do mandato e até mesmo perda do mandato. A Comissão de Ética é responsável por investigar irregularidades na conduta dos deputados e a aplicar as sanções cabíveis, assegurada a ampla defesa dos acusados.
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