Nova política remuneratória dos professores passa pela
CCJ
Depois de mais de três horas de reunião na noite
desta terça-feira (13/9/11), a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais conseguiu aprovar o
parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que
revê a política remuneratória dos servidores da educação. A reunião
foi marcada por muitas discussões entre os deputados e quase teve
que ser interrompida devido a manifestações exaltadas de professores
que ocupavam a galeria do Plenarinho IV.
A Comissão de Administração Pública tem reunião
marcada para as 9h30 desta quarta-feira (14), no Plenarinho II, para
analisar o projeto. Depois ele precisa passar pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, para então seguir para o
Plenário em 1o turno. Na manhã desta terça-feira (13),
haviam sido distribuídos avulsos (cópias) do parecer do deputado
Cássio Soares (PRTB), que concluiu pela constitucionalidade do
projeto com duas emendas ele apresentou.
O deputado Rogério Correia (PT) fez um apelo pelo
adiamento da votação do parecer, uma vez que ele não concorda com o
teor do projeto. Ele apresentou oito propostas de emendas, que
acabaram rejeitadas pela comissão. Uma dessas emendas tinha o
objetivo de garantir aumentos salariais maiores à medida em que os
servidores tenham progressão e promoção na carreira. Segundo o
parlamentar, o menor salário previsto no projeto é de R$ 712, para
professores com nível médio. Ao final da carreira, esses servidores
receberão salário de R$ 832 com a aprovação do PL 2.355/11, segundo
o deputado.
Rogério Correia fez duras críticas à proposta de
política remuneratória elaborada pelo Governo do Estado. De acordo
com o deputado, a nova tabela salarial reduz as possibilidades de
promoção e progressão na carreira por tempo de serviço e aumento da
escolaridade. "Após 18 anos de carreira, o servidor vai receber o
mesmo que um iniciante. As pessoas vão ficar com a carreira
estagnada. E se optarem pela remuneração por subsídio, vão perder
biênios e quinquênios", acusou.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) também criticou o
projeto e propôs um movimento suprapartidário para negociar uma
solução para o fim da greve da educação, que está prestes a
completar 100 dias. "Não adianta votar esse projeto na correria, sem
agradar os professores", afirmou. O deputado Ulysses Gomes (PT)
acusou o governo de truculento e enganoso. "O governo pegou o
vencimento básico, somou gratificações e benefícios e agregou tudo
no subsídio. Mas o Supremo Tribunal Federal considerou que o piso é
só o vencimento básico, e não a remuneração total", lembrou.
Quem saiu em defesa do governo foi o deputado
Duarte Bechir (PMN). Ele rebateu as acusações de que o Estado não
investe na educação, citando números que evidenciam o aumento da
folha de pagamento dos professores. Em 2006, foram gastos R$ 2,8
bilhões, e em 2010 esse valor passou para R$ 4 bilhões, segundo o
deputado. "O governo não diminuiu os investimentos em educação em
nenhum momento", afirmou.
Projeto prevê piso de R$ 712,78
O PL 2.355/11 prevê piso salarial para os
professores no valor de R$ 712,78, para uma jornada de trabalho de
24 horas semanais. Esse valor se aplica aos servidores que optarem
pelo regime de remuneração por vencimento básico. Dessa forma, o
Estado busca se adequar à Lei Federal 11.738, de 2008, que estipulou
o piso nacional de R$ 1.187,97 para 40 horas. Para aqueles que
optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste de
5%.
O projeto beneficia principalmente os servidores
com maior tempo de serviço e os diretores de escolas. Entre as
alterações propostas, está o reposicionamento dos servidores na
carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento
considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo
de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de
2012 a 2015.
A proposição ainda estabelece reajuste para
diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas.
Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de
magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a
ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria
sem arcar com os custos da contribuição patronal.
A emenda no 1 faz uma correção formal no
texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda no 2 deixa
claro que a gratificação dos coordenadores de escola, de 10% do
vencimento básico dos professores para cada turma da escola,
observará o limite máximo de quatro turmas, ou seja, não poderá
ultrapassar 40% do vencimento básico de professor.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Bosco (PTdoB), Rômulo Viegas
(PSDB), Rogério Correia (PT), Duarte Bechir (PMN), Antônio Júlio
(PMDB), Ulysses Gomes (PT) e deputada Liza Prado
(PSB).
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