Taxas de serviços notariais e de registro são apreciadas pela CCJ
Foi aprovado parecer de 1º turno pela
constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado
Gilberto Abramo (PRB), que altera dispositivos da Lei 15.424, de
2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o
pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal. O relator, deputado Cássio
Soares (PRTB), opinou pela aprovação da matéria na forma
apresentada, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta
terça-feira (13/9/11).
O projeto tem o objetivo de alterar o inciso I do
artigo 7º, que dispõe que estão incluídos entre os emolumentos
fixados na norma citada, traslado, anotações e comunicações
determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização
do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui
as comunicações e anotações e inclui o protocolo.
A proposição altera, ainda, os artigos 34 e 37 com
o objetivo de que sejam atualizados os valores de ressarcimento
pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima
das serventias deficitárias e para que seja observada a ordem de
prioridade dos itens do artigo 34, atendendo ao objetivo da lei, que
seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao
Registro Civil das Pessoas Naturais.
O PL 1.782/11 também altera o artigo 35. Segundo o
deputado Gilberto Abramo, a alteração neste artigo se justifica para
esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar
os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação
(Recompe).
Por fim, a proposição altera o item 1 da Tabela 7
da lei. Nos dizeres do autor, a habilitação é procedimento prévio
para o casamento civil em cartório, para a realização de casamento
religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da
união estável em casamento. Ele explica que o processo habilita os
noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união
estável. Para o autor, manter apenas o termo 'habilitação'
impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação
judicial.
O projeto, agora, será encaminhado para as
Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para emissão de parecer de 1º turno antes de ir a
Plenário.
Prazo regimental - Foi
solicitado prazo regimental para análise dos PLs 92/11 e
313/11.
Adiamento - Foi adiada a
votação dos pareceres dos PLs 10/11; 305/11 e 1.837/11.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio
Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Rogério Correia (PT); Antônio
Júlio (PMDB); e Duarte Bechir (PMN).
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