SACs podem ser regulamentados no Estado
Os serviços de atendimento telefônico ao cliente,
conhecidos como SACs, prestados pelas empresas de telefonia fixa e
móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais
podem ser obrigados a atender normas relacionadas à qualidade do
atendimento, acompanhamento, resoluções de demandas, cancelamentos e
ao próprio acesso do consumidor aos serviços. É isso que prevê o
Projeto de Lei (PL) 723/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que
nesta terça-feira (13/9/11) recebeu parecer de 1º turno favorável na
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. O relator foi o deputado Carlos
Henrique (PRB), que opinou pela aprovação do projeto com as emendas
nºs 1 a 7, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
O projeto define os SACs como "o serviço telefônico
com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes
a informação, reclamação, cancelamento de contrato, solicitação,
suspensão ou cancelamento de serviço" e estabelece, em sua forma
original, penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as
suas determinações.
Entre as mudanças mais importantes apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça está a emenda nº 1, que
exclui os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet
das determinações impostas pelo projeto. A CCJ argumenta que, de
acordo com a Constituição Federal, eles são prestados diretamente ou
concedidos pela União. Ao dar nova redação ao artigo 1º, a emenda
restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou
prestadoras de serviços com atividade no Estado e por
concessionárias de serviço público estadual.
Já a emenda nº 5 propõe nova redação para o artigo
11, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento
adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve
possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma
como está redigido originalmente, segundo a CCJ, o dispositivo pode
dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos
operadores de telemarketing, matéria que foge à competência
estadual. E a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto,
de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores
da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa
do Consumidor.
Estacionamento em hospitais, em caso de urgência,
pode ser liberado de cobrança
O outro projeto que recebeu parecer pela aprovação
em 1º turno foi o PL 1.601/11, do deputado João Vítor Xavier (PRP).
A matéria estabelece que fica dispensada a cobrança de taxas
referentes ao uso de estacionamento para embarque, desembarque,
acomodação e socorro de pacientes nos hospitais e centros de saúde
públicos e privados, em casos de urgência e emergência, devidamente
comprovados.
Em seu parecer, a relatora, deputada Liza Prado
(PSB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ,
que restringe os efeitos do projeto aos hospitais e centros de saúde
públicos.
Adiamento - Já o PL 12/11,
do deputado Elismar Prado (PT), que determina a discriminação, de
forma transparente, dos impostos incidentes nas mercadorias e
serviços, não chegou a ter o parecer votado. O presidente da
comissão, deputado Délio Malheiros, solicitou mais tempo para
analisar o parecer (pedido de vista) do deputado Duilio de Castro
(PMN), que opinou pela rejeição do projeto.
A comissão aprovou ainda cinco
requerimentos.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Carlos Henrique (PRB), Duilio de
Castro (PMN), Antônio Júlio (PMDB) e deputada Liza Prado (PSB),
vice-presidente.
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