Projeto institui política de saúde mental para agentes de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/5/11), ...

24/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto institui política de saúde mental para agentes de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/5/11), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.133/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que institui a política de saúde mental para os agentes de segurança penitenciária. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Na reunião, foram ainda aprovados pareceres pela constitucionalidade de outras dez proposições.

O texto original estabelece que a política inclui o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental do agente de segurança penitenciária. De acordo com o artigo 3°, a política tem como objetivo assegurar o bem-estar dos agentes por meio da realização de ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental; e de assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde. Outro dispositivo que a política prevê é um sistema de informações de base epidemiológica articulado ao sistema de informação em saúde do SUS.

Já substitutivo n° 1 institui a Política Estadual de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária com as finalidades de resguardar a sua saúde mental; promover o seu bem-estar psicossocial; executar ações preventivas no combate ao surgimento de transtornos mentais; e promover assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde. Segundo o artigo 2°, são diretrizes da política: a garantia de acesso às medidas de prevenção e assistência à saúde mental; a participação de prefeituras municipais, sindicatos, organizações não governamentais e outras entidades representativas dos agentes de segurança no planejamento e na execução das ações; entre outros.

O substitutivo n° 1 também estabelece que o Estado deverá, por exemplo, implantar programas e projetos voltados para a saúde mental dos agentes; prestar assistência; criar um sistema de informações de base epidemiológica; promover o desenvolvimento da pesquisa e a adoção de medidas relacionadas à saúde mental dos agentes; e avaliar as condições de trabalho. O texto também estabelece que o Estado deverá assegurar no planejamento e na execução da política a participação de sindicatos, organizações não governamentais e outras entidades representativas dos agentes de segurança penitenciária.

Tricotagem - Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 450/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem (altera o artigo 34 da Lei 6.763, de 1975). O projeto tem como objetivo estabelecer um prazo de recolhimento do tributo relativo a operações com a fabricação e comercialização de artefatos de tricotagem. Assim, a proposição determina o prazo de 180 dias para o recolhimento contados a partir do mês subseqüente à data de ocorrência do fato gerador. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela sua constitucionalidade na forma original.

Idosos podem ter prioridade em processos administrativos

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 796/11, do deputado e atual secretário de Estado de Trabalho e Emprego Carlos Pimenta (PDT), que trata da prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que idoso figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos do Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

De acordo com o parecer, o substitutivo estabelece que a prioridade deverá ser concedida às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dessa forma, ele acrescenta dispositivo (inciso XI ao artigo 5°) à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, determinando a prioridade ao idoso na tramitação de processo no qual figure como postulante ou destinatário.

O texto original estabelece a prioridade nos procedimentos administrativos na administração publica direta ou indireta do Estado nos quais figure como parte interessada, direta ou indiretamente, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Também determina que o interessado na obtenção do benefício deverá solicitar à autoridade competente, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável, maior de 65 anos.

TV Minas - Os parlamentares aprovaram parecer pela constitucionalidade do PL 906/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que, originalmente, trata de horário destinado à divulgação da cultura no Estado. O relator, deputado André Quintão, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Originalmente, o projeto cria na Rede Minas um horário destinado a divulgação da cultura no Estado. De acordo com o texto, a emissora deverá ceder uma hora de sua programação diária para a divulgação dos atrativos turísticos do Estado, bem como de seus circuitos turísticos, projetos culturais, entrevistas, entre outros.

O substitutivo n° 1 acrescenta o inciso X ao artigo 4° da Lei 11.179, de 1993, que reorganiza a Fundação TV Minas. O dispositivo estabelece que a emissora deverá divulgar os atrativos turísticos do Estado.

Projeto trata da elaboração do patrimônio cultural

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 93/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que determina que o Estado fará o inventário do patrimônio cultural de Minas Gerais. O vice-presidente da comissão e relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela sua constitucionalidade na forma original.

De acordo com o PL 93/11, o inventário consiste na identificação e na compilação das características e das peculiaridades históricas e da relevância cultural dos bens culturais e naturais, públicos ou privados do Estado. O projeto também estabelece as finalidades do inventário, entre elas, promover, subsidiar e orientar ações e políticas públicas de preservação, divulgação e valorização do patrimônio cultural; e mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural. Outro dispositivo estabelece que os bens inventariados como patrimônio cultural terão proteção, com vistas a evitar seu perecimento ou sua degradação, apoiar sua conservação, divulgar sua existência e fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público.

A proposição também estabelece que os proprietários e possuidores de bens inventariados ficam obrigados a facilitar ao poder público a adoção das medidas necessárias à execução desta lei; conservar e proteger devidamente o bem; e adequar a destinação, o aproveitamento e a utilização do bem visando à garantia de sua conservação. Por fim, determina que os órgãos competentes deverão manter cadastro atualizado e público dos bens inventariados no Estado.

Transporte - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.069/11, do deputado Leonardo Moreira, que trata da fixação de horários nos terminais rodoviários em Minas Gerais. O relator, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original estabelece que as empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais que atuam no Estado devem afixar nos terminais rodoviários os horários previstos para a saída e a chegada dos ônibus. Também determina que o descumprimento do disposto acarretará na aplicação de multa de 10 mil Ufirs à empresa infratora.

O substitutivo n° 1 acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei 13.655, de 2000, que estabelece os direitos e obrigações do usuário do transporte intermunicipal de passageiros. O dispositivo determina que os concessionários de transporte coletivo intermunicipal ficam obrigados a disponibilizar nos terminais rodoviários, em local visível aos usuários, os horários previstos para a saída e a chegada dos ônibus.

Datas, homenagens e imóveis - Na reunião, o Projeto de Resolução (PRE) 1.103/11 e os PL's 776/11, 1.309/11 e 1.330/11 que estabelecem datas, selo e medalha comemorativa tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado. Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.111/11 que trata da doação de imóveis.

Inconstitucionalidade - Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.136/11.

Outros projetos - Na reunião, foi retirado de pauta o PL 106/11. Já os PLs 1.308/11, 296/11 e 1.231/11 receberam pedido de prazo regimental para serem analisados. Os PLs 10/11, 832/11, 7/11, 64/11, 439/11, 1.007/11, 1.317/11 e 1.392/11 foram encaminhados para outros órgãos do Estado ou para os autores das proposições para informações (diligência). Já o PL 103/11 teve requerimento para adiamento da votação aprovado. Também foram aprovados pareceres que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB) e Luiz Henrique (PSDB); e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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