Projeto institui política de saúde mental para agentes de
segurança
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/5/11),
parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.133/11, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que institui a política de saúde
mental para os agentes de segurança penitenciária. O relator,
deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela constitucionalidade da
proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Na
reunião, foram ainda aprovados pareceres pela constitucionalidade de
outras dez proposições.
O texto original estabelece que a política inclui o
planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a avaliação
de todas as atividades relacionadas à saúde mental do agente de
segurança penitenciária. De acordo com o artigo 3°, a política tem
como objetivo assegurar o bem-estar dos agentes por meio da
realização de ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde
mental; e de assistência integral aos acometidos de transtorno
mental, visando à recuperação de sua saúde. Outro dispositivo que a
política prevê é um sistema de informações de base epidemiológica
articulado ao sistema de informação em saúde do SUS.
Já substitutivo n° 1 institui a Política Estadual
de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária com as
finalidades de resguardar a sua saúde mental; promover o seu
bem-estar psicossocial; executar ações preventivas no combate ao
surgimento de transtornos mentais; e promover assistência integral
aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua
saúde. Segundo o artigo 2°, são diretrizes da política: a garantia
de acesso às medidas de prevenção e assistência à saúde mental; a
participação de prefeituras municipais, sindicatos, organizações não
governamentais e outras entidades representativas dos agentes de
segurança no planejamento e na execução das ações; entre outros.
O substitutivo n° 1 também estabelece que o Estado
deverá, por exemplo, implantar programas e projetos voltados para a
saúde mental dos agentes; prestar assistência; criar um sistema de
informações de base epidemiológica; promover o desenvolvimento da
pesquisa e a adoção de medidas relacionadas à saúde mental dos
agentes; e avaliar as condições de trabalho. O texto também
estabelece que o Estado deverá assegurar no planejamento e na
execução da política a participação de sindicatos, organizações não
governamentais e outras entidades representativas dos agentes de
segurança penitenciária.
Tricotagem - Foi aprovado
parecer pela constitucionalidade do PL 450/11, do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo a criar concessão
especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem
(altera o artigo 34 da Lei 6.763, de 1975). O projeto tem como
objetivo estabelecer um prazo de recolhimento do tributo relativo a
operações com a fabricação e comercialização de artefatos de
tricotagem. Assim, a proposição determina o prazo de 180 dias para o
recolhimento contados a partir do mês subseqüente à data de
ocorrência do fato gerador. O relator, deputado Cássio Soares
(PRTB), opinou pela sua constitucionalidade na forma original.
Idosos podem ter prioridade em processos
administrativos
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 796/11, do deputado e atual secretário de
Estado de Trabalho e Emprego Carlos Pimenta (PDT), que trata da
prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que
idoso figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos
processos administrativos do Estado. O relator, deputado André
Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, o substitutivo estabelece
que a prioridade deverá ser concedida às pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos. Dessa forma, ele acrescenta dispositivo (inciso
XI ao artigo 5°) à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo
administrativo no âmbito da administração pública estadual,
determinando a prioridade ao idoso na tramitação de processo no qual
figure como postulante ou destinatário.
O texto original estabelece a prioridade nos
procedimentos administrativos na administração publica direta ou
indireta do Estado nos quais figure como parte interessada, direta
ou indiretamente, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
Também determina que o interessado na obtenção do benefício deverá
solicitar à autoridade competente, sendo que a prioridade não cessa
com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou
companheiro com união estável, maior de 65 anos.
TV Minas - Os parlamentares
aprovaram parecer pela constitucionalidade do PL 906/11, do deputado
Gilberto Abramo (PRB), que, originalmente, trata de horário
destinado à divulgação da cultura no Estado. O relator, deputado
André Quintão, opinou pela aprovação da proposição na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto cria na Rede Minas um
horário destinado a divulgação da cultura no Estado. De acordo com o
texto, a emissora deverá ceder uma hora de sua programação diária
para a divulgação dos atrativos turísticos do Estado, bem como de
seus circuitos turísticos, projetos culturais, entrevistas, entre
outros.
O substitutivo n° 1 acrescenta o inciso X ao artigo
4° da Lei 11.179, de 1993, que reorganiza a Fundação TV Minas. O
dispositivo estabelece que a emissora deverá divulgar os atrativos
turísticos do Estado.
Projeto trata da elaboração do patrimônio
cultural
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
93/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que determina que o
Estado fará o inventário do patrimônio cultural de Minas Gerais. O
vice-presidente da comissão e relator, deputado Bruno Siqueira
(PMDB), opinou pela sua constitucionalidade na forma original.
De acordo com o PL 93/11, o inventário consiste na
identificação e na compilação das características e das
peculiaridades históricas e da relevância cultural dos bens
culturais e naturais, públicos ou privados do Estado. O projeto
também estabelece as finalidades do inventário, entre elas,
promover, subsidiar e orientar ações e políticas públicas de
preservação, divulgação e valorização do patrimônio cultural; e
mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio
cultural. Outro dispositivo estabelece que os bens inventariados
como patrimônio cultural terão proteção, com vistas a evitar seu
perecimento ou sua degradação, apoiar sua conservação, divulgar sua
existência e fornecer suporte a ações administrativas e legais de
competência do poder público.
A proposição também estabelece que os proprietários
e possuidores de bens inventariados ficam obrigados a facilitar ao
poder público a adoção das medidas necessárias à execução desta lei;
conservar e proteger devidamente o bem; e adequar a destinação, o
aproveitamento e a utilização do bem visando à garantia de sua
conservação. Por fim, determina que os órgãos competentes deverão
manter cadastro atualizado e público dos bens inventariados no
Estado.
Transporte - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.069/11, do
deputado Leonardo Moreira, que trata da fixação de horários nos
terminais rodoviários em Minas Gerais. O relator, deputado Luiz
Henrique, opinou pela aprovação da proposição na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original estabelece que as empresas de
ônibus intermunicipais e interestaduais que atuam no Estado devem
afixar nos terminais rodoviários os horários previstos para a saída
e a chegada dos ônibus. Também determina que o descumprimento do
disposto acarretará na aplicação de multa de 10 mil Ufirs à empresa
infratora.
O substitutivo n° 1 acrescenta parágrafo único ao
artigo 1° da Lei 13.655, de 2000, que estabelece os direitos e
obrigações do usuário do transporte intermunicipal de passageiros. O
dispositivo determina que os concessionários de transporte coletivo
intermunicipal ficam obrigados a disponibilizar nos terminais
rodoviários, em local visível aos usuários, os horários previstos
para a saída e a chegada dos ônibus.
Datas, homenagens e imóveis - Na reunião, o Projeto de Resolução (PRE) 1.103/11 e os PL's
776/11, 1.309/11 e 1.330/11 que estabelecem datas, selo e medalha
comemorativa tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado.
Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.111/11
que trata da doação de imóveis.
Inconstitucionalidade - Foi
aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.136/11.
Outros projetos - Na
reunião, foi retirado de pauta o PL 106/11. Já os PLs 1.308/11,
296/11 e 1.231/11 receberam pedido de prazo regimental para serem
analisados. Os PLs 10/11, 832/11, 7/11, 64/11, 439/11, 1.007/11,
1.317/11 e 1.392/11 foram encaminhados para outros órgãos do Estado
ou para os autores das proposições para informações (diligência). Já
o PL 103/11 teve requerimento para adiamento da votação aprovado.
Também foram aprovados pareceres que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice;
André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB) e Luiz
Henrique (PSDB); e deputada Rosângela Reis (PV).
|