Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de M...

17/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de DNA

Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 795/11, que trata do prazo de pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA. Relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB), o PL, do deputado Carlos Pimenta (PDT), altera artigo da Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame do DNA para investigação de paternidade, nos casos em que o investigante for reconhecidamente pobre.

O projeto original acrescenta parágrafo à norma determinando que o exame de DNA deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano, contado da data de solicitação pelo juiz competente, uma vez que a lei não fixa um prazo para o exame, condicionando sua realização à disponibilidade orçamentária do Estado. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2. A primeira reduz para seis meses o prazo máximo para realização do exame, contado a partir da data da intimação da autoridade responsável, e aprimora a redação do texto original. A emenda 2 suprime o artigo 2° do projeto, por entender que a previsão da regulamentação do assunto pelo Executivo é dispensável.

A CCJ aprovou também parecer pela juridicidade ao PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e pronto-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator da proposição, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que aperfeiçoa o texto do projeto, além de determinar que o não cumprimento das disposições contidas na lei irão sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Tabagismo e drogas - Também teve parecer pela juridicidade aprovado pela CCJ o PL 1.037/11, do deputado Leonardo Moreira. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos da administração direta e indireta do Estado destinarem 5% de seus espaços publicitários à veiculação de campanhas de combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo.

Na forma do substitutivo n° 1, como foi apresentada pelo deputado André Quintão (PT), a proposição passa a alterar a Lei 11.544, de 1994, que por sua vez regulamenta o parágrafo 3° do artigo 222 da Constituição do Estado. A Lei 11.544 já dispõe que o Estado deverá divulgar, pelos meios de comunicação, medidas de prevenção, bem como de informação e consequências do uso indevido de drogas. O substitutivo, por sua vez, propõe a inclusão de parágrafo ao artigo 1° desta lei, especificando que nas campanhas de divulgação governamental serão incluídas informações sobre a prevenção e o combate ao uso das drogas, substâncias entorpecentes e afins.

Substitutivo amplia divulgação de índices de infecção hospitalar

Também foi aprovado, na forma do substitutivo n° 1, o PL 779/11, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelas entidades da rede pública e privada de saúde do Estado.

De acordo com o relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), o substitutivo pretende alterar o artigo 88 da Lei 13.317, de 1999, que institui o Código de Saúde, uma vez que, assim fazendo, permite que não só os hospitais, mas também os estabelecimentos que realizam procedimentos de natureza ambulatorial, fiquem obrigados a divulgar os índices de infecção. Além disso, o substitutivo prevê que os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades já elencadas no referido Código, na hipótese de descumprimento da determinação legal.

Maus tratos contra idosos - O Projeto de Lei (PL) 755/11, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), atual secretário de Estado de Desenvolvimento Social, institui o Dia Estadual de Combate aos maus tratos contra os idosos, a ser celebrado no dia 21 de setembro. A proposição teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela comissão, na forma original, e foi relatada pelo deputado Delvito Alves (PTB).

Também foi aprovado o parecer pela juridicidade ao Projeto de Lei (PL) 1.164/11, do deputado Leonardo Moreira, que propõe a instituição, em 20 de julho, do Dia Estadual do Agente Comunitário. A relatora do projeto é a deputada Rosângela Reis (PV), que opinou pela sua aprovação, também na forma original.

Apreciados PLs sobre preservação ambiental e educação para a saúde

Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi apreciado o Projeto de Lei (PL) 1.160/11, que institui o Dia Estadual do Campo Limpo, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto, com o objetivo de promover a conscientização sobre a preservação ambiental e a correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela constitucionalidade da proposição, com a emenda n° 1, que inclui no texto do projeto a finalidade da instituição da data, com o intuito de dar maior clareza à norma.

Outra proposição que teve parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL 1.016/11, do deputado Leonardo Moreira, que institui as diretrizes estaduais de educação para a saúde no âmbito da rede estadual de ensino. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas 1 a 5. De acordo com o relator, a proposição visa à formação de cidadãos conscientes de seu papel na promoção e proteção da saúde, e relaciona as ações e conteúdos por meio dos quais as escolas deverão promover a educação para a saúde, dentre as quais destacam-se as noções de higiene corporal, ambiental e saneamento básico, educação alimentar, entre outros.

As emendas 1, 3 e 4 suprimem os artigos 1°, 4° e 5° do projeto original, de forma a corrigir erros e vícios no texto original, enquanto a emenda 2 altera expressão no caput do artigo 2° do projeto. Já a emenda 5 acrescenta artigo que revoga as Leis nº 12.491, de 1997, e nº 13.411, de 1999, em observância ao princípio da consolidação das leis. De acordo com o relator, a revogação dessas leis estaduais é necessária, por tratarem, pontualmente, da educação para a orientação sexual e da dependência química e das consequências sobre o uso de drogas, conteúdos que já são tratados no artigo 3° do projeto original.

Vaquejadas - A CCJ aprovou ainda parecer pela juridicidade ao Projeto de Lei (PL) 685/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que permite a realização de eventos denominados como rodeios e vaquejadas, no âmbito do Estado. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo n° 1, de maneira a aplicar também à vaquejada as disposições contidas na Lei 13.605, de 2000, que trata da promoção e fiscalização da defesa sanitária animal durante a realização de rodeios. A medida destina-se a regulamentar a atividade da vaquejada, competição em que os vaqueiros montados devem derrubar na arena um bovino em movimento.

O substitutivo também modifica a ementa da Lei 13.605, contemplando em seu texto, além dos rodeios, a realização da vaquejada. O relator destacou em sua justificativa que tais eventos são recreativos e não traduzem atos de crueldade contra os animais.

Educação para o trânsito também foi matéria apreciada

O PL 1.064/11, que institui a Política de Educação para o Trânsito, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves. De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL define como objetivos da política, entre outros, promover ações de educação para o trânsito com a finalidade de criar uma nova cultura no trânsito e incentivar o cidadão a valorizar o comportamento seguro no trânsito. Institui, ainda, o Prêmio Detran - Parceiros do Trânsito Seguro, a ser concedido anualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Conforme o relator, o projeto original apresenta equívocos como o de tratar, na verdade, de diretrizes, embora mencione a criação de política. Mesmo que propusesse uma política estaria invadindo competência do Estado, como ocorre com a criação do prêmio, segundo ele uma interferência no Executivo.

Dessa forma, o substitutivo suprime o prêmio e retira a menção à política, estabelecendo "diretrizes de educação para o trânsito". Preserva, com a adequação do texto original, a menção à avaliação das ações educativas, determinando que "as ações, as atividades e os projetos de educação para o trânsito serão acompanhados e avaliados pelo órgão executivo de trânsito, por meio de reuniões e encontros regionais e de um encontro estadual, a ser realizado anualmente".

Parecer a PL sobre registro de patrimônio vivo tem pedido de vista

A votação do parecer pela constitucionalidade na sua forma original dado ao PL 832/11 (Ex-PL 3.404/2009) foi adiada por pedido de vista apresentado pela deputada Rosângela Reis. De autoria do deputado Carlin Moura (PC do B), o PL institui o registro do Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais, a ser feito em livro próprio, pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura.

Aqueles que obtiverem o registro terão direito ao uso do título de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais e à atribuição de pontuação específica, conforme edital, na análise de projetos por eles apresentados nos programas estaduais de fomento e incentivo à cultura, desde que relacionados à atividade cultural que tenha justificado o registro.

Considera-se Patrimônio Vivo a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica que detenham os conhecimentos, as práticas ou as técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais mineiras. O PL enumera as finalidades do registro e os requisitos para habilitação: entre outros, a pessoa natural deve ser brasileira e residente no Estado há mais de 20 anos e o grupo não pode ter fins lucrativos. Podem pleitear a instauração, pelos órgãos competentes, do processo de registro do Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais: a Secretaria de Estado de Cultura, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os municípios e entidades civis sem fins lucrativos.

Projeto sobre mobiliário especial em escolas recebe substitutivo

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade ao PL 1.079/11, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos escolares disponibilizarem cadeiras específicas para alunos com deficiência física. O relator, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo n° 1, que insere, no texto da Lei n° 15.816, de 2005, dispositivo que estabeleça que os ambientes escolares deverão dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para as pessoas com deficiência. A Lei Estadual 15.816 estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino e prevê, em seu art. 1º, que tais estabelecimentos, públicos e privados, estão obrigados a oferecer condições de acesso e utilização de suas instalações a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lan houses - O PL 997/11, do deputado Dinis Pinheiro, também recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1. A proposição dispõe sobre a adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés para pessoas com necessidades visuais. O relator, deputado Luiz Henrique, propôs que sejam acrescentados à Lei Estadual 16.685, de 2007, incisos que contemplem medidas específicas aos deficientes visuais

A Lei 16.685 obriga estabelecimentos comerciais destinados ao acesso à internet e à prática de jogos a se adaptarem, de forma a possibilitar o acesso aos deficientes físicos nesses locais. Os incisos contemplados pelo substitutivo determinam que, em estabelecimentos com dez ou mais computadores, um deverá ser adaptado ao deficiente visual, e aqueles que possuírem 20 ou mais computadores deverão também instalar piso adequado à locomoção dessas pessoas, devendo os estabelecimentos promover as alterações em até 180 dias.

Criação de Selo Jovem também é apreciada

A CCJ também aprovou parecer pela juridicidade ao PL 1.211/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que tem por objetivo instituir o Selo Jovem, a ser concedido às entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do jovem na sociedade. O parecer, do deputado André Quintão, opina pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo n° 1, de maneira a suprimir algumas impropriedades no projeto original, bem como de instituir o Selo Jovem no âmbito da Política Estadual de Juventude, por meio da alteração da Lei nº 18.136, de 2009. Essa lei, destinada aos jovens com idade entre 15 e 29 anos, tem como um dos objetivos a articulação entre os Poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade para a realização das políticas públicas de juventude.

De acordo com o substitutivo, o Selo Jovem irá figurar como um instrumento de que o Estado poderá se valer para o alcance dos objetivos propostos na Política Estadual da Juventude. Além disso, o substitutivo também estabelece que ficará a cargo do Conselho Estadual da Juventude a administração do Selo, garantindo-lhe maior legitimidade e controle social, o que contribui para que seja preservada a finalidade da lei.

Avulso - Atendendo a requerimento do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), foi distribuído em avulso o parecer do PL 5.092/10, do governador do Estado. A proposição cria cargos e altera a estrutura da carreira de agente de segurança penitenciário; corrige o Anexo III da Lei nº 15.462, de 2005, que contém o quantitativo de cargos resultantes da efetivação pela Emenda à Constituição nº 49/2001 e de detentores de função pública não efetivados, pertencentes ao quadro da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); propõe reajuste de 10%, retroativo a maio de 2010, para o valor da vantagem pessoal de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 1991, que atende a uma reivindicação dos servidores oriundos da extinta Minas Caixa, além de dar outras providências. O relator opinou pela juridicidade da proposição, na forma do substitutivo n° 1, que faz adequações técnicas ao texto, além de contemplar emendas encaminhadas pelo governador.

Doação de imóvel - Recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o Pl 874/11, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Frei Inocêncio (Rio Doce) imóvel para o funcionamento de escola municipal após reforma e ampliação. A emenda, proposta pelo relator, deputado Sebastião Costa, identifica melhor o imóvel em questão.

Diligências - Os PLs 27/11, 86/11, 183/11, 305/11, 599/11, 744/11, 751/11, 924/11 , 950/11, 1.017/11 e 1.059/11 tiveram pedidos de diligência aprovados, e, por isso, serão enviados a outros órgãos para que prestem informações sobre o teor das proposições. Adiamento - O PL 103/11 teve sua discussão adiada, a requerimento do Deputado Delvito Alves. A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), altera o artigo 11 da Lei nº 11.517, de 1994, que define regras sobre a eleição e nomeação do reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), além de suprimir a formação de lista tríplice para indicação dos cargos. O relator, deputado Luiz Henrique, emitiu parecer pela ilegalidade e antijuridicidade do projeto.

Os PLs 296/11 e 796/11 receberam pedido de prazo regimental do relator para sua análise.

A pedido do deputado Delvito Alves, o PL 613/11 foi retirado de pauta.

Inconstitucionalidade - Os PLs 19/11, 322/11, 1.029/11 e 1.076/11 tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovados.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente, André Quintão (PT), Carlin Moura (PC do B), Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

 

 

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