Passa na CCJ projeto fixando prazo para Estado custear exame de
DNA
Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de
Lei (PL) 795/11, que trata do prazo de pagamento, pelo Estado, das
despesas com o exame de DNA. Relatado pelo deputado Luiz Henrique
(PSDB), o PL, do deputado Carlos Pimenta (PDT), altera artigo da Lei
12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das
despesas com o exame do DNA para investigação de paternidade, nos
casos em que o investigante for reconhecidamente pobre.
O projeto original acrescenta parágrafo à norma
determinando que o exame de DNA deverá ser realizado em um prazo
máximo de um ano, contado da data de solicitação pelo juiz
competente, uma vez que a lei não fixa um prazo para o exame,
condicionando sua realização à disponibilidade orçamentária do
Estado. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº
1 e 2. A primeira reduz para seis meses o prazo máximo para
realização do exame, contado a partir da data da intimação da
autoridade responsável, e aprimora a redação do texto original. A
emenda 2 suprime o artigo 2° do projeto, por entender que a previsão
da regulamentação do assunto pelo Executivo é dispensável.
A CCJ aprovou também parecer pela juridicidade ao
PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a
obrigatoriedade dos hospitais e pronto-socorros possuírem macas e
cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator da
proposição, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo n° 1, que aperfeiçoa o texto do projeto,
além de determinar que o não cumprimento das disposições contidas na
lei irão sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal
n° 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Tabagismo e drogas -
Também teve parecer pela juridicidade aprovado pela CCJ o PL
1.037/11, do deputado Leonardo Moreira. O projeto dispõe sobre a
obrigatoriedade de órgãos da administração direta e indireta do
Estado destinarem 5% de seus espaços publicitários à veiculação de
campanhas de combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo.
Na forma do substitutivo n° 1, como foi apresentada
pelo deputado André Quintão (PT), a proposição passa a alterar a Lei
11.544, de 1994, que por sua vez regulamenta o parágrafo 3° do
artigo 222 da Constituição do Estado. A Lei 11.544 já dispõe que o
Estado deverá divulgar, pelos meios de comunicação, medidas de
prevenção, bem como de informação e consequências do uso indevido de
drogas. O substitutivo, por sua vez, propõe a inclusão de parágrafo
ao artigo 1° desta lei, especificando que nas campanhas de
divulgação governamental serão incluídas informações sobre a
prevenção e o combate ao uso das drogas, substâncias entorpecentes e
afins.
Substitutivo amplia divulgação de índices de
infecção hospitalar
Também foi aprovado, na forma do substitutivo n° 1,
o PL 779/11, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição torna
obrigatória a divulgação de informações sobre o Índice de Infecção
Hospitalar pelas entidades da rede pública e privada de saúde do
Estado.
De acordo com o relator, deputado Luiz Henrique
(PSDB), o substitutivo pretende alterar o artigo 88 da Lei 13.317,
de 1999, que institui o Código de Saúde, uma vez que, assim fazendo,
permite que não só os hospitais, mas também os estabelecimentos que
realizam procedimentos de natureza ambulatorial, fiquem obrigados a
divulgar os índices de infecção. Além disso, o substitutivo prevê
que os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades já elencadas
no referido Código, na hipótese de descumprimento da determinação
legal.
Maus tratos contra idosos
- O Projeto de Lei (PL) 755/11, de autoria do deputado Wander Borges
(PSB), atual secretário de Estado de Desenvolvimento Social,
institui o Dia Estadual de Combate aos maus tratos contra os idosos,
a ser celebrado no dia 21 de setembro. A proposição teve parecer
pela constitucionalidade aprovado pela comissão, na forma original,
e foi relatada pelo deputado Delvito Alves (PTB).
Também foi aprovado o parecer pela juridicidade ao
Projeto de Lei (PL) 1.164/11, do deputado Leonardo Moreira, que
propõe a instituição, em 20 de julho, do Dia Estadual do Agente
Comunitário. A relatora do projeto é a deputada Rosângela Reis (PV),
que opinou pela sua aprovação, também na forma original.
Apreciados PLs sobre preservação ambiental e
educação para a saúde
Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi
apreciado o Projeto de Lei (PL) 1.160/11, que institui o Dia
Estadual do Campo Limpo, a ser comemorado anualmente em 18 de
agosto, com o objetivo de promover a conscientização sobre a
preservação ambiental e a correta destinação de embalagens vazias de
defensivos agrícolas. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela
constitucionalidade da proposição, com a emenda n° 1, que inclui no
texto do projeto a finalidade da instituição da data, com o intuito
de dar maior clareza à norma.
Outra proposição que teve parecer pela
constitucionalidade aprovado foi o PL 1.016/11, do deputado Leonardo
Moreira, que institui as diretrizes estaduais de educação para a
saúde no âmbito da rede estadual de ensino. O relator, deputado Luiz
Henrique (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas 1 a
5. De acordo com o relator, a proposição visa à formação de cidadãos
conscientes de seu papel na promoção e proteção da saúde, e
relaciona as ações e conteúdos por meio dos quais as escolas deverão
promover a educação para a saúde, dentre as quais destacam-se as
noções de higiene corporal, ambiental e saneamento básico, educação
alimentar, entre outros.
As emendas 1, 3 e 4 suprimem os artigos 1°, 4° e 5°
do projeto original, de forma a corrigir erros e vícios no texto
original, enquanto a emenda 2 altera expressão no caput do artigo 2°
do projeto. Já a emenda 5 acrescenta artigo que revoga as Leis nº
12.491, de 1997, e nº 13.411, de 1999, em observância ao princípio
da consolidação das leis. De acordo com o relator, a revogação
dessas leis estaduais é necessária, por tratarem, pontualmente, da
educação para a orientação sexual e da dependência química e das
consequências sobre o uso de drogas, conteúdos que já são tratados
no artigo 3° do projeto original.
Vaquejadas - A CCJ aprovou
ainda parecer pela juridicidade ao Projeto de Lei (PL) 685/11, do
deputado Arlen Santiago (PTB), que permite a realização de eventos
denominados como rodeios e vaquejadas, no âmbito do Estado. O
relator, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação do projeto,
na forma do substitutivo n° 1, de maneira a aplicar também à
vaquejada as disposições contidas na Lei 13.605, de 2000, que trata
da promoção e fiscalização da defesa sanitária animal durante a
realização de rodeios. A medida destina-se a regulamentar a
atividade da vaquejada, competição em que os vaqueiros montados
devem derrubar na arena um bovino em movimento.
O substitutivo também modifica a ementa da Lei
13.605, contemplando em seu texto, além dos rodeios, a realização da
vaquejada. O relator destacou em sua justificativa que tais eventos
são recreativos e não traduzem atos de crueldade contra os
animais.
Educação para o trânsito também foi matéria
apreciada
O PL 1.064/11, que institui a Política de Educação
para o Trânsito, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma
do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito
Alves. De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL define
como objetivos da política, entre outros, promover ações de educação
para o trânsito com a finalidade de criar uma nova cultura no
trânsito e incentivar o cidadão a valorizar o comportamento seguro
no trânsito. Institui, ainda, o Prêmio Detran - Parceiros do
Trânsito Seguro, a ser concedido anualmente pelo Departamento
Estadual de Trânsito.
Conforme o relator, o projeto original apresenta
equívocos como o de tratar, na verdade, de diretrizes, embora
mencione a criação de política. Mesmo que propusesse uma política
estaria invadindo competência do Estado, como ocorre com a criação
do prêmio, segundo ele uma interferência no Executivo.
Dessa forma, o substitutivo suprime o prêmio e
retira a menção à política, estabelecendo "diretrizes de educação
para o trânsito". Preserva, com a adequação do texto original, a
menção à avaliação das ações educativas, determinando que "as ações,
as atividades e os projetos de educação para o trânsito serão
acompanhados e avaliados pelo órgão executivo de trânsito, por meio
de reuniões e encontros regionais e de um encontro estadual, a ser
realizado anualmente".
Parecer a PL sobre registro de patrimônio vivo tem
pedido de vista
A votação do parecer pela constitucionalidade na
sua forma original dado ao PL 832/11 (Ex-PL 3.404/2009) foi adiada
por pedido de vista apresentado pela deputada Rosângela Reis. De
autoria do deputado Carlin Moura (PC do B), o PL institui o registro
do Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais, a ser feito em livro
próprio, pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura.
Aqueles que obtiverem o registro terão direito ao
uso do título de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais e à
atribuição de pontuação específica, conforme edital, na análise de
projetos por eles apresentados nos programas estaduais de fomento e
incentivo à cultura, desde que relacionados à atividade cultural que
tenha justificado o registro.
Considera-se Patrimônio Vivo a pessoa natural ou
grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica
que detenham os conhecimentos, as práticas ou as técnicas que
contribuam para a preservação da memória e da pluralidade
artístico-culturais mineiras. O PL enumera as finalidades do
registro e os requisitos para habilitação: entre outros, a pessoa
natural deve ser brasileira e residente no Estado há mais de 20 anos
e o grupo não pode ter fins lucrativos. Podem pleitear a
instauração, pelos órgãos competentes, do processo de registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais: a Secretaria de Estado de
Cultura, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
(Iepha), o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os municípios e entidades
civis sem fins lucrativos.
Projeto sobre mobiliário especial em escolas recebe
substitutivo
A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade ao
PL 1.079/11, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos escolares disponibilizarem
cadeiras específicas para alunos com deficiência física. O relator,
deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto, na forma
do substitutivo n° 1, que insere, no texto da Lei n° 15.816, de
2005, dispositivo que estabeleça que os ambientes escolares deverão
dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para as
pessoas com deficiência. A Lei Estadual 15.816 estabelece critério
para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de
ensino e prevê, em seu art. 1º, que tais estabelecimentos, públicos
e privados, estão obrigados a oferecer condições de acesso e
utilização de suas instalações a pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Lan houses - O PL 997/11,
do deputado Dinis Pinheiro, também recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1. A proposição
dispõe sobre a adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés
para pessoas com necessidades visuais. O relator, deputado Luiz
Henrique, propôs que sejam acrescentados à Lei Estadual 16.685, de
2007, incisos que contemplem medidas específicas aos deficientes
visuais
A Lei 16.685 obriga estabelecimentos comerciais
destinados ao acesso à internet e à prática de jogos a se adaptarem,
de forma a possibilitar o acesso aos deficientes físicos nesses
locais. Os incisos contemplados pelo substitutivo determinam que, em
estabelecimentos com dez ou mais computadores, um deverá ser
adaptado ao deficiente visual, e aqueles que possuírem 20 ou mais
computadores deverão também instalar piso adequado à locomoção
dessas pessoas, devendo os estabelecimentos promover as alterações
em até 180 dias.
Criação de Selo Jovem também é apreciada
A CCJ também aprovou parecer pela juridicidade ao
PL 1.211/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que tem por
objetivo instituir o Selo Jovem, a ser concedido às entidades que se
destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do
jovem na sociedade. O parecer, do deputado André Quintão, opina pela
aprovação do projeto, na forma do substitutivo n° 1, de maneira a
suprimir algumas impropriedades no projeto original, bem como de
instituir o Selo Jovem no âmbito da Política Estadual de Juventude,
por meio da alteração da Lei nº 18.136, de 2009. Essa lei, destinada
aos jovens com idade entre 15 e 29 anos, tem como um dos objetivos a
articulação entre os Poderes do Estado, organizações não
governamentais e a sociedade para a realização das políticas
públicas de juventude.
De acordo com o substitutivo, o Selo Jovem irá
figurar como um instrumento de que o Estado poderá se valer para o
alcance dos objetivos propostos na Política Estadual da Juventude.
Além disso, o substitutivo também estabelece que ficará a cargo do
Conselho Estadual da Juventude a administração do Selo,
garantindo-lhe maior legitimidade e controle social, o que contribui
para que seja preservada a finalidade da lei.
Avulso - Atendendo a
requerimento do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), foi
distribuído em avulso o parecer do PL 5.092/10, do governador do
Estado. A proposição cria cargos e altera a estrutura da carreira de
agente de segurança penitenciário; corrige o Anexo III da Lei nº
15.462, de 2005, que contém o quantitativo de cargos resultantes da
efetivação pela Emenda à Constituição nº 49/2001 e de detentores de
função pública não efetivados, pertencentes ao quadro da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); propõe reajuste de
10%, retroativo a maio de 2010, para o valor da vantagem pessoal de
que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 1991, que atende a
uma reivindicação dos servidores oriundos da extinta Minas Caixa,
além de dar outras providências. O relator opinou pela juridicidade
da proposição, na forma do substitutivo n° 1, que faz adequações
técnicas ao texto, além de contemplar emendas encaminhadas pelo
governador.
Doação de imóvel - Recebeu
parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o Pl 874/11, do
deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar
ao município de Frei Inocêncio (Rio Doce) imóvel para o
funcionamento de escola municipal após reforma e ampliação. A
emenda, proposta pelo relator, deputado Sebastião Costa, identifica
melhor o imóvel em questão.
Diligências - Os PLs 27/11, 86/11, 183/11,
305/11, 599/11, 744/11, 751/11, 924/11 , 950/11, 1.017/11 e 1.059/11
tiveram pedidos de diligência aprovados, e, por isso, serão enviados
a outros órgãos para que prestem informações sobre o teor das
proposições. Adiamento - O PL 103/11 teve sua discussão
adiada, a requerimento do Deputado Delvito Alves. A proposição, de
autoria do deputado Elismar Prado (PT), altera o artigo 11 da Lei nº
11.517, de 1994, que define regras sobre a eleição e nomeação do
reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes), além de suprimir a formação de lista tríplice para
indicação dos cargos. O relator, deputado Luiz Henrique, emitiu
parecer pela ilegalidade e antijuridicidade do projeto.
Os PLs 296/11 e 796/11 receberam pedido de prazo
regimental do relator para sua análise.
A pedido do deputado Delvito Alves, o PL 613/11 foi
retirado de pauta.
Inconstitucionalidade - Os
PLs 19/11, 322/11, 1.029/11 e 1.076/11 tiveram parecer pela
inconstitucionalidade aprovados.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente, André Quintão (PT), Carlin Moura (PC do B), Cássio
Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e deputada
Rosângela Reis (PV).
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