Política Estadual de incentivo ao Biodiesel é apreciada na
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 530/11, de autoria dos
deputados Neilando Pimenta e Fred Costa, ambos do PHS, que institui
a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva do Biodiesel,
como alternativa de combustível renovável no Estado, teve parecer de
1º turno aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria, na forma do
Substitutivo nº 1, que apresentou na reunião desta terça-feira
(3/5/11).
A proposição institui a política que considera como
biocombustível o derivado de biomassa renovável, para uso em motores
a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, que
possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem
fóssil. Os objetivos são diminuir a emissão de gases poluentes na
atmosfera; gerar oportunidades de trabalho e renda; potencializar o
uso de combustíveis renováveis no Estado; além de tornar o Estado um
polo de difusão e pesquisa sobre combustíveis renováveis.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator,
inclui artigos na Lei 15.976, de 2006, que dispõe sobre a política
estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos
vegetais, com o conteúdo essencial do projeto. A proposição, agora,
será encaminhada para as comissões de Minas e Energia e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer,
antes de ir a Plenário.
Pedágios - Aprovado
parecer favorável de 1º turno ao PL 201/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que dispõe sobre a instalação de sanitários nos postos
de pedágio das rodovias estaduais. O relator da matéria, deputado
Sebastião Costa, opinou pela aprovação do texto, na forma do
Substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto obriga as concessionárias das rodovias
estaduais privatizadas a disponibilizar gratuitamente aos usuários
instalações sanitárias em todos os postos de pedágio, nos dois
sentidos das citadas rodovias. O Substitutivo nº 1 acrescenta que a
futura lei não se aplicará aos contratos firmados até a data de
publicação da norma.
Projeto autoriza formatura de inadimplentes nas
escolas particulares do Estado
O PL 818/11, do deputado Gilberto Abramo, que
estabelece condições para as instituições particulares de ensino,
médio, fundamental e superior de Minas Gerais, teve parecer de 1º
turno favorável aprovado pela comissão. O relator, deputado André
Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do
Substitutivo nº 1.
O projeto determina que os estudantes inadimplentes
participem das cerimônias de formatura, assim como recebam os
certificados de conclusão de curso das escolas e universidades
particulares do Estado. Estabelece, ainda, que os alunos ou seus
responsáveis financeiros façam acordo com a direção das instituições
quanto à quitação das dívida em atraso. O Substitutivo nº 1 aponta
que para o recebimento do diploma de conclusão do curso, o estudante
inadimplente ou seu responsável deverá apresentar ao estabelecimento
de ensino proposta sobre a forma de quitação do referido débito.
TV a Cabo - Foi aprovado
parecer de 1º turno favorável ao PL 355/11, do deputado Fred Costa,
que fixa prazo para que as operadoras de TV a Cabo efetuem a
interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. O relator,
deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação da matéria na forma
apresentada. O projeto determina que as operadoras em atividade no
Estado terão o prazo máximo de sete dias contados da data de
solicitação do usuário, para efetuar a interrupção do serviço.
Além disso, aponta que não será permitida a
cobrança pelo serviço referente aos dias que excederem o prazo
estabelecido; e que o descumprimento do disposto nesta lei sujeita a
operadora às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de
1990.
Mudança no processo administrativo do Estado também
é apreciada
O PL 328/11, de autoria do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002, que
dispõe sobre o processo administrativo da administração pública
estadual, teve parecer de 1º turno aprovado. O relator, deputado
Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do
Subsitutivo nº 1.
O projeto pretende estabelecer prioridade na
tramitação de processo administrativo em que figure como parte ou
interessado pessoa com deficiência ou portadora de doença nele
mencionada. O Substitutivo determina que terão prioridade de
tramitação os processos em que figure como parte ou interessado
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa com deficiência
física ou mental; e pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou
outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada,
mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Além disso, aponta que o regime de tramitação prioritária não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do
cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.
Sinalização para deficientes - O PL 199/11, do deputado Elismar Prado, recebeu
parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves. A proposição
determina que sejam instaladas sinalização tátil, sonora e visual
nas dependências dos bens de uso público, nos termos das Normas
Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
especialmente a que trata da acessibilidade para os deficientes
visuais e auditivos.
Em seu parecer, Delvito Alves cita a legislação
federal que trata do tema como também a Lei estadual 11.666, de 9 de
dezembro de 1994. Esta última lei estabelece normas para facilitar o
acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso
público, de acordo com o estabelecido no artigo 227 da Constituição
Federal e no artigo 224, parágrafo 1º, I, da Constituição
Estadual.
Em sua análise, o relator destaca que o artigo 1º
da Lei 11.666 já incorpora, em caráter subsidiário, a regulamentação
estabelecida pela ABNT e pretendida pelo autor do PL 199/11. Mas
considerou, entretanto, ser possível aperfeiçoar a redação do
parágrafo 2º do artigo 3º da referida lei, para afastar o
entendimento de que, devido à sua redação, não se aplicariam as
normas da ABNT para as comunicações visuais e sonoras que ampliam a
acessibilidade dos prédios de uso público. Além de alterar a Lei
11.666, o substitutivo nº1 promove a uniformização de conceitos
constantes da legislação federal e estadual, para resguardar os
direitos das pessoas com deficiência. Também foi anexada à
proposição o PL 662/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que
altera a Lei 11.666.
Projeto quer vagas para idosos em universidades
estaduais
Recebeu parecer pela juridicidade, na forma do
substitutivo nº 1, o PL 493/11, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política
de Amparo ao Idoso e dá outras providências. O autor, na sua
justificativa, afirma que tal medida tem por objetivo oferecer ao
idoso a oportunidade de ingressar nas universidades públicas
estaduais sem prestar vestibular, bem como possibilitar-lhe a
integração social e a valorização pessoal.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), observou
que, "ao especificar as ações que devem ser adotadas,
obrigatoriamente, pelas universidades, o legislador acaba por
invadir a âmbito da autonomia didático-científica dessas
instituições, violando dispositivo constitucional". Além disso,
pondera que a mudança, na forma pretendida, "é inócua, já que o seu
conteúdo encontra amparo na legislação federal e estadual".
Sebastião Costa exemplifica com a Lei Federal 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação -, em seu
artigo. 44, IV, que conferiu às instituições de ensino superior a
prerrogativa de estabelecer os cursos de extensão, bem como os
requisitos para a sua frequência.
O relator observa também a insuficiência de vagas
nas instituições de ensino superior públicas para o atendimento da
população de 17 a 24 anos, público preferencial para formação
superior e preparação para o mercado de trabalho. "Levando em conta
esse fato e a legislação federal mencionada nesse parecer, não seria
razoável a instituição de vagas para idosos, exceto em cursos de
extensão abertos à comunidade", afirma.
Com base nessas e outras ponderações, Sebastião
Costa apresentou o substitutivo nº 1, adequando-o à técnica
legislativa e observando os limites constitucionais e legais
vigentes. Desta forma, o substitutivo determina apenas que seja
apoiada a criação de cursos nas universidades públicas estaduais,
bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de
graduação, destinados ao público idoso.
Segurança de passageiros - O PL 500/11, do deputado Alencar da Silveira Jr, que torna
obrigatória a orientação de segurança aos passageiros de transporte
coletivo intermunicipal, teve parecer de 1º turno favorável aprovado
pela comissão. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela
aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1.
O projeto, segundo o autor, tem objetivos de
simples implementação, uma vez que o próprio motorista, no início da
viagem, pode encarregar-se de repassar as informações sobre os
procedimentos de segurança em caso de acidente, o que não onera o
serviço de transporte coletivo estadual. O Substitutino nº 1
acrescenta que o descumprimento do disposto na lei acarretará
sanções previstas na legislação que disciplina os contratos de
concessão e permissão de serviços públicos.
Comenda e comemoração - Tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão os PLs
885/11 e 908/11, ambos em turno único. O primeiro, do deputado
Carlin Moura (PCdoB), institui a Comenda Governador Benedito
Valadares, com a finalidade de homenagear pessoas e instituições que
tenham se dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico
e social do Vale do Rio Doce e da região Centro-Oeste do Estado. A
comenda será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no
dia 4 de dezembro, alternadamente, nos municípios de Governador
Valadares e Pará de Minas. O relator da matéria, deputado Bruno
Siqueira (PMDB) opinou pela aprovação do projeto na forma
apresentada.
O PL 908/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB),
institui o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado
no dia 2 de abril, fato que já ocorre em outras partes do mundo. O
relator da matéria, deputado Bruno Siqueira, opinou pela
constitucionalidade do projeto, na forma apresentada.
Adiadas as votações de três pareceres
Foram aprovados três pedidos de vista a pareceres
lidos durante a reunião. O deputado Delvito Alves pediu o adiamento
da votação do PL 322/11, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe
sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim nas unidades do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado. O relator da matéria, deputado
Sebastião Costa, opinou pela inconstitucionalidade da matréria,
alegando vício de iniciativa. De acordo com o parlamentar, compete
ao Poder Executivo atuar em órgãos sob sua competência.
A deputada Rosângela Reis solicitou vista ao
parecer do PL 446/11, do deputado Célio Moreira, que dispõe sobre o
tratamento dos casos de mucopolissacaridose. O relator da matéria,
deputado Luiz Henrique, conclui pela inconstitucionalidade do
projeto, alegando vício de inicativa. Segundo ele, a realização de
campanhas educacionais e a determinação para que sejam fornecidos
medicamentos para o tratamento da doença competem ao Poder
Executivo.
O deputado André Quintão pediu o adiamento da
apreciação do PL 744/11, de autoria do deputado Carlin Moura, que
dispõe sobre a proteção e preservação da Folia de Reis e Congado de
Minas Gerais. A relatora da matéria, deputada Rosângela Reis, opinou
pela inconstitucionalidade do projeto. Segundo ela, o tema se refere
a um ato administrativo do Poder Executivo e de competência do
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG).
Desta forma, a apreciação do projeto pela ALMG neste momento iria
inverter as fases constitucionais para a tramitação da matéria.
Outros projetos apreciados na reunião
Tiveram pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados os PLs 672/11, 23/11, 101/11, 695/11, 116/11, 368/11,
393/11, 798/11 e 806/11. Foram adiadas as discussões dos PLs 599/11
e 600/11. Foram retirados de pauta os PLs 421/11 e 440/11, a
requerimento da deputada Rosângela Reis. Os relatores dos PLs 376/11
e 826/11 solicitaram prazo regimental para emissão dos pareceres.
Foram baixados em diligência a órgãos do Poder Executivo os PLs
5.092/10, 125/11, 632/11, 937/11, 955/11 e 674/11. Finalmente, foram
aprovadas nove proposições que dispensam a apreciação do Plenário da
Assembleia.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito
Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e deputada Rosângela Reis
(PV).
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