Nova legislatura inicia trabalhos com apreciação de cinco vetos

Os deputados da 17ª Legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro, já começarão os trabalhos com a demanda de aprecia...

24/01/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Nova legislatura inicia trabalhos com apreciação de cinco vetos

Os deputados da 17ª Legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro, já começarão os trabalhos com a demanda de apreciar cinco vetos do governador Antonio Anastasia a proposições aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no fim de 2010. Os vetos, três deles totais, serão recebidos pelo Plenário na próxima quarta-feira (2/2/12), na primeira Reunião Ordinária após a posse.

A tramitação inicia-se no dia seguinte (3) e os deputados terão 30 dias corridos para apreciar as matérias. Após esse prazo, os vetos sobrestam a pauta do Plenário, impedindo que qualquer outra proposição seja analisada. Esse prazo vence em 4 de março, véspera do Carnaval, adiando para o dia 10 de março o início do trancamento da pauta, caso os vetos não sejam apreciados antes.

Um veto só pode ser derrubado pela maioria dos deputados (39 votos). Se ele não for mantido, a proposição será enviada para o governador para promulgação. Se em 48 horas não ocorrer a promulgação, o presidente da Assembleia a promulgará e, caso também não ocorra no mesmo prazo, caberá ao vice-presidente da Casa promulgar a nova lei aprovada.

Um dos vetos totais é sobre a Proposição de Lei 20.324, originária do Projeto de Lei (PL) 684/07, do deputado Weliton Prado (PT). O projeto obriga os fornecedores de serviços que mantêm contratos de adesão com 10 mil ou mais consumidores no Estado a instalar postos ou agências para atendimento personalizado ao consumidor, nos municípios em que mantiverem contratos de adesão com mil ou mais pessoas.

Também proibe que os fornecedores obriguem o consumidor a utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem possibilitar-lhe o atendimento pessoal. O principal alvo do legislador são os serviços prestados pela Cemig.

Ao vetar a proposição, o governador argumentou que o projeto fere a Constituição, uma vez que a União detém a competência privativa para legislar sobre energia. Também ressaltou que as empresas distribuidoras de energia elétrica seguem a Resolução Normativa nº 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já traz regras específicas sobre atendimento presencial.

Doações rejeitadas - O governador Anastasia também vetou totalmente duas proposições de lei que versavam sobre doações de imóveis. A Proposição de Lei 20.333, originária do PL 3.777/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a doar imóvel ao município de Congonhal (Sul de Minas). A justificativa informa que o projeto não apresenta corretamente a área a ser doada. De acordo com o governador, a proposição indica que o imóvel é de 98.688 m2 e o DER afirma que é de 35.425 m2. Anastasia também diz na justificativa que o projeto não quantifica a dimensão econômica da doação ao município.

A outra doação vetada está contida na Proposição de Lei 20.342, que autoriza o Instituto de Gestão de Águas (Igam) a doar imóvel ao Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí, no Noroeste do Estado. A proposição originou-se do PL 4.249/10, do deputado Delvito Alves (PTB). De acordo com o projeto, a doação seria para a construção da sede da Cepasa.

Segundo a justificativa, a doação seria contrária ao interesse público, por se tratar de entidade particular. De acordo com o governador, ela deve ser vista com restrição e admitida somente em caráter excepcional.

Proposição para coibir o assédio moral é parcialmente vetada

A Lei Complementar 116, que trata da prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual foi sancionada parcialmente pelo governador. A nova norma é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. Os trechos sancionados já estão em vigor.

De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. Também foram vetados três incisos do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.

Do mesmo modo, o trecho que considera assédio "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.

Arbitragem - A outra norma sancionada parcialmente pelo governador é a Lei 19.477, que regulamenta o juízo arbitral para disputas judiciais que envolvam o Estado, decorrente do Projeto de Lei 4.462/10, da Comissão Especial sobre a Arbitragem. O governador excluiu dois parágrafos do texto aprovado pela Assembleia, por meio do veto parcial à Proposição de Lei 20.345. Os trechos sancionados vigoram desde 13 de janeiro de 2011.

Foi retirado do texto, pelo governador, o parágrafo único do artigo 6º, que assegura a proteção ao sigilo comercial ou industrial. Na justificativa do veto, o governador argumentou que há outros valores que merecem o sigilo processual, segundo a Constituição da República, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Dessa forma, não se justificaria a menção exclusiva ao sigilo comercial ou industrial.

O segundo dispositivo vetado foi o paráfrafo 2º do artigo 10, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o juiz pronunciar a sentença arbitral. A justificativa para o veto é que a Lei Federal 9.307, de 1996, fixa o prazo de seis meses, o que poderia gerar divergências.

 

 

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