Plenário aprova Orçamento 2011 e encerra trabalhos legislativos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (1...

17/12/2010 - 00:07
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova Orçamento 2011 e encerra trabalhos legislativos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (17/12/10), o Projeto de Lei (PL) 4.895/10, do governador, que contém o orçamento fiscal do Estado para o exercício de 2011, que prevê receitas e despesas no valor de R$ 44,99 bilhões. Foi aprovado, ainda, o PL 4.894/10, também do governador, que trata da revisão do Plano Plurianual da Ação Governamental (PPAG). Com a aprovação dessas duas proposições, estão encerrados os trabalhos do Plenário e das comissões. Uma Reunião Solene encerra oficialmente a 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 16ª Legislatura, nesta segunda-feira (20), às 11 horas.

Na reunião foram aprovadas outras 14 proposições. Entre elas, destacam-se o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o governador a elaborar leis delegadas; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e outros, conhecida como PEC da ficha limpa mineira; e o PRE 5.075/10, da Mesa da Assembleia, que cria a Comissão permanente de Esporte e Lazer na ALMG.

Orçamento prevê crescimento da receita em 9,45%

O PL 4.895/10, do governador do Estado, que contém o Orçamento Fiscal do Estado para 2011 prevê receitas e despesas no valor de R$ 44.998.615.907,00. Em valores nominais, estima-se crescimento de 9,45 % na receita de 2011 em relação à de 2010. O projeto foi aprovado com 467 emendas e 39 subemendas parlamentares.

Para elaborar a peça orçamentária, o Governo do Estado utilizou como parâmetros crescimento do PIB de 5,5% e inflação de 4,5% em 2011. A receita tributária representa 75,70% da receita total e tem como principal componente o ICMS (82,36% da receita tributária), segundo estimativa de arrecadação para 2010, mais as variações anuais previstas da taxa de inflação com base no IPCA (4,5%) e PIB. Em valores nominais, estima-se um crescimento de 16,56% na receita tributária de 2011 em relação a 2010, com a arrecadação de ICMS devendo chegar a R$ 28 bilhões.

Os recursos previstos nas funções educação (27,86%) e saúde (14,59%) e nas ações de amparo e fomento à pesquisa (1%) obedecem à Constituição do Estado e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à aplicação mínima de recursos nessas áreas. Excluída a função "encargos especiais", que inclui o pagamento de juros da dívida, as funções com maior peso na composição da despesa são previdência social (13,65%), segurança pública (12,92%), educação (11,74%) e saúde (10,98%).

Na assistência social, dos R$ 230,8 milhões de recursos previstos, R$ 49,6 milhões são destinados à implantação do Projeto Travessia; R$ 75 milhões à Poupança Jovem e R$ 40 milhões à implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). No Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), os recursos somam R$ 8,06 milhões. Na saúde, dos R$ 4,942 bilhões de recursos previstos, R$ 2,641 bilhões estão alocados na assistência hospitalar e ambulatorial, R$ 861,12 milhões na atenção básica e R$ 115,31 milhões no suporte profilático e terapêutico.

Investimentos - Os investimentos previstos na função energia somam R$ 100,211 milhões (33% superiores ao valor aprovado para 2010), dos quais R$ 100,010 milhões (99,8%) são destinados à universalização do acesso à energia elétrica no campo. Na função urbanismo, dos R$ 104,742 milhões previstos, R$ 87,642 milhões estão alocados na infraestrutura urbana.

Outro número relevante do Orçamento de 2011 é o de investimentos gerais, no valor de R$ 3,030 bilhões, inferior em 10,78% à previsão orçamentária para 2010. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira mostra dados do Governo que atestam redução na capacidade de investimento do Estado, representando 6,74% do total da despesa fiscal em 2011 contra 8,58% em 2010 e 9,25% em 2009.

Gastos com pessoal - Dos R$ 44,998 bilhões de despesa fixada no Orçamento de 2011, 87,17% são despesas correntes; 11,8%, despesas de capital; e 1,03%, reserva de contingência. No grupo das despesas correntes, aquelas com pessoal e encargos sociais, no montante de R$ 19,3 bilhões, são as mais representativas.

Outros números de despesas correntes presentes no projeto, que, somados, representam 44,15% da despesa total estimada para 2011, são juros e encargos da dívida (R$ 1,672 bilhões), transferências constitucionais aos municípios (R$ 8,673 bilhões) e outras despesas correntes (R$ 9,519 bilhões), destinadas basicamente ao custeio operacional dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Emendas aprovadas - A analise do projeto do Orçamento e das emendas parlamentares apresentadas a ele foi feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com a participação de membros das comissões permanentes. Durante a sua tramitação, o projeto recebeu 689 emendas (excluídas aquelas apresentadas pelo relator, deputado Zé Maia (PSDB)). Entre elas, 60 são originadas de propostas da população, apresentadas nas audiências de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011. Das 689, 425 foram aprovadas na forma proposta e 39 na forma de subemendas. Outras 225 foram rejeitadas. O relator apresentou, ainda, 42 emendas, que também foram aprovadas.

As emendas parlamentares aprovadas destinam-se a investimentos em áreas diversas, como: reforma de escolas; construção de quadras de esporte; aquisição de viaturas de polícia; pavimentação de estradas; fortalecimento e melhoria da qualidade dos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS); assistência social; inclusão e promoção social das pessoas com deficiência; operacionalização de conselhos vinculados à Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda; estímulo à promoção cultural; apoio à infraestrutura e eventos do agronegócio; construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

PPAG prevê investimentos de R$ 4,8 bilhões nos projetos estruturadores

O PL 4.894/10, do governador do Estado, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2008-2011) para o exercício de 2011, foi aprovado em turno único. O PPAG é uma lei que determina quanto e como o governo investirá os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas. Ele define as estratégias, diretrizes e metas da administração estadual para um período de quatro anos, sendo revisado anualmente. O projeto deste ano prevê investimentos de R$ 4,8 bilhões nos 57 projetos estruturadores previstos no plano.

O projeto Copa do Mundo 2014, por exemplo, prevê aportes de R$ 78,3 milhões em ações de infraestrutura voltadas para o mundial em Belo Horizonte. O ProMG, programa de recuperação das estradas estaduais, tem assegurados recursos da ordem de R$ 201 milhões, enquanto o Pro-Acesso, voltado para a pavimentação de rodovias, contará com R$ 251 milhões.

A proposta de revisão propõe a inclusão de sete novos programas, dentre os quais se destacam o Saúde Integrada - Logística e Apoio às Redes de Atenção; Fomento à Gestão Local de Políticas sobre Drogas e Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Minas Gerais. Os demais programas incluídos tratam da coordenação, operacionalização e gestão de políticas públicas relacionadas aos seguintes temas: sistema de defesa social, sistema socioeducativo e ações da Secretaria de Estado de Governo, atos normativos e administrativos da Casa Civil.

O projeto também propõe a exclusão de oito programas: Choques Setoriais de Gestão; Viva Vida; Gerenciamento e Disseminação da Informação Cultural; Modernização Institucional; Programa de Captação de Recursos Externos para Apoio e Pesquisa no Estado de Minas Gerais; Construção e Reforma de Unidades Prediais - Funed; Capitalização da Prominas e Construção e Reformas Prediais.

De acordo com as justificativas apresentadas para a exclusão, as ações desses programas foram agregadas a outros programas ou terão suas finalidades executadas por meio de outras ações de programas existentes, não havendo a necessidade de programas específicos para os objetivos desejados. A única exceção é o programa Capitalização da Prominas, que será extinto porque não há perspectiva de capitalização daquela empresa em 2011.

Emendas aprovadas- A analise do projeto de revisão do PPAG e das emendas a ele foi feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com a participação de membros das comissões permanentes. A comissão opinou pela aprovação da proposta com várias emendas: duas propostas por parlamentares (as de nºs 10 e 37); 64 apresentadas pela Comissão de Participação Popular; e 65 (as de nºs 226 a 290) apresentadas pelo próprio relator. Além dessas, 30 emendas foram aprovadas com subemendas. Ao todo, foram rejeitadas 120 emendas.

Entre as emendas com parecer pela aprovação, estão aquelas que tratam de ações de natureza social, ambiental, cultural, esportiva e tecnológica foram contempladas na conclusão do parecer. Entre elas, destacam-se temas relacionados à reciclagem e à coleta seletiva de lixo; ao apoio e à capacitação técnica e profissionalizante a catadores de material reciclável; à implantação de unidades de saúde; ao atendimento a medidas socioeducativas; ao incentivo a atividades rurais; ao incentivo à inovação tecnológica; a políticas públicas de trabalho, emprego e renda; à ampliação e reestruturação de espaços esportivos e de atividades fisicas; ao desenvolvimento de políticas de direitos humanos e à preservação do patrimônio cultural.

Aprovada autorização para o governador a elaborar leis delegadas

Foi aprovado em 2° turno, com 50 votos a favor e 12 contrários, o PRE 4.999/10, da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao governador a atribuição para elaborar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno.

Segundo o texto aprovado a delegação deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual, que regulamenta a elaboração das leis delegadas. Por meio dessa delegação, que tem validade até o dia 31 de janeiro de 2011, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo.

Ainda no que se refere a esses cargos, o governador poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá também alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Poder Executivo. O texto aprovado explicita que é vedada a abertura de créditos especiais pela delegação concedida ao governador.

Equipamento de segurança - Outra proposição aprovada em 2° turno é o PL 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta o parágrafo 3° e altera o caput do artigo 1° da Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança para policiais civis.

O projeto altera a norma que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança a policiais civis e militares e agentes penitenciários, de modo a prever que tal lei alcance também os bombeiros militares. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Segurança Pública. O substitutivo mantém a proposta do texto aprovado no 1° turno e acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 12.223 estabelecendo que ao bombeiro militar serão fornecidos equipamentos de proteção individual, que possibilitem, dentro das tecnologias atuais, a respectiva segurança em suas atividades.

PEC da Ficha Limpa é aprovada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e outros, foi aprovada em 2º turno, com 64 votos a favor, nenhum contra e em branco. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, que recebeu 62 votos favoráveis e um contra. Conhecida como PEC da ficha limpa mineira, a proposição altera a Constituição do Estado para impedir que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135/10), sancionada neste ano.

A PEC da ficha limpa também veda a nomeação para cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios da lei da ficha limpa federal. Determina, no entanto, que os critérios para o provimento desses cargos serão definidos por Lei Complementar. E também veda a inclusão nas listas tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles também considerados inelegíveis.

A emenda nº 1, que substitui, no § 2º do art. 23 e no "caput" do art. 93 da Constituição do Estado, a que se referem os arts. 1º e 2º da proposta, a expressão "considerados inelegíveis para qualquer cargo" por "inelegíveis em razão de atos ilícitos", e dá ao art. 3º da proposta novo parágrafo, que diz que é vedada a inclusão em lista tríplice a ser submetida ao governador do Estado, para escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos a Constituição, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

Plenário aprova PEC que adequa a Constituição Estadual à Federal

Foi aprovada em 2° turno a PEC 54/09, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros, que pretende promover alterações no texto da Constituição Estadual para adequá-lo às diversas reformas promovidas na Constituição da República desde sua promulgação em 1988. A proposição recebeu 66 votos a favor e nenhuma contrário para sua aprovação na forma em que foi votada no 1° turno, com as emendas n°s 1 a 5, da Comissão Especial.

Para sua aprovação, as emendas n°s 1, 2, 4 e 5 receberam 67 votos a favor e nenhum contrário; e a emenda n° 3 recebeu 55 votos favoráveis e 13 contrários. A emenda n° 3, que altera a Constituição para que os servidores da Educação recebam por subsídio, foi votada em separado a pedido do deputado Padre João (PT).

A Constituição Federal já foi modificada por mais de 60 emendas, que alteraram o texto original em matérias relevantes para os Estados, como administração pública, previdência social, sistema tributário e Poder Judiciário. A própria extensão da proposição (que tem 45 artigos) revela que a Carta mineira, embora também tenha sido reformada em algumas ocasiões, inclusive para fins de adaptação a alterações promovidas no âmbito federal, diverge da Constituição da República em diversas matérias.

Em razão da amplitude do trabalho, foi priorizada na PEC 54/09 a atualização dos temas considerados mais importantes: as reformas administrativa, da previdência, do Poder Judiciário e tributária. No que se refere à reforma do Judiciário, foram incorporadas as modificações realizadas pela Emenda à Constituição Federal nº 45, de 2004. Todas elas têm por objetivo favorecer o acesso à Justiça. Entre as mais importantes, destacam-se as novas regras de ingresso na magistratura; a vedação de férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau; a determinação de que o número de juízes seja proporcional à demanda da unidade jurisdicional; os novos critérios de remoção e permuta de juízes; a exigência de publicidade para as decisões administrativas dos tribunais; a criação de critérios objetivos para a promoção por merecimento; a distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição; o funcionamento descentralizado do Poder Judiciário, com a instituição das câmaras regionais e a previsão da instalação da Justiça itinerante. Quanto à administração pública e ao regime jurídico dos servidores públicos, a redação original da Constituição da República foi muito alterada, principalmente pelas reformas administrativa e da previdência.

Embora a maioria das disposições modificadas aplique-se diretamente aos Poderes do Estado, a Carta mineira incorporou apenas algumas delas, gerando um descompasso entre os textos normativos. As principais mudanças que a PEC 54/09 promove em matéria de administração pública são a extensão do direito de acesso a cargos, funções e empregos públicos aos estrangeiros; a previsão do subsídio em parcela única como forma remuneratória de membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretário de Estado e algumas categorias de servidores públicos; a aplicação do teto remuneratório não apenas aos servidores de pessoas jurídicas de direito público, mas também aos empregados de empresas estatais que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Além disso, a PEC 54/09 incorpora à Constituição Estadual a previsão do tempo de contribuição como requisito para a aposentadoria de servidores públicos, em substituição ao critério de tempo de serviço; a possibilidade de criação de regime de previdência complementar para os servidores do Estado; e a incidência de contribuição previdenciária exclusivamente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou benefícios de pensão que excedam o teto do regime geral de previdência social. Já em relação à reforma tributária e financeira, a PEC 54/09 insere no texto constitucional alterações relativas às disponibilidades de caixa do Estado, à expedição de precatórios e ao ICMS, decorrentes das Emendas à Constituição da República nºs 30, de 2000, 37, de 2002, e 42, de 2003.

Emendas aprovadas - A emenda n° 1 inclui entre as prerrogativas do Tribunal de Justiça o julgamento de "reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões". A emenda n° 2 tem o objetivo de deixar claro no texto da Constituição que será cobrado ICMS sobre a importação de produtos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais do imposto. Ou seja, o imposto será cobrado de todos os contribuintes, qualquer que seja a finalidade da importação.

Já a emenda n° 3 insere no texto constitucional a previsão de que os servidores da educação poderão ser remunerados por meio de subsídio. Com a mudança, esses servidores não terão direito a receber nenhuma outra parcela remuneratória, como quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço.

A emenda n° 4 tem o objetivo de resguardar os direitos de veterinários e oficiais do corpo de saúde com curso superior, segundo o parecer da Comissão Especial. Assim, essa emenda mantém a previsão constitucional de que esses servidores terão contados, como tempo efetivo de serviço, "um ano para cada cinco de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso". Por fim, a emenda n° 5 assegura aos servidores detentores de cargo de comissão em 15 de julho de 2003, quando eles tiverem sido exonerados e providos em outro cargo de mesma natureza, o direito aos adicionais por tempo de serviço.

Próxima legislatura terá a Comissão de Esporte e Lazer

Dois projetos de resolução da Mesa da Assembleia foram aprovados em 2° turno. O PRE 5.075/10 cria a Comissão permanente de Esporte e Lazer na ALMG. Para tanto, ele altera o Regimento Interno da Assembleia. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno com as emendas n°s 1 a 3, da Mesa da Assembleia.

A criação da Comissão de Esporte e Lazer é uma iniciativa que surgiu surgiu a partir de proposta aprovada no Seminário Legislativo "Esporte, Infância e Adolescência: Caminho para a Cidadania", realizado na ALMG em novembro de 2009, que discutiu as políticas públicas para o esporte no Estado. Entre as atribuições da nova comissão, que será a 19ª comissão permanente da Assembleia, estão a promoção do esporte educacional, de participação, de rendimento e do lazer; o incentivo à valorização e à difusão da prática esportiva e do lazer; a inclusão social por meio do esporte e do lazer; e a intersetorialidade das políticas de esporte e lazer.

A emenda nº 1 inclui a promoção e o incentivo ao lazer nas atribuições da comissão. A segunda emenda altera, no Regimento Interno da ALMG (Resolução 5.176, de 1997) o nome da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Já a emenda 3 redefine, no Regimento, as competências da Comissão de Educação, retirando de suas atribuições assuntos ligados ao esporte, ao lazer e à informática.

Estágio probatório - O outro projeto de resolução da Mesa da ALMG aprovado é o PRE 4.698/10 que tem como objetivo regulamentar a avaliação especial de desempenho dos servidores da ALMG em estágio probatório, cuja aprovação é condição para a aquisição de estabilidade no cargo. O projeto foi aprovado com as emendas n°s 1 e 2, da Mesa da ALMG.

A proposição estabelece que a primeira fase da avaliação terá como instrumento o desempenho no Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembleia Legislativa (Cfal) e prevê os fatores a serem levados em consideração nas avaliações de desempenho semestrais. O texto também define as competências das comissões de avaliação e de acompanhamento do processo e, ainda, as instâncias e prazos para recorrer das avaliações semestrais e do resultado final do processo, entre outros aspectos. O prazo do estágio probatório é de três anos, e para adquirir estabilidade nos cargos, os servidores precisam de 70% dos pontos distribuídos na avaliação especial de desempenho.

As emendas n°s 1 e 2 tem o objetivo de aprimorar e atualizar a redação de dispositivos que tratam da exoneração automática de servidor ocupante de cargo integrante da estrutura de gabinete parlamentar. A intenção é racionalizar os procedimentos relativos a exoneração e a nomeação adotados no encerramento da legislatura; e garantir a continuidade das atividades de suporte prestadas pela equipe integrante do gabinete parlamentar dos membros da Mesa da Assembleia.

Procon agora é órgão da administração superior do MP

Também foram aprovados em 2° turno três Projetos de Lei Complementar (PLC's) de autoria do procurado-geral de Justiça. O primeiro deles, o PLC 58/10, altera dispositivo das Leis Complementares 34, de 1994, e nº 61, de 2001, e inclui o Procon-MG como órgão da administração superior do Ministério Público e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de execução da instituição.

O projeto, que recebeu 65 votos a favor e nenhum contra e foi aprovado na forma original, também altera o artigo 23 da Lei Complementar 61, de 2001, que trata das competências do Procon-MG. Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG, por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10 faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais.

A proposição também estabelece que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores. Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.

Número de promotores - O PLC 66/10 altera o anexo da Lei Complementar 34, de 1994, modificando o número de promotores de Justiça e redistribuindo eles entre as diversas comarcas, foi aprovado com 63 votos a favor e nenhum contra. A proposição, aprovada na forma como já havia sido em 1º turno, altera a quantidade de promotores de Justiça nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são 195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513); e na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são 262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210) e o número de procuradores de Justiça (182). Outras alterações feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas, decorrentes da alteração na classificação das comarcas.

Defesa do consumidor - Aprovado, também, na forma como já havia sido em 1º turno, o PLC 59/10, que altera a Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Conselho Gestor do mesmo fundo. O projeto, que foi aprovado com 65 votos a favor e nenhum contra, tem a intenção de propiciar a participação de representantes da ALMG, de órgãos municipais de defesa do consumidor (Procons municipais), da Secretaria de Estado de Educação e de entidade representativa de fornecedores no Conselho Gestor do FEPDC. A matéria determina que o novo texto diz que serão convidados a integrar o Conselho Gestor do FEPDC dois representantes de Procons municipais, um representante da Assembleia Legislativa, indicado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e um representante da Secretaria de Estado da Educação.

Conheça outras proposições aprovadas

Outras proposições cinco foram aprovadas na reunião. São elas:

* PL 1.177/07, em turno único, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), que institui o Dia da Liberdade em Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro. Nesta data, a Capital será transferida simbolicamente para São João Del-Rei. O projeto foi aprovado na forma original.

* PRE 4.770/10, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária , que Ratifica Regime Especial de Tributação concedido ao contribuinte mineiro da indústria náutica, nos termos do art. 225, da Lei 6.763, de 1975, em virtude de benefício fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 41.681, de 9 de fevereiro de 2009. O projeto foi aprovado na forma original.

* PRE 5.094/10, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ratifica Regime Especial de Tributação concedido ao contribuinte mineiro nos segmentos de frigoríficos, de aviação, de equipamentos de informática, de fabricação de fios têxteis, de vestuário, confeccções ou calçados, agroindustrial de soja e derivados, de fabricação de lâmpadas e aparelhos eletrodomésticos e de calçados, cintos, bolsas e bolas esportivas, nos termos do art. 225, da Lei 6.763, de 1975. As concessões se dão em virtude de benefícios concedidos por outros estados da Federação. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 1.482/07, do deputado Wander Borges (PSB), que institui o Dia Estadual e Combate à Violência Contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro. Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidos, em todo o Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos relacionados ao combate à violência contra a mulher. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 4.728/10, do deputado Marcus Pestana (PSDB), que institui o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Segundo o autor, o antigomobilismo significa, no sentido estrito, a prática da restauração de antigos carros usados. O termo remete também ao reparo de maquinários antigos, ainda que desvinculados da composição dos veículos, e até mesmo ao ato de colecionar miniaturas, desde uma peça de motor até um chaveiro representando um carro raro, de tempos remotos ou não. O projeto foi aprovado na forma original.

 

 

 

 

 

 

 

 

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