Plenário aprova Orçamento 2011 e encerra trabalhos
legislativos
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira
(17/12/10), o Projeto de Lei (PL) 4.895/10, do governador, que
contém o orçamento fiscal do Estado para o exercício de 2011, que
prevê receitas e despesas no valor de R$ 44,99 bilhões. Foi
aprovado, ainda, o PL 4.894/10, também do governador, que trata da
revisão do Plano Plurianual da Ação Governamental (PPAG). Com a
aprovação dessas duas proposições, estão encerrados os trabalhos do
Plenário e das comissões. Uma Reunião Solene encerra oficialmente a
4ª Sessão Legislativa Ordinária da 16ª Legislatura, nesta
segunda-feira (20), às 11 horas.
Na reunião foram aprovadas outras 14 proposições.
Entre elas, destacam-se o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, da
Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o governador a
elaborar leis delegadas; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
63/10, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e outros, conhecida
como PEC da ficha limpa mineira; e o PRE 5.075/10, da Mesa da
Assembleia, que cria a Comissão permanente de Esporte e Lazer na
ALMG.
Orçamento prevê crescimento da receita em
9,45%
O PL 4.895/10, do governador do Estado, que contém
o Orçamento Fiscal do Estado para 2011 prevê receitas e despesas no
valor de R$ 44.998.615.907,00. Em valores nominais, estima-se
crescimento de 9,45 % na receita de 2011 em relação à de 2010. O
projeto foi aprovado com 467 emendas e 39 subemendas parlamentares.
Para elaborar a peça orçamentária, o Governo do
Estado utilizou como parâmetros crescimento do PIB de 5,5% e
inflação de 4,5% em 2011. A receita tributária representa 75,70% da
receita total e tem como principal componente o ICMS (82,36% da
receita tributária), segundo estimativa de arrecadação para 2010,
mais as variações anuais previstas da taxa de inflação com base no
IPCA (4,5%) e PIB. Em valores nominais, estima-se um crescimento de
16,56% na receita tributária de 2011 em relação a 2010, com a
arrecadação de ICMS devendo chegar a R$ 28 bilhões.
Os recursos previstos nas funções educação (27,86%)
e saúde (14,59%) e nas ações de amparo e fomento à pesquisa (1%)
obedecem à Constituição do Estado e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) quanto à aplicação mínima de recursos nessas
áreas. Excluída a função "encargos especiais", que inclui o
pagamento de juros da dívida, as funções com maior peso na
composição da despesa são previdência social (13,65%), segurança
pública (12,92%), educação (11,74%) e saúde (10,98%).
Na assistência social, dos R$ 230,8 milhões de
recursos previstos, R$ 49,6 milhões são destinados à implantação do
Projeto Travessia; R$ 75 milhões à Poupança Jovem e R$ 40 milhões à
implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). No Fundo
para a Infância e a Adolescência (FIA), os recursos somam R$ 8,06
milhões. Na saúde, dos R$ 4,942 bilhões de recursos previstos, R$
2,641 bilhões estão alocados na assistência hospitalar e
ambulatorial, R$ 861,12 milhões na atenção básica e R$ 115,31
milhões no suporte profilático e terapêutico.
Investimentos - Os
investimentos previstos na função energia somam R$ 100,211 milhões
(33% superiores ao valor aprovado para 2010), dos quais R$ 100,010
milhões (99,8%) são destinados à universalização do acesso à energia
elétrica no campo. Na função urbanismo, dos R$ 104,742 milhões
previstos, R$ 87,642 milhões estão alocados na infraestrutura
urbana.
Outro número relevante do Orçamento de 2011 é o de
investimentos gerais, no valor de R$ 3,030 bilhões, inferior em
10,78% à previsão orçamentária para 2010. O parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira mostra dados do Governo que atestam redução
na capacidade de investimento do Estado, representando 6,74% do
total da despesa fiscal em 2011 contra 8,58% em 2010 e 9,25% em
2009.
Gastos com pessoal - Dos R$
44,998 bilhões de despesa fixada no Orçamento de 2011, 87,17% são
despesas correntes; 11,8%, despesas de capital; e 1,03%, reserva de
contingência. No grupo das despesas correntes, aquelas com pessoal e
encargos sociais, no montante de R$ 19,3 bilhões, são as mais
representativas.
Outros números de despesas correntes presentes no
projeto, que, somados, representam 44,15% da despesa total estimada
para 2011, são juros e encargos da dívida (R$ 1,672 bilhões),
transferências constitucionais aos municípios (R$ 8,673 bilhões) e
outras despesas correntes (R$ 9,519 bilhões), destinadas basicamente
ao custeio operacional dos órgãos e entidades da administração
pública estadual.
Emendas aprovadas - A
analise do projeto do Orçamento e das emendas parlamentares
apresentadas a ele foi feita pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, ampliada com a participação de membros
das comissões permanentes. Durante a sua tramitação, o projeto
recebeu 689 emendas (excluídas aquelas apresentadas pelo relator,
deputado Zé Maia (PSDB)). Entre elas, 60 são originadas de propostas
da população, apresentadas nas audiências de revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011. Das 689, 425
foram aprovadas na forma proposta e 39 na forma de subemendas.
Outras 225 foram rejeitadas. O relator apresentou, ainda, 42
emendas, que também foram aprovadas.
As emendas parlamentares aprovadas destinam-se a
investimentos em áreas diversas, como: reforma de escolas;
construção de quadras de esporte; aquisição de viaturas de polícia;
pavimentação de estradas; fortalecimento e melhoria da qualidade dos
hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS); assistência social;
inclusão e promoção social das pessoas com deficiência;
operacionalização de conselhos vinculados à Subsecretaria de
Trabalho, Emprego e Renda; estímulo à promoção cultural; apoio à
infraestrutura e eventos do agronegócio; construção, ampliação,
reforma e aparelhamento de unidades da Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg).
PPAG prevê investimentos de R$ 4,8 bilhões nos
projetos estruturadores
O PL 4.894/10, do governador do Estado, que trata
da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG
2008-2011) para o exercício de 2011, foi aprovado em turno único. O
PPAG é uma lei que determina quanto e como o governo investirá os
recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança, meio
ambiente e estradas. Ele define as estratégias, diretrizes e metas
da administração estadual para um período de quatro anos, sendo
revisado anualmente. O projeto deste ano prevê investimentos de R$
4,8 bilhões nos 57 projetos estruturadores previstos no plano.
O projeto Copa do Mundo 2014, por exemplo, prevê
aportes de R$ 78,3 milhões em ações de infraestrutura voltadas para
o mundial em Belo Horizonte. O ProMG, programa de recuperação das
estradas estaduais, tem assegurados recursos da ordem de R$ 201
milhões, enquanto o Pro-Acesso, voltado para a pavimentação de
rodovias, contará com R$ 251 milhões.
A proposta de revisão propõe a inclusão de sete
novos programas, dentre os quais se destacam o Saúde Integrada -
Logística e Apoio às Redes de Atenção; Fomento à Gestão Local de
Políticas sobre Drogas e Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional Minas Gerais. Os demais programas
incluídos tratam da coordenação, operacionalização e gestão de
políticas públicas relacionadas aos seguintes temas: sistema de
defesa social, sistema socioeducativo e ações da Secretaria de
Estado de Governo, atos normativos e administrativos da Casa
Civil.
O projeto também propõe a exclusão de oito
programas: Choques Setoriais de Gestão; Viva Vida; Gerenciamento e
Disseminação da Informação Cultural; Modernização Institucional;
Programa de Captação de Recursos Externos para Apoio e Pesquisa no
Estado de Minas Gerais; Construção e Reforma de Unidades Prediais -
Funed; Capitalização da Prominas e Construção e Reformas
Prediais.
De acordo com as justificativas apresentadas para a
exclusão, as ações desses programas foram agregadas a outros
programas ou terão suas finalidades executadas por meio de outras
ações de programas existentes, não havendo a necessidade de
programas específicos para os objetivos desejados. A única exceção é
o programa Capitalização da Prominas, que será extinto porque não há
perspectiva de capitalização daquela empresa em 2011.
Emendas aprovadas- A
analise do projeto de revisão do PPAG e das emendas a ele foi feita
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada
com a participação de membros das comissões permanentes. A comissão
opinou pela aprovação da proposta com várias emendas: duas propostas
por parlamentares (as de nºs 10 e 37); 64 apresentadas pela Comissão
de Participação Popular; e 65 (as de nºs 226 a 290) apresentadas
pelo próprio relator. Além dessas, 30 emendas foram aprovadas com
subemendas. Ao todo, foram rejeitadas 120 emendas.
Entre as emendas com parecer pela aprovação, estão
aquelas que tratam de ações de natureza social, ambiental, cultural,
esportiva e tecnológica foram contempladas na conclusão do parecer.
Entre elas, destacam-se temas relacionados à reciclagem e à coleta
seletiva de lixo; ao apoio e à capacitação técnica e
profissionalizante a catadores de material reciclável; à implantação
de unidades de saúde; ao atendimento a medidas socioeducativas; ao
incentivo a atividades rurais; ao incentivo à inovação tecnológica;
a políticas públicas de trabalho, emprego e renda; à ampliação e
reestruturação de espaços esportivos e de atividades fisicas; ao
desenvolvimento de políticas de direitos humanos e à preservação do
patrimônio cultural.
Aprovada autorização para o governador a elaborar
leis delegadas
Foi aprovado em 2° turno, com 50 votos a favor e 12
contrários, o PRE 4.999/10, da Comissão de Constituição e Justiça,
que delega ao governador a atribuição para elaborar leis dispondo
sobre a estrutura administrativa do Estado. O projeto foi aprovado
na forma em que foi votado no 1° turno.
Segundo o texto aprovado a delegação deverá
obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual, que
regulamenta a elaboração das leis delegadas. Por meio dessa
delegação, que tem validade até o dia 31 de janeiro de 2011, o chefe
do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e
alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do
Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de
provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder
Executivo.
Ainda no que se refere a esses cargos, o governador
poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para
ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e
jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador
poderá também alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo. O texto aprovado explicita que é vedada
a abertura de créditos especiais pela delegação concedida ao
governador.
Equipamento de segurança -
Outra proposição aprovada em 2° turno é o PL 3.708/09, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta o parágrafo 3° e altera o
caput do artigo 1° da Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança para policiais civis.
O projeto altera a norma que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança a policiais civis e militares e
agentes penitenciários, de modo a prever que tal lei alcance também
os bombeiros militares. A proposição foi aprovada na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Segurança Pública. O substitutivo
mantém a proposta do texto aprovado no 1° turno e acrescenta novo
parágrafo ao artigo 1° da Lei 12.223 estabelecendo que ao bombeiro
militar serão fornecidos equipamentos de proteção individual, que
possibilitem, dentro das tecnologias atuais, a respectiva segurança
em suas atividades.
PEC da Ficha Limpa é aprovada
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, de
autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e outros, foi
aprovada em 2º turno, com 64 votos a favor, nenhum contra e em
branco. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, que recebeu 62
votos favoráveis e um contra. Conhecida como PEC da ficha limpa
mineira, a proposição altera a Constituição do Estado para impedir
que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e
subsecretários que não estiverem enquadrados nas exigências da
chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal 135/10),
sancionada neste ano.
A PEC da ficha limpa também veda a nomeação para
cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista estaduais, daqueles
considerados inelegíveis para qualquer cargo, segundo os critérios
da lei da ficha limpa federal. Determina, no entanto, que os
critérios para o provimento desses cargos serão definidos por Lei
Complementar. E também veda a inclusão nas listas tríplices a serem
enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos
casos previstos na Constituição mineira, daqueles também
considerados inelegíveis.
A emenda nº 1, que substitui, no § 2º do art. 23 e
no "caput" do art. 93 da Constituição do Estado, a que se referem os
arts. 1º e 2º da proposta, a expressão "considerados inelegíveis
para qualquer cargo" por "inelegíveis em razão de atos ilícitos", e
dá ao art. 3º da proposta novo parágrafo, que diz que é vedada a
inclusão em lista tríplice a ser submetida ao governador do Estado,
para escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos a
Constituição, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos
termos da legislação federal.
Plenário aprova PEC que adequa a Constituição
Estadual à Federal
Foi aprovada em 2° turno a PEC 54/09, do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) e outros, que pretende promover
alterações no texto da Constituição Estadual para adequá-lo às diversas reformas promovidas na Constituição
da República desde sua promulgação em 1988. A proposição recebeu 66
votos a favor e nenhuma contrário para sua aprovação na forma em que
foi votada no 1° turno, com as emendas n°s 1 a 5, da Comissão
Especial.
Para sua aprovação, as emendas n°s 1, 2, 4 e 5
receberam 67 votos a favor e nenhum contrário; e a emenda n° 3
recebeu 55 votos favoráveis e 13 contrários. A emenda n° 3, que
altera a Constituição para que os servidores da Educação recebam por
subsídio, foi votada em separado a pedido do deputado Padre João
(PT).
A Constituição Federal já foi modificada por mais
de 60 emendas, que alteraram o texto original em matérias relevantes
para os Estados, como administração pública, previdência social,
sistema tributário e Poder Judiciário. A própria extensão da
proposição (que tem 45 artigos) revela que a Carta mineira, embora
também tenha sido reformada em algumas ocasiões, inclusive para fins
de adaptação a alterações promovidas no âmbito federal, diverge da
Constituição da República em diversas matérias.
Em razão da amplitude do trabalho, foi priorizada
na PEC 54/09 a atualização dos temas considerados mais importantes:
as reformas administrativa, da previdência, do Poder Judiciário e
tributária. No que se refere à reforma do Judiciário, foram
incorporadas as modificações realizadas pela Emenda à Constituição
Federal nº 45, de 2004. Todas elas têm por objetivo favorecer o
acesso à Justiça. Entre as mais importantes, destacam-se as novas
regras de ingresso na magistratura; a vedação de férias coletivas
nos juízos e tribunais de 2° grau; a determinação de que o número de
juízes seja proporcional à demanda da unidade jurisdicional; os
novos critérios de remoção e permuta de juízes; a exigência de
publicidade para as decisões administrativas dos tribunais; a
criação de critérios objetivos para a promoção por merecimento; a
distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição;
o funcionamento descentralizado do Poder Judiciário, com a
instituição das câmaras regionais e a previsão da instalação da
Justiça itinerante. Quanto à administração pública e ao regime
jurídico dos servidores públicos, a redação original da Constituição
da República foi muito alterada, principalmente pelas reformas
administrativa e da previdência.
Embora a maioria das disposições modificadas
aplique-se diretamente aos Poderes do Estado, a Carta mineira
incorporou apenas algumas delas, gerando um descompasso entre os
textos normativos. As principais mudanças que a PEC 54/09 promove em
matéria de administração pública são a extensão do direito de acesso
a cargos, funções e empregos públicos aos estrangeiros; a previsão
do subsídio em parcela única como forma remuneratória de membro de
Poder, detentor de mandato eletivo, secretário de Estado e algumas
categorias de servidores públicos; a aplicação do teto remuneratório
não apenas aos servidores de pessoas jurídicas de direito público,
mas também aos empregados de empresas estatais que recebam recursos
do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
Além disso, a PEC 54/09 incorpora à Constituição
Estadual a previsão do tempo de contribuição como requisito para a
aposentadoria de servidores públicos, em substituição ao critério de
tempo de serviço; a possibilidade de criação de regime de
previdência complementar para os servidores do Estado; e a
incidência de contribuição previdenciária exclusivamente sobre a
parcela dos proventos de aposentadoria ou benefícios de pensão que
excedam o teto do regime geral de previdência social. Já em relação
à reforma tributária e financeira, a PEC 54/09 insere no texto
constitucional alterações relativas às disponibilidades de caixa do
Estado, à expedição de precatórios e ao ICMS, decorrentes das
Emendas à Constituição da República nºs 30, de 2000, 37, de 2002, e
42, de 2003.
Emendas aprovadas - A
emenda n° 1 inclui entre as prerrogativas do Tribunal de Justiça o
julgamento de "reclamação para a preservação de sua competência e a
garantia da autoridade de suas decisões". A emenda n° 2 tem o
objetivo de deixar claro no texto da Constituição que será cobrado
ICMS sobre a importação de produtos tanto por pessoas físicas quanto
jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais do imposto.
Ou seja, o imposto será cobrado de todos os contribuintes, qualquer
que seja a finalidade da importação.
Já a emenda n° 3 insere no texto constitucional a
previsão de que os servidores da educação poderão ser remunerados
por meio de subsídio. Com a mudança, esses servidores não terão
direito a receber nenhuma outra parcela remuneratória, como
quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço.
A emenda n° 4 tem o objetivo de resguardar os
direitos de veterinários e oficiais do corpo de saúde com curso
superior, segundo o parecer da Comissão Especial. Assim, essa emenda
mantém a previsão constitucional de que esses servidores terão
contados, como tempo efetivo de serviço, "um ano para cada cinco de
efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de
anos de duração do mencionado curso". Por fim, a emenda n° 5
assegura aos servidores detentores de cargo de comissão em 15 de
julho de 2003, quando eles tiverem sido exonerados e providos em
outro cargo de mesma natureza, o direito aos adicionais por tempo de
serviço.
Próxima legislatura terá a Comissão de Esporte e
Lazer
Dois projetos de resolução da Mesa da Assembleia
foram aprovados em 2° turno. O PRE 5.075/10 cria a Comissão
permanente de Esporte e Lazer na ALMG. Para tanto, ele altera o
Regimento Interno da Assembleia. O projeto foi aprovado na forma em
que foi votado no 1° turno com as emendas n°s 1 a 3, da
Mesa da Assembleia.
A criação da Comissão de Esporte e Lazer é uma
iniciativa que surgiu surgiu a partir de proposta aprovada no
Seminário Legislativo "Esporte, Infância e Adolescência: Caminho
para a Cidadania", realizado na ALMG em novembro de 2009, que
discutiu as políticas públicas para o esporte no Estado. Entre as
atribuições da nova comissão, que será a 19ª comissão permanente da
Assembleia, estão a promoção do esporte educacional, de
participação, de rendimento e do lazer; o incentivo à valorização e
à difusão da prática esportiva e do lazer; a inclusão social por
meio do esporte e do lazer; e a intersetorialidade das políticas de
esporte e lazer.
A emenda nº 1 inclui a promoção e o incentivo ao
lazer nas atribuições da comissão. A segunda emenda altera, no
Regimento Interno da ALMG (Resolução 5.176, de 1997) o nome da
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Já a emenda 3 redefine,
no Regimento, as competências da Comissão de Educação, retirando de
suas atribuições assuntos ligados ao esporte, ao lazer e à
informática.
Estágio probatório - O
outro projeto de resolução da Mesa da ALMG aprovado é o PRE 4.698/10
que tem como objetivo regulamentar a avaliação especial de
desempenho dos servidores da ALMG em estágio probatório, cuja
aprovação é condição para a aquisição de estabilidade no cargo. O
projeto foi aprovado com as emendas n°s 1 e 2, da Mesa da ALMG.
A proposição estabelece que a primeira fase da
avaliação terá como instrumento o desempenho no Curso de Formação
Introdutória à Carreira do Servidor da Assembleia Legislativa (Cfal)
e prevê os fatores a serem levados em consideração nas avaliações de
desempenho semestrais. O texto também define as competências das
comissões de avaliação e de acompanhamento do processo e, ainda, as
instâncias e prazos para recorrer das avaliações semestrais e do
resultado final do processo, entre outros aspectos. O prazo do
estágio probatório é de três anos, e para adquirir estabilidade nos
cargos, os servidores precisam de 70% dos pontos distribuídos na
avaliação especial de desempenho.
As emendas n°s 1 e 2 tem o objetivo de aprimorar e
atualizar a redação de dispositivos que tratam da exoneração
automática de servidor ocupante de cargo integrante da estrutura de
gabinete parlamentar. A intenção é racionalizar os procedimentos
relativos a exoneração e a nomeação adotados no encerramento da
legislatura; e garantir a continuidade das atividades de suporte
prestadas pela equipe integrante do gabinete parlamentar dos membros
da Mesa da Assembleia.
Procon agora é órgão da administração superior do
MP
Também foram aprovados em 2° turno três Projetos de
Lei Complementar (PLC's) de autoria do procurado-geral de Justiça. O
primeiro deles, o PLC 58/10, altera dispositivo das Leis
Complementares 34, de 1994, e nº 61, de 2001, e inclui o Procon-MG
como órgão da administração superior do Ministério Público e a Junta
Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Jurdecon) como órgão de execução da instituição.
O projeto, que recebeu 65 votos a favor e nenhum
contra e foi aprovado na forma original, também altera o artigo 23
da Lei Complementar 61, de 2001, que trata das competências do
Procon-MG. Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG,
por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou
consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as
sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10
faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a
autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem
de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais.
A proposição também estabelece que a direção do
Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo
procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores.
Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do
regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados
que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.
Número de promotores - O
PLC 66/10 altera o anexo da Lei Complementar 34, de 1994,
modificando o número de promotores de Justiça e redistribuindo eles
entre as diversas comarcas, foi aprovado com 63 votos a favor e
nenhum contra. A proposição, aprovada na forma como já havia sido em
1º turno, altera a quantidade de promotores de Justiça nas comarcas
de 1ª e 2ª entrâncias e entrância especial. Na 1ª entrância, o
projeto estabelece que passam a atuar 261 promotores (atualmente são
195); na 2ª entrância, passam a atuar 387 promotores (hoje são 513);
e na entrância especial, estão previstos 647 promotores (hoje são
262). O projeto não altera o número de promotores substitutos (210)
e o número de procuradores de Justiça (182). Outras alterações
feitas pelo projeto tratam da divisão de promotores nas comarcas,
decorrentes da alteração na classificação das comarcas.
Defesa do consumidor -
Aprovado, também, na forma como já havia sido em 1º turno, o PLC
59/10, que altera a Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de
2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(FEPDC) e o Conselho Gestor do mesmo fundo. O projeto, que foi
aprovado com 65 votos a favor e nenhum contra, tem a intenção de
propiciar a participação de representantes da ALMG, de órgãos
municipais de defesa do consumidor (Procons municipais), da
Secretaria de Estado de Educação e de entidade representativa de
fornecedores no Conselho Gestor do FEPDC. A matéria determina que o
novo texto diz que serão convidados a integrar o Conselho Gestor do
FEPDC dois representantes de Procons municipais, um representante da
Assembleia Legislativa, indicado pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, e um representante da Secretaria de
Estado da Educação.
Conheça outras proposições aprovadas
Outras proposições cinco foram aprovadas na
reunião. São elas:
* PL 1.177/07, em turno
único, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), que institui o
Dia da Liberdade em Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em
12 de novembro. Nesta data, a Capital será transferida
simbolicamente para São João Del-Rei. O projeto foi aprovado na
forma original.
* PRE 4.770/10, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária , que Ratifica Regime Especial de
Tributação concedido ao contribuinte mineiro da indústria náutica,
nos termos do art. 225, da Lei 6.763, de 1975, em virtude de
benefício fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro por meio do
Decreto nº 41.681, de 9 de fevereiro de 2009. O projeto foi aprovado
na forma original.
* PRE 5.094/10, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que ratifica Regime Especial de
Tributação concedido ao contribuinte mineiro nos segmentos de
frigoríficos, de aviação, de equipamentos de informática, de
fabricação de fios têxteis, de vestuário, confeccções ou calçados,
agroindustrial de soja e derivados, de fabricação de lâmpadas e
aparelhos eletrodomésticos e de calçados, cintos, bolsas e bolas
esportivas, nos termos do art. 225, da Lei 6.763, de 1975. As
concessões se dão em virtude de benefícios concedidos por outros
estados da Federação. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 1.482/07, do deputado Wander Borges (PSB), que
institui o Dia Estadual e Combate à Violência Contra a Mulher, a ser
celebrado anualmente no dia 25 de novembro. Na data a que se refere
esta lei serão desenvolvidos, em todo o Estado, especialmente nas
escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros
eventos relacionados ao combate à violência contra a mulher. O
projeto foi aprovado na forma original.
* PL 4.728/10, do deputado Marcus Pestana (PSDB),
que institui o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado
anualmente no dia 28 de outubro. Segundo o autor, o antigomobilismo
significa, no sentido estrito, a prática da restauração de antigos
carros usados. O termo remete também ao reparo de maquinários
antigos, ainda que desvinculados da composição dos veículos, e até
mesmo ao ato de colecionar miniaturas, desde uma peça de motor até
um chaveiro representando um carro raro, de tempos remotos ou não. O
projeto foi aprovado na forma original.
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