CCJ considera constitucionais mudanças em fundos do
Estado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta segunda-feira
(6/12/10), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.856/09, do
governador, que promove alterações em leis relativas a cinco fundos
estaduais. O parecer do relator, deputado Delvito Alves (PTB), foi
pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1,
apresentado por ele.
O PL 3.856/09 faz mudanças no Fundo para a Infância
e a Adolescência (FIA); Fundo Penitenciário Estadual; Fundo Estadual
de Saúde (FES); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e Fundo
Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). Ele é
resultado do desmembramento do PL 3.481/09, também do governador,
que tinha como objetivo adequar os fundos estaduais à Lei
Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e
extinção deles.
Ainda de acordo com a Lei Complementar 91, de 2006,
a lei relativa a cada fundo deve definir sua classificação,
objetivos, prazo de vigência, beneficiários e administradores (órgão
gestor, agente financeiro, grupo coordenador e agente executor),
além de prever a destinação dos recursos no caso de extinção do
fundo. O PL 3.856/09 faz isto em relação aos cinco fundos
contemplados. O substitutivo nº1 reúne e organiza todas essas
alterações. O projeto vai agora à análise da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Defesa do consumidor - A
CCJ também analisou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei
Complementar 66, de 2003, a qual rege outro fundo estadual, o de
Proteção e Defesa do Consumidor. Esse fundo é parte da estrutura
organizacional do Ministério Público de Minas Gerais. O parecer do
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), lido pelo deputado Ademir
Lucas (PSDB), é pela constitucionalidade da matéria, na forma do
substitutivo nº 1.
O PLC 59/10 faz, entre outras, as seguintes
alterações na Lei Complementar 66: permite que os recursos
arrecadados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
sejam destinados à modernização administrativa não só de órgãos
públicos, mas também de entidades não governamentais sem fins
lucrativos; dispõe que o fundo e seu conselho gestor serão
presididos por membro do Ministério Público; exige aprovação de
projeto pelo conselho gestor para a liberação de recursos aos
beneficiários, sejam órgãos públicos ou privados; e prevê mudanças
na composição e competências do conselho gestor do fundo, com a
inclusão de representantes da ALMG, de Procons municipais, da
Secretaria de Estado da Educação e de entidade de fornecedores.
O substitutivo nº1 retira a menção às organizações
não governamentais do artigo que trata da aplicação dos recursos
arrecadados pelo fundo, mas mantém essas entidades como
beneficiárias do fundo. O motivo é que a legislação sobre o assunto
restringe a utilização de recursos decorrentes de multas e
indenizações.
O substitutivo também prevê que os representantes
da ALMG, dos Procons municipais e da Secretaria de Estado de
Educação sejam convidados a participar do conselho gestor, e não
determinados como integrantes deste. Segundo o relator, este
dispositivo, em sua forma original, invade competências dos Poderes
Legislativo e Executivo e das prefeituras.
O PLC 59/10 vai agora à análise da Comissão de
Administração Pública.
Terras devolutas - Os
deputados da CCJ aprovaram, nesta segunda-feira, parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Resolução (PRE) 5.017/10, que
autoriza a alienação de terras devolutas em Rio Pardo de Minas
(Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). O projeto é de
autoria da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial e tem
origem na Mensagem 534/10, do governador. O relator da matéria é o
deputado Delvito Alves.
Terras devolutas são aquelas sem registro regular,
que por direito pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por
posseiros. A alienação dessas terras é um instrumento por meio do
qual o Estado vende as propriedades aos efetivos ocupantes,
normalmente por preços abaixo do mercado. O PRE 5.017/10 tramita em
1º turno e diz respeito a três propriedades com área entre 100 e 250
hectares. Ele será apreciado ainda pelas comissões de Política
Agropecuária e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Outros projetos - A CCJ
aprovou, ainda, pareceres pela constitucionalidade, em 1º turno, do
PL 5.035/10, do governador, que prorroga a redução de jornada dos
servidores que trabalham na Cidade Administrativa do Estado (o
relator foi o deputado Célio Moreira, do PSDB, com parecer lido pelo
deputado Délio Malheiros, do PV); e do PL 4.923/10, do deputado
Carlos Mosconi (PSDB), que declara patrimônio cultural do Estado o
queijo artesanal do planalto de Poços de Caldas (o relator foi o
deputado Gilberto Abramo, do PRB). O primeiro projeto será analisado
agora pela Comissão de Administração Pública, e o segundo, pela
Comissão de Cultura.
Acidentes - O deputado
Délio Malheiros leu parecer do deputado Padre João (PT), que opina
pela inconstitucionalidade do PL 4.958/10. De autoria do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), a proposição, que tramita em 1º turno, cria
grupos locais de prevenção e combate a acidentes e catástrofes nos
municípios do Estado. Ela será analisada ainda pela Comissão de
Segurança Pública e pela FFO. A CCJ aprovou o parecer.
Malheiros também apresentou requerimento, aprovado
pelos integrantes da comissão, para que o PL 4.955/10 seja enviado à
Secretaria de Estado da Educação, a fim de que ela opine sobre a
viabilidade da proposição. O projeto, de autoria de Leonardo
Moreira, proíbe a compra de alimentos para a merenda escolar das
escolas estaduais cujos teores de açúcar não sejam declarados pelos
fornecedores.
O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) pediu o adiamento da apresentação de seu parecer de 1º turno
sobre o PL 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), que
autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel no município de
Tiros.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB),
Gilberto Abramo (PRB), Ademir Lucas (PSDB) e Délio Malheiros
(PV).
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