CCJ considera constitucionais mudanças em fundos do Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta segunda-feira (6...

06/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ considera constitucionais mudanças em fundos do Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta segunda-feira (6/12/10), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.856/09, do governador, que promove alterações em leis relativas a cinco fundos estaduais. O parecer do relator, deputado Delvito Alves (PTB), foi pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele.

O PL 3.856/09 faz mudanças no Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA); Fundo Penitenciário Estadual; Fundo Estadual de Saúde (FES); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). Ele é resultado do desmembramento do PL 3.481/09, também do governador, que tinha como objetivo adequar os fundos estaduais à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção deles.

Ainda de acordo com a Lei Complementar 91, de 2006, a lei relativa a cada fundo deve definir sua classificação, objetivos, prazo de vigência, beneficiários e administradores (órgão gestor, agente financeiro, grupo coordenador e agente executor), além de prever a destinação dos recursos no caso de extinção do fundo. O PL 3.856/09 faz isto em relação aos cinco fundos contemplados. O substitutivo nº1 reúne e organiza todas essas alterações. O projeto vai agora à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Defesa do consumidor - A CCJ também analisou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Complementar 66, de 2003, a qual rege outro fundo estadual, o de Proteção e Defesa do Consumidor. Esse fundo é parte da estrutura organizacional do Ministério Público de Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), lido pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), é pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

O PLC 59/10 faz, entre outras, as seguintes alterações na Lei Complementar 66: permite que os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor sejam destinados à modernização administrativa não só de órgãos públicos, mas também de entidades não governamentais sem fins lucrativos; dispõe que o fundo e seu conselho gestor serão presididos por membro do Ministério Público; exige aprovação de projeto pelo conselho gestor para a liberação de recursos aos beneficiários, sejam órgãos públicos ou privados; e prevê mudanças na composição e competências do conselho gestor do fundo, com a inclusão de representantes da ALMG, de Procons municipais, da Secretaria de Estado da Educação e de entidade de fornecedores.

O substitutivo nº1 retira a menção às organizações não governamentais do artigo que trata da aplicação dos recursos arrecadados pelo fundo, mas mantém essas entidades como beneficiárias do fundo. O motivo é que a legislação sobre o assunto restringe a utilização de recursos decorrentes de multas e indenizações.

O substitutivo também prevê que os representantes da ALMG, dos Procons municipais e da Secretaria de Estado de Educação sejam convidados a participar do conselho gestor, e não determinados como integrantes deste. Segundo o relator, este dispositivo, em sua forma original, invade competências dos Poderes Legislativo e Executivo e das prefeituras.

O PLC 59/10 vai agora à análise da Comissão de Administração Pública.

Terras devolutas - Os deputados da CCJ aprovaram, nesta segunda-feira, parecer pela constitucionalidade do Projeto de Resolução (PRE) 5.017/10, que autoriza a alienação de terras devolutas em Rio Pardo de Minas (Norte do Estado) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). O projeto é de autoria da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial e tem origem na Mensagem 534/10, do governador. O relator da matéria é o deputado Delvito Alves.

Terras devolutas são aquelas sem registro regular, que por direito pertencem ao Estado, mas em geral estão ocupadas por posseiros. A alienação dessas terras é um instrumento por meio do qual o Estado vende as propriedades aos efetivos ocupantes, normalmente por preços abaixo do mercado. O PRE 5.017/10 tramita em 1º turno e diz respeito a três propriedades com área entre 100 e 250 hectares. Ele será apreciado ainda pelas comissões de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outros projetos - A CCJ aprovou, ainda, pareceres pela constitucionalidade, em 1º turno, do PL 5.035/10, do governador, que prorroga a redução de jornada dos servidores que trabalham na Cidade Administrativa do Estado (o relator foi o deputado Célio Moreira, do PSDB, com parecer lido pelo deputado Délio Malheiros, do PV); e do PL 4.923/10, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que declara patrimônio cultural do Estado o queijo artesanal do planalto de Poços de Caldas (o relator foi o deputado Gilberto Abramo, do PRB). O primeiro projeto será analisado agora pela Comissão de Administração Pública, e o segundo, pela Comissão de Cultura.

Acidentes - O deputado Délio Malheiros leu parecer do deputado Padre João (PT), que opina pela inconstitucionalidade do PL 4.958/10. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição, que tramita em 1º turno, cria grupos locais de prevenção e combate a acidentes e catástrofes nos municípios do Estado. Ela será analisada ainda pela Comissão de Segurança Pública e pela FFO. A CCJ aprovou o parecer.

Malheiros também apresentou requerimento, aprovado pelos integrantes da comissão, para que o PL 4.955/10 seja enviado à Secretaria de Estado da Educação, a fim de que ela opine sobre a viabilidade da proposição. O projeto, de autoria de Leonardo Moreira, proíbe a compra de alimentos para a merenda escolar das escolas estaduais cujos teores de açúcar não sejam declarados pelos fornecedores.

O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu o adiamento da apresentação de seu parecer de 1º turno sobre o PL 3.126/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel no município de Tiros.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), Gilberto Abramo (PRB), Ademir Lucas (PSDB) e Délio Malheiros (PV).

 

 

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