Comissão aprova parecer de projeto que adota juízo
arbitral
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (9/11/10),
parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.462/10, que
dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em
que o Estado seja parte.
O projeto é de autoria da Comissão Especial sobre
Arbitragem, que funcionou de novembro de 2009 a março deste ano e
visa estimular a utilização da arbitragem, como forma de agilizar
conflitos. O parecer foi aprovado com a emenda nº 5 da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para apreciação
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O relator, deputado Elmiro Nascimento (DEM), havia
lido o parecer na reunião passada, opinando pela aprovação do
projeto com as emendas 1 a 6 da CCJ. Mas ele mesmo solicitou o
adiamento da discussão e nesta terça-feira, apresentou novo parecer,
em que rejeita as emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 6, da CCJ, por considerar
que elas entram em conflito com a proposta inicial, acatando
unicamente a de número 5.
Teor do projeto - De
acordo com o projeto, a arbitragem será efetivada exclusivamente por
meio de órgão arbitral institucional, tendo como requisitos para a
função de árbitro: ser brasileiro, maior e capaz; deter conhecimento
técnico compatível com a natureza do contrato; não ter relações que
caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juízes; ser
membro de Câmara Arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores
de Serviços do Estado.
O projeto estabelece, quanto à Câmara Arbitral,
preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes
parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem
finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição
arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça
atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade,
competência e experiência na administração de processos arbitrais.
A emenda nº 5 dá nova redação ao artigo 10 da
proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados
pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob
a forma de associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer,
isso limitaria significativamente o universo de entidades que
poderiam participar do processo licitatório. Além disso, a emenda
determina que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve
ter experiência de, no mínimo, três anos.
Requerimento - A comissão
aprovou também requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que solicita sejam encaminhadas ao comandante-geral da Polícia
Militar, à Corregedoria da Polícia Militar, ao Conselho Regional de
Medicina, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de
Justiça as notas taquigráficas da reunião de 22/6/10 e pedido de
providências para a anulação de atos e a responsabilização das
autoridades envolvidas, em especial, da presidente da Junta Central
de Saúde da Polícia Militar. Foram aprovados ainda cinco
requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Elmiro Nascimento (DEM) e Neider Moreira (PPS).
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