Comissão aprova parecer de projeto que adota juízo arbitral

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (9/11/10), p...

09/11/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão aprova parecer de projeto que adota juízo arbitral

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (9/11/10), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.462/10, que dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte.

O projeto é de autoria da Comissão Especial sobre Arbitragem, que funcionou de novembro de 2009 a março deste ano e visa estimular a utilização da arbitragem, como forma de agilizar conflitos. O parecer foi aprovado com a emenda nº 5 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O relator, deputado Elmiro Nascimento (DEM), havia lido o parecer na reunião passada, opinando pela aprovação do projeto com as emendas 1 a 6 da CCJ. Mas ele mesmo solicitou o adiamento da discussão e nesta terça-feira, apresentou novo parecer, em que rejeita as emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 6, da CCJ, por considerar que elas entram em conflito com a proposta inicial, acatando unicamente a de número 5.

Teor do projeto - De acordo com o projeto, a arbitragem será efetivada exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional, tendo como requisitos para a função de árbitro: ser brasileiro, maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato; não ter relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juízes; ser membro de Câmara Arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.

O projeto estabelece, quanto à Câmara Arbitral, preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de processos arbitrais.

A emenda nº 5 dá nova redação ao artigo 10 da proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer, isso limitaria significativamente o universo de entidades que poderiam participar do processo licitatório. Além disso, a emenda determina que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve ter experiência de, no mínimo, três anos.

Requerimento - A comissão aprovou também requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que solicita sejam encaminhadas ao comandante-geral da Polícia Militar, à Corregedoria da Polícia Militar, ao Conselho Regional de Medicina, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça as notas taquigráficas da reunião de 22/6/10 e pedido de providências para a anulação de atos e a responsabilização das autoridades envolvidas, em especial, da presidente da Junta Central de Saúde da Polícia Militar. Foram aprovados ainda cinco requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Elmiro Nascimento (DEM) e Neider Moreira (PPS).

 

 

 

 

 

 

 

 

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