Plenário mantém dois vetos do governador na manhã desta quarta
(1°)
Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta
quarta-feira (1°/9/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais votou pela manutenção de dois vetos do governador. Com
a votação, a pauta do Plenário não está mais trancada. São eles o
Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120/10, que faz
alterações nas carreiras da Policia Civil, e o e o Veto Total à
Proposição de Lei 19.958/10, que trata da transformação de rodovia
em via pública. O primeiro veto recebeu 41 votos pela sua manutenção
e um voto pela sua rejeição; e o segundo veto foi mantido pelo voto
de 38 parlamentares, sendo que três deputados opinaram pela sua
rejeição.
No caso do Veto Parcial à Proposição de Lei
Complementar 120/10, os dispositivos vetados pelo governador tratam
das regras diferenciadas do Adicional de Desempenho (ADE) para
policiais civis. Segundo a mensagem do governador encaminhada à
ALMG, os dispositivos foram vetados por serem inconstitucionais e
por contrariarem o interesse público. A Proposição de Lei
Complementar 120/10 altera a Lei Complementar 84, de 2005, a Lei
5.406, de 1969, e dispõe sobre os requisitos para ingresso nas
carreiras de policiais civis, nos cargos de delegado de polícia,
médico-legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador
de polícia.
O veto parcial incide sobre o parágrafo 1º do
artigo 20-E da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentado pelo
artigo 12 da Proposição de Lei Complementar 120, que aponta que "o
valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da
multiplicação do percentual de seu vencimento básico definido nos
incisos do "caput" pela centésima parte do resultado obtido da média
das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE." Outro
dispositivo vetado é o artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005,
acrescentado pelo artigo12 da Proposição de Lei Complementar 120,
que diz que para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial
civil não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a
70% na referida avaliação.
Na mensagem, o governador apresenta as razões do
veto quanto ao parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar 84,
de 2005, ao afirmar que há vício de iniciativa e contrariedade ao
interesse público, uma vez que o ADE dos policiais civis que difere
da regra geral adotada para todos os servidores civis e militares, a
qual considera sempre o resultado da última avaliação de desempenho
concluída, e não a média de todas as avaliações de desempenho
anteriores à apuração do valor do adicional. Assim, não se trataria
de regra que possa ser justificada pelas peculiaridades das
carreiras policiais civis e além disso o cálculo do ADE pela média
das avaliações de desempenho poderá acarretar prejuízo para o
servidor. Quanto ao veto ao artigo 20-G da Lei Complementar 84, de
2005, com redação dada pelo artigo 12 da proposição, o governador
aponta que também contraria o interesse público, pois não é possível
conceder o ADE sem que o servidor tenha sido submetido à avaliação
periódica de desempenho individual.
Rodovia - Os parlamentares
também mantiveram o Veto Total à Proposição de Lei 19.958/10, que
trata da transformação de rodovia em via pública. A Proposição de
Lei 19.958 tratava da desafetação da rodovia AMG-1715, situada no
perímetro urbano de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, e que
liga o município à MG-329. O texto vetado transformava a rodovia em
via pública municipal, para facilitar o acesso da população a um
conjunto habitacional.
Para o Poder Executivo, a matéria é
inconstitucional e contraria o interesse público. De acordo com
justificativa apresentada pelo governador, o trecho está incluído no
Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas
Gerais (ProMG) e as obras já foram licitadas. Por isso, a
transferência da rodovia para o município impediria a continuidade
dos trabalhos. Dessa forma, o Executivo entende que a proposição
invade a competência organizacional e a autonomia administrativa do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), responsável pela
reforma.
Adiamento - Na reunião
foram aprovados requerimentos solicitando o adiamento da votação do
Projeto de Lei (PL) 4.489/10, do governador, que autoriza o
Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito
externo junto à agência oficial alemã Kreditanstalt für
Wiederaufbau; e do PL 4.640/10, também do governador, que autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado para o
Tribunal de Justiça.
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