Plenário mantém dois vetos do governador na manhã desta quarta (1°)

Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (1°/9/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Mi...

01/09/2010 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário mantém dois vetos do governador na manhã desta quarta (1°)

Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (1°/9/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais votou pela manutenção de dois vetos do governador. Com a votação, a pauta do Plenário não está mais trancada. São eles o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120/10, que faz alterações nas carreiras da Policia Civil, e o e o Veto Total à Proposição de Lei 19.958/10, que trata da transformação de rodovia em via pública. O primeiro veto recebeu 41 votos pela sua manutenção e um voto pela sua rejeição; e o segundo veto foi mantido pelo voto de 38 parlamentares, sendo que três deputados opinaram pela sua rejeição.

No caso do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120/10, os dispositivos vetados pelo governador tratam das regras diferenciadas do Adicional de Desempenho (ADE) para policiais civis. Segundo a mensagem do governador encaminhada à ALMG, os dispositivos foram vetados por serem inconstitucionais e por contrariarem o interesse público. A Proposição de Lei Complementar 120/10 altera a Lei Complementar 84, de 2005, a Lei 5.406, de 1969, e dispõe sobre os requisitos para ingresso nas carreiras de policiais civis, nos cargos de delegado de polícia, médico-legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia.

O veto parcial incide sobre o parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentado pelo artigo 12 da Proposição de Lei Complementar 120, que aponta que "o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da multiplicação do percentual de seu vencimento básico definido nos incisos do "caput" pela centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE." Outro dispositivo vetado é o artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentado pelo artigo12 da Proposição de Lei Complementar 120, que diz que para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na referida avaliação.

Na mensagem, o governador apresenta as razões do veto quanto ao parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar 84, de 2005, ao afirmar que há vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público, uma vez que o ADE dos policiais civis que difere da regra geral adotada para todos os servidores civis e militares, a qual considera sempre o resultado da última avaliação de desempenho concluída, e não a média de todas as avaliações de desempenho anteriores à apuração do valor do adicional. Assim, não se trataria de regra que possa ser justificada pelas peculiaridades das carreiras policiais civis e além disso o cálculo do ADE pela média das avaliações de desempenho poderá acarretar prejuízo para o servidor. Quanto ao veto ao artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, com redação dada pelo artigo 12 da proposição, o governador aponta que também contraria o interesse público, pois não é possível conceder o ADE sem que o servidor tenha sido submetido à avaliação periódica de desempenho individual.

Rodovia - Os parlamentares também mantiveram o Veto Total à Proposição de Lei 19.958/10, que trata da transformação de rodovia em via pública. A Proposição de Lei 19.958 tratava da desafetação da rodovia AMG-1715, situada no perímetro urbano de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, e que liga o município à MG-329. O texto vetado transformava a rodovia em via pública municipal, para facilitar o acesso da população a um conjunto habitacional.

Para o Poder Executivo, a matéria é inconstitucional e contraria o interesse público. De acordo com justificativa apresentada pelo governador, o trecho está incluído no Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais (ProMG) e as obras já foram licitadas. Por isso, a transferência da rodovia para o município impediria a continuidade dos trabalhos. Dessa forma, o Executivo entende que a proposição invade a competência organizacional e a autonomia administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), responsável pela reforma.

Adiamento - Na reunião foram aprovados requerimentos solicitando o adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) 4.489/10, do governador, que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externo junto à agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau; e do PL 4.640/10, também do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado para o Tribunal de Justiça.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715