Plenário aprova LDO e permite início do recesso
parlamentar
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (15/7/10), em turno
único e em redação final, o Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do
governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de
2011. Além de incluir as metas fiscais e as prioridades de ação
governamental, a LDO estima as receitas e despesas em R$ 46 bilhões
para o próximo ano, o que representa um aumento de 10,53% em relação
à meta de 2010. O projeto foi aprovado com 23 modificações
apresentadas pelos parlamentares, entre emendas e subemendas, e sua
aprovação permite o início do recesso parlamentar que, de acordo com
o Regimento Interno, tem início no dia 18 de julho.
A reunião contou com a presença de centenas de
policiais militares, que lotaram as galerias para acompanhar a
aprovação, em 2º turno e em redação final, de duas proposições de
seu interesse: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, do
deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, e o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 61/10, do governador, que alteram diferentes
normas, mas possuem objetivos semelhantes, estabelecendo a exigência
do curso de Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia
Militar (PM). Na reunião, ainda foram aprovados, também em 2º turno
e em redação final, dois projetos que tratam de doação e alienação
de imóveis.
LDO prevê aumento da arrecadação do ICMS
O texto da LDO aprovado na manhã desta quinta-feira
(15) prevê que a arrecadação do ICMS deverá ter um aumento estimado
para 2011 de 15,9% em relação a 2010. O valor da arrecadação desse
imposto deve se elevar de R$ 23,9 bilhões para R$ 27,7 bilhões. Em
relação às despesas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) estima um superávit primário no montante de R$ 2,82
bilhões.
Além das receitas e despesas para 2011, o projeto
também estipula os seus valores para 2012 e 2013, respectivamente,
R$ 50,10 bilhões e R$ 54,69 bilhões. De acordo com a LDO, a dívida
pública do Estado consolidada para 2011 é de R$ 67,58 milhões; para
2012, de R$ 69,46 milhões; e para 2013, de R$ 70,91 milhões. A LDO
reúne orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual,
funcionando como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) - que traz uma programação de médio prazo.
Segundo a Seplag, os parâmetros utilizados para a
elaboração da LDO foram os mesmos utilizados pelo Governo Federal:
PIB real - crescimento de 5,2% em 2010; 5,5% em 2011 e 5,5% em 2012;
IPCA acumulado - 4,99% em 2010; 4,5% em 2011 e 4,5% em 2012. De
acordo com o projeto de lei, Minas estabeleceu em seu plano
estratégico uma área de resultados voltada para a qualidade fiscal,
com ações em programas elaborados para o melhor gerenciamento da
receita e programas de qualidade do gasto. Para tanto, vem
desenvolvendo iniciativas no sentido de monitorar as despesas
estaduais de modo a manter o equilíbrio fiscal.
Modificações aprovadas -
Originalmente, os parlamentares apresentaram 112 emendas à LDO,
tendo sido aprovadas 17 emendas: nºs 18, 19, 22, 23, 30, 31, 32, 34
e 84, de diversos parlamentares; e as nºs 113 a 120, do relator,
deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Também foram aprovadas sete
submendas nºs 1, também do relator, apresentadas às emendas nºs 15,
24, 25, 33, 75 e 81, de vários deputados. Foram rejeitadas 83
emendas e outras 13 ficaram prejudicadas em função da aprovação de
outras emendas. A emenda nº 3 foi retirada pela autora, deputada
Gláucia Brandão (PPS).
Confira no final da matéria o conteúdo de todas as
emendas e subemendas que foram aprovadas pelo Plenário.
Oficiais da PM fazem parte das carreiras jurídicas
do Estado
A aprovação da PEC 59/10 e do PLC 61/10 modificou a
legislação em Minas Gerais que trata da Polícia Militar,
estabelecendo, entre outras alterações, que a carreira dos oficiais
da PM seja tratada como carreira jurídica militar do Estado, além da
exigência de formação em Direito para ingresso como oficial da PM. A
PEC 59/10 foi aprovada na forma em que foi votada no 1º turno, com a
emenda nº 1, da comissão especial criada para tratar da matéria.
Para sua aprovação, a proposição recebeu 52 votos favoráveis e um
contrário. Já a emenda nº 1 foi aprovada com 51 votos a favor e
nenhum contrário.
Na forma em que a PEC 59/10 foi aprovada, ela
acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do
Estado, que estabelecem a carreira dos oficiais da PM como carreira
jurídica militar e exigem a formação em Direito como requisito para
ingresso no quadro dos oficiais da corporação. O texto aprovado
também assegura que a norma não implica supressão, alteração ou
acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os
órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado, o que
não estava previsto no texto original. Esse artigo estabelece que a
segurança pública, dever do Estado e direito responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Civil,
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A emenda nº 1 modifica parte do texto aprovado no
1º turno e tem como objetivo permitir que o concurso para ingresso
no Quadro de Oficiais da PM seja feito por meio de provas ou de
provas e títulos. O texto aprovado no 1º turno determinava que os
títulos deveriam ser obrigatoriamente exigidos no concurso.
PLC 61/10 modifica o Estatuto dos Militares
Já o PLC 61/10 tem como objetivo regulamentar as
alterações feitas pela PEC 59/10 e altera a Lei 5.301, de 1969, que
contém o Estatuto dos Militares. O projeto foi aprovado na forma
votada no 1º turno, com as emendas nºs 1, da Comissão de Segurança
Pública, e 2, apresentada em Plenário pelos deputados Mauri Torres
(PSDB) e Lafayette de Andrada (PSDB). Para sua aprovação, o PLC
61/10 recebeu 42 votos favoráveis e dois contrários. Já a emenda nº
1 foi aprovada com 42 votos favoráveis e nenhum contrário e a emenda
nº 2 foi aprovada com 45 votos, também não tendo recebido nenhum
contrário.
Originalmente, a proposição exigia o curso superior
completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de
Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada, a proposição passou a
determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas
para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece
exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM e do
Corpo de Bombeiros.
O texto aprovado determina que os candidatos aos
cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem
possuir graduação em nível superior em área compatível com a função
exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no
quadro de oficiais da PM, será exigido o título de bacharel em
Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o
ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de
formação, em nível superior de graduação, promovido pela
instituição.
No caso do quadro de praças da PM, a proposição
estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da
publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de
concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os
servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela
própria instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de
praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o
nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação
promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.
O texto aprovado também procurou delimitar as
competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido
dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de
segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto
na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou
acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os
órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse
artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de
Bombeiros.
Emendas - A emenda n° 1
altera a redação do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar
81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades
Jurídicas do Poder Executivo. A nova redação estabelece que os
procuradores do Estado exercerão, privativamente, os cargos de
chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e,
preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos
órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das
autarquias e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são
exercidos privativamente pelos procuradores do Estado.
Já a emenda nº 2 acrescenta dispositivo
estabelecendo que os requisitos introduzidos pela nova lei para o
ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar não se
aplicam aos candidatos inscritos em concurso público em andamento na
data da publicação da lei complementar.
Projeto trata da construção de sede da
Fapemig
Na reunião também foram aprovados dois projetos que
tratam de alienação e doação de imóveis. O PL 4.143/10, do
governador, autoriza a Uemg a doar à Fapemig área de 10 mil m2 a ser
desmembrada de imóvel de 100 mil m2 de sua propriedade, localizado
no bairro Horto, em Belo Horizonte. A área doada se destinará à
construção da sede da Fapemig que, em contrapartida, ficará
responsável também por construir, nos 90 mil m2 remanescentes da
Uemg, um prédio para o desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade.
A Fapemig também deverá construir na área um centro
de convenções que será destinado ao uso compartilhado com a Uemg.O
imóvel do qual se pretende desmembrar foi doado à Uemg pela Fundação
João Pinheiro, estabelecida na Lei 15.024, de 2004, para abrigar
unidades do campus BH e da Reitoria da universidade. O projeto foi
aprovado na forma votada no 1º turno, que introduziu modificações
como a explicitação, no texto, do acordo feito entre as duas
instituições.
Já o PL 4.136/10, do governador, autoriza o Poder
Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais,
constituído por um terreno rural com área de 2,4 mil m² e respectiva
benfeitoria, com área de 234,44 m², situado no local denominado
Vargem Alegre, no município de Jequeri (Mata). O projeto foi
aprovado na forma em que foi votado no 1º turno, quando foram feitas
modificações para adequá-lo à técnica legislativa.
Redação final - No final da reunião foram aprovadas
a redação final dos PLs 4.136/10, 4.143/10, 4.641/10 e 4.576/10
(LDO); dos PLCs 61/10 e 62/10; e da PEC 59/10. Todas as proposições
seguem agora para a sanção do governador, com exceção da PEC 59/10,
que deverá ser promulgada pela Mesa da Assembleia.
Conheça o conteúdo das emendas aprovadas à
LDO
As modificações feitas no texto da LDO através das
emendas e subemendas aprovadas tratam de diversos assuntos, como o
estabelecimento de um percentual da merenda escolar que deve ser
adquirida através da agricultura familiar; a disponibilização de
relatório na internet de arrecadação mensal; e o incentivo à
silvicultura de espécies nativas. Conheça a seguir o conteúdo de
cada emenda aprovada:
* A emenda nº 18, do deputado Célio Moreira (PSDB),
amplia o detalhamento do demonstrativo consolidado do serviço da
dívida para 2011, que deve acompanhar a proposta orçamentária. A
emenda nº 19, do mesmo autor, determina que essa proposta também
deverá ser acompanhada pelo demonstrativo dos programas financiados
com recursos da União, identificando a receita prevista e realizada
no exercício de 2010 e a receita prevista para o exercício de
2011.
* As emendas nºs 22 e 23, também de Célio Moreira,
alteram o artigo 37 do projeto. A primeira determina que o Executivo
disponibilizará na internet o relatório quadrimestral da arrecadação
mensal das receitas administradas, realizada até o mês anterior. Já
a emenda nº 23 dispõe que também será divulgado na internet o
demonstrativo, atualizado mensalmente, dos convênios de entrada e de
saída de recursos, discriminando a unidade orçamentária, o
concedente e o convenente, o objeto e os prazos de execução e os
valores das liberações de recursos.
* As emendas de nºs 30, 31, 32 e 34 são de autoria
do deputado André Quintão (PT). A primeira determina que pelo menos
30% da merenda escolar nas escolas públicas será adquirida por meio
da compra direta de produtos regionais da agricultura familiar. A
emenda nº 32 altera o artigo 51 do projeto, modificando as regras
para transformação do superávit primário de 2011 em recursos
ordinários para 2012.
Já a emenda nº 31 determina que não haverá
contingenciamento de recursos na execução orçamentária destinados às
ações ligadas à criança e ao adolescente, ao Fundo Estadual de
Assistência Social, aos programas de segurança pública e às ações
oriundas de emendas populares aprovadas na Lei 18.021, de 2009, que
dispõe sobre a revisão do PPAG 2008-11.
* A emenda nº 34 acrescenta o parágrafo 2º ao
artigo 43, determinado que o BDMG priorizará, na implementação de
programas de fomento, os médios, pequenos e microempreendimentos,
pequenos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e
associações de produção ou comercialização, comunidades
remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, além do
desenvolvimento institucional e melhoria da infraestrutura dos
municípios.
* A emenda nº 84, de autoria do Bloco
PT/PMDB/PCdoB, modifica o artigo 21 do projeto, acrescentando dois
parágrafos. O primeiro determina a forma de contabilização de
contratos de terceirização de mão de obra, para efeito de
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo determina
regras para contratação de serviços de consultoria pelo
Estado.
Emendas do relator - As
emendas apresentadas por Agostinho Patrus Filho incorporam sugestões
de outros parlamentares, além de acrescentar novas modificações à
LDO. As emendas nºs 113, 114 e 118 estabelecem a obrigatoriedade do
envio à ALMG, pelo Poder Executivo, de informações sobre a receita
de ICMS discriminada de acordo com a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (Cnae) e, ainda, por município, por tipo de
contribuinte e por regime de recolhimento. Determinam ainda o envio
de informações sobre o montante da dívida ativa no Estado,
discriminada entre tributária e não tributária, sendo, no caso da
tributária, discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda os
valores relativos ao principal, aos juros e às multas.
A emenda nº 115 retira do artigo 5º do PL 4.576/10
a referência ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado (Siafi-MG). A emenda nº 117 propõe que, nos editais de
licitação ou instrumento equivalente, relativos às aquisições de
bens e contratações de serviços pela administração pública, sejam
especificados requisitos mínimos de sustentabilidade econômica,
social e ambiental. A emenda nº 120 propõe a a criação, pelo BDMG,
de linha de crédito especial para cultivo de árvores nativas de
Minas e do Brasil.
A emenda nº 116 prevê que o Estado contemplará, na
elaboração do Orçamento, o incentivo ao esporte de rendimento, a
integração rodoviária entre os municípios e seus distritos, a
promoção da produção cultural e artística no interior, a atuação
integrada em áreas de concentração de pobreza, a ampliação do
sistema prisional conveniado, o fortalecimento da segurança pública,
o suporte social ao dependente químico e a promoção do saneamento
básico e a consolidação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
A emenda nº 119 propõe que o BDMG observe em suas
ações a estruturação de linhas de financiamento para atender às
iniciativas de prevenção ou redução da geração de resíduos sólidos,
bem como de reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses
resíduos no processo industrial produtivo, em atendimento ao
disposto no artigo 4-B da Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a
política estadual de reciclagem de materiais. Por fim, a emenda nº
120 propõe que o BDMG inclua entre suas ações o fomento ao
desenvolvimento da silvicultura de espécies nativas, nas linhas de
pesquisa, desenvolvimento e produção.
Submendas aprovadas aprimoram o conteúdo de seis
emendas
O Plenário ainda aprovou seis subemendas nºs 1,
apresentadas por Agostinho Patrus Filho, e que tiveram como objetivo
acatar parcialmente o conteúdo de sete emendas parlamentares. As
subemendas nºs 1 às emendas nºs 25 e 33, dos deputados Sargento
Rodrigues (PDT) e André Quintão, respectivamente, tiveram como
objetivo aperfeiçoar a redação. Elas propõem alterações no artigo 43
do projeto, ampliando os beneficiários dos programas de fomento do
BDMG.
Também foi aprovada a subemenda nº 1 à emenda nº
15, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que destina um percentual dos
recursos da Fapemig para o financiamento de projetos de pesquisa
desenvolvidos por instituições estaduais. A subemenda teve o
objetivo de fixar o percentual em 25%.
As emendas nºs 24 e 75, do deputado Inácio Franco
(PV) e do Bloco PMDB/PT/PCdoB, respectivamente, promovem alterações
no artigo 37 da proposição, que dispõe sobre o controle e a
transparência na gestão fiscal. Com a sua aprovação na forma das
subemendas nºs 1, fica estabelecido que o Executivo disponibilizará
na internet a cópia dos contratos vigentes da dívida pública e a
íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de
avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajustamento dos
Estados, celebrado entre o Estado e a União.
A emenda nº 81, do Bloco PMDB/PT/PCdoB, propõe
exigências para a abertura de créditos adicionais. A subemenda nº 1
suprimiu o parágrafo 5º da referida emenda, segundo o qual os
decretos de abertura de créditos adicionais seguirão numeração
sequencial própria, que se encerrará ao final do exercício.
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