Religiosos e advogados reclamam de regras de acesso a presos

Representantes de assistentes religiosos e de advogados denunciaram em audiência pública da Comissão de Direitos Huma...

12/07/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Religiosos e advogados reclamam de regras de acesso a presos

Representantes de assistentes religiosos e de advogados denunciaram em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta segunda-feira (12/7/10), resoluções publicadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social que estariam limitando as visitas e a assistência prestadas aos presos nas unidades prisionais do Estado. Eles solicitaram a revisão das normas, que seriam ilegais. Representantes do Governo do Estado afirmaram que as resoluções tiveram como objetivo apenas regulamentar a situação e que qualquer empecilho constatado deve ser denunciado ao Executivo para que providências sejam tomadas.

O presidente da comissão e autor do requerimento para a reunião, deputado Durval Ângelo (PT), explicou que a reunião foi marcada diante das denúncias feitas pelos advogados e pela Pastoral Carcerária. Segundo o parlamentar, as normas da Secretaria de Defesa Social estariam ferindo as leis de execução penal federal e estadual e limitando o acesso de advogados e de religiosos aos presos. "É preciso lembrar que a presença dos advogados e religiosos nos estabelecimentos prisionais é um direito, além de ser fundamental para coibir abusos", considerou.

O coordenador jurídico da Pastoral Carcerária, Massimiliano Antônio Russo, apontou os dispositivos da Resolução 1.020/09 que estariam limitando a presença dos religiosos nas unidades prisionais. Segundo ele, o primeiro dispositivo abusivo seria a tentativa de restringir a idade mínima do agente religioso, que passa a ser de 21 anos, enquanto anteriormente era de 18 anos. "Esse ponto viola o Código Civil, que estabelece que a pessoa com 18 anos já é um sujeito de responsabilidade. Esse é um filtro que diminui a quantidade de religiosos que podem visitar os presos, além de restringir a noção de cidadania", considerou.

Outro ponto considerado negativo são as mudanças nas regras de credenciamento dos religiosos que prestam a assistência aos presos. Segundo Massimiliano Antônio Russo, a resolução exige que os religiosos apresentem documentos autenticados. "É preciso lembrar que os agentes religiosos são em sua maioria voluntários, de baixo poder aquisitivo, e que não têm recursos para autenticar documentos", disse. Ele também criticou que parentes de até quarto grau e agentes religiosos que se envolvam sentimentalmente com os presos sejam proibidos de fazer a visita.

Retrocesso - A coordenadora da Pastoral Carcerária, Maria de Lourdes de Oliveira Silva, afirmou que a resolução representou um retrocesso no atendimento religioso ao preso. Ela explicou que a pastoral foi convidada pela Secretaria de Estado de Defesa Social para participar do processo de elaboração da resolução, e que o objetivo inicial era ampliar a presença dos religiosos nas unidades prisionais.

"No entanto, quando a resolução foi publicada fomos surpreendidos, pois toda a colaboração foi deixada de lado e as suas determinações limitaram o acesso do religioso ao preso", considerou. Segundo Maria de Lourdes de Oliveira, em alguns lugares, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não tem havido grandes problemas. Entretanto, no interior do Estado, a Pastoral Carcerária tem encontrado grande dificuldade. Já o assessor jurídico nacional da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, lembrou que a importância da assistência religiosa aos presos está sendo reconhecida mundialmente e que a ONU está elaborando uma resolução para regulamentar essa questão.

Advogados também estão sofrendo limitações

No caso dos advogados, o deputado Durval Ângelo afirmou que foi procurado por representantes da categoria diante de resolução assinada pela Secretaria de Estado de Defesa Social e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que estaria restringido o acesso do advogado aos presos. Segundo ele, essa resolução estabelece um horário de visita dos advogados, de 9 às 18 horas, além de impedir as visitas durante os finais de semana. Durval Ângelo relatou também que em visita feita a unidade prisional de Itajubá, foi constatado que os presos estão sendo obrigados a conversar com seus advogados na presença de um agente penitenciário.

O vice-presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Lindomar Gomes, classificou a resolução como inconstitucional. Para ele, a norma estaria impedindo que os advogados exerçam plenamente a sua função e prestem a assistência ao preso de maneira integral. "Essa resolução é um limitação do direito de acesso aos presos, que é uma prerrogativa dos advogados", destacou. Ele ainda considerou grave o fato de a OAB também ter assinado a norma.

Secretaria de Defesa Social explica que o objetivo é organizar visitas

Diante das reclamações, representantes da Secretaria de Defesa Social explicaram que as duas resoluções tiveram como objetivo apenas normatizar as visitas dos assistentes religiosos e dos advogados, e que o Executivo está aberto para resolver qualquer problema que seja constatado. O teólogo e coordenador da Assistência Religiosa do Sistema Prisional, Reinaldo Domingos Pereira, afirmou que ao publicar a resolução, a Secretaria de Defesa Social não tinha como objetivo limitar os direitos dos presos à assistência religiosa, mas apenas organizar a questão.

"A nossa intenção era a melhor possível, por isso mesmo convidamos várias entidades para participar do processo", disse. Ele destacou que o Estado considera os agentes religiosos parceiros e não abre mão da sua presença nos estabelecimentos prisionais. "Nós também acreditamos que o incentivo à espiritualidade do preso é fundamental para a sua ressocialização", destacou.

Reinaldo Domingos Pereira ainda explicou alguns pontos da resolução que foram contestados. Em relação à questão da autenticação dos documentos, ele afirmou que vai procurar rever a questão. Sobre as limitações de visitas de parentes e de religiosos que tenham se envolvido emocionalmente com os presos, Reinaldo Domingos Pereira explicou que a medida foi tomada devido ao fato de que o assistente religioso não passa pelo mesmo tipo de revista criteriosa que os parentes de presos, sendo, portanto, uma questão de segurança. Por fim, ele ressaltou que está à disposição das associações religiosas e solicitou que os religiosos procurem a Secretaria de Defesa Social diante de qualquer problema. Ele disse ainda que irá convidar novamente as entidades para discutir as mudanças necessárias na resolução.

Assistência jurídica - No que tange à resolução que trata do acesso dos advogados, o diretor jurídico da Superintendência de Atendimento ao Preso, Alexandre Martins da Costa, afirmou que, na verdade, a norma teria ampliado o horário de acesso aos presos, já que anteriormente a legislação estabelecia o prazo até as 16 horas. Ele também defendeu que o objetivo da resolução foi organizar as visitas, não existindo qualquer intenção da Secretaria de Defesa Social em limitar ou impedir o acesso dos advogados. "Era necessário regulamentar a situação para evitar exageros no dia-a-dia", afirmou.

Segundo Alexandre Martins da Costa, também no caso dos advogados, a Secretaria está aberta para resolver qualquer problema. "É claro que também estamos abertos a abrir exceções no caso de situações emergenciais", destacou. Ele lembrou que atualmente existem 113 unidades prisionais em Minas Gerais, e é impossível que não aconteçam problemas. "Reafirmo aqui que nos procurem se estiver ocorrendo qualquer limitação de acesso dos advogados aos presos, pois iremos imediatamente resolver a dificuldade", finalizou.

Requerimentos - O deputado Durval Ângelo considerou importante a abertura do Estado para realizar os aprimoramentos necessários e a disponibilidade em solucionar os problemas que possam ser gerados pelas resoluções. Ele apresentou requerimentos, que serão aprovados em próxima reunião da comissão, para que a Defensoria Pública e o Ministério Público ajam diante da ilegalidade das resoluções. Ele também solicitou que sejam encaminhadas notas taquigráficas da reunião e cópias das resoluções para a OAB e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que se posicionem sobre as resoluções. Ele também quer a realização de nova audiência em novembro para debater a questão.

Presença - Deputado Durval Ângelo (PT), presidente.

 

 

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