Mudança no Fundo de Cultura recebe emenda de 2o turno
na FFO
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 2º turno, projeto do governador que
altera o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Ele foi analisado na manhã
desta quarta-feira (12/5/10) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que opinou pela aprovação do projeto na
forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno, com uma emenda.
Entre as mudanças que estão em análise pelos deputados, destacam-se
a ampliação do rol de beneficiários e a determinação de que a
Secretaria de Estado de Cultura seja o órgão responsável por todas
as etapas da liberação da verba do fundo na modalidade não
reembolsável.
Dívida com o Ipsemg - Teve
a análise adiada na comissão o projeto que trata da quitação da
dívida do Estado com o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposta inicial do governo é
incluir os precatórios sob responsabilidade do instituto nos
pagamentos do Tesouro, conforme apurado em dezembro de 2009. O
adiamento ocorreu porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu mais
prazo para apreciar o parecer do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) sobre emendas apresentadas em Plenário, em 1º turno. O
relator apresentou nesta quarta (12) novo substitutivo à matéria.
Esse substitutivo determina que fica sob responsabilidade do Estado
a quitação dos precatórios existentes e que vierem a existir após 31
de dezembro de 2009, bem como de qualquer débito remanescente que
venha a ser apurado, legal e formalmente, relativo à dívida de
precatórios.
Saiba mais sobre as alterações no Fundo Estadual de
Cultura
A proposição que trata do FEC é o Projeto de Lei
(PL) 3.855/09, do governador, que altera a Lei 15.975, de 2006, que
criou o fundo. O objetivo é adequar a norma à Lei Complementar 91,
de 2006, que trata da instituição, gestão e extinção de fundos
estaduais. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela
aprovação do projeto na forma como foi votado pelo Plenário em 1º
turno, com a emenda nº 1. A emenda propõe adotar a redação original
do projeto no trecho referente ao Fundo de Fomento e Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese). O texto aprovado
pelo Plenário fixava em 4% o índice de recursos resultantes de
retornos de financiamentos concedidos pelo Fundese que serão
repassados ao FEC. A emenda do relator acrescenta a palavra "até"
antes do percentual, de modo a não engessar os repasses vindos do
fundo.
Entre as alterações já aprovadas pelo Plenário em
1º turno, destaca-se a ampliação do rol de beneficiários,
permitindo-se que pessoas jurídicas de direito privado e entidades
de direito público, ainda que não sejam classificadas como de
natureza artística e cultural, concorram ao benefício do FEC, mas
desde que os projetos inscritos tenham essa característica,
obedecendo aos requisitos previstos em edital publicado anualmente.
Fica permitida ainda a aplicação de recursos e superávits relativos
a recursos oriundos do Fundese não somente para financiamentos
reembolsáveis, como ocorre hoje, mas também na modalidade não
reembolsável.
O texto aprovado pelo Plenário estabelece as
funções a serem desempenhadas pelo FEC, conforme a lei geral dos
fundos: programática, que consiste na liberação de recursos não
reembolsáveis para entidade de direito público ou pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, para pagar despesas de
consultoria ou reembolsar custos de empreendimentos, programas,
projetos ou ações de natureza artística ou cultural; de
financiamento, cujos recursos serão destinados à realização de
investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos,
relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social,
cultural, econômica e financeira e à elaboração de projetos que
visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e
manifestações culturais no Estado.
Atribuições da Secretaria e do BDMG - Outra mudança aprovada pelo Plenário em 1º turno - e
confirmada pela comissão - é a determinação de que a Secretaria de
Estado de Cultura seja o órgão gestor e o agente executor do fundo,
sendo responsável por todas as etapas da liberação dos recursos na
modalidade não reembolsável. Hoje, a lei estabelece que a Secretaria
é apenas o órgão gestor. Em comparação com o projeto original, o
texto aprovado pelo Plenário limita as competências da Secretaria à
função de liberar os recursos de forma não reembolsável.
O agente financeiro do fundo, exclusivamente para a
função de financiamento, será o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais (BDMG), que atuará como mandatário do Estado para a
contratação dos financiamentos e para a cobrança dos créditos
concedidos em todas as instâncias. O projeto exclui a comissão
devida ao BDMG, de 0,8% sobre o valor da operação, o que tornará o
financiamento menos oneroso e possibilitará a realização de mais
projetos de cunho artístico e cultural, segundo o relator.
Projeto da quitação da dívida do Ipsemg recebe novo
substitutivo
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07, do
governador, que dispõe sobre a quitação da dívida do Estado com o
Ipsemg, recebeu nesta quarta (12) novo substitutivo, o nº 4. O
relator, deputado Lafayette de Andrada, apresentou o substitutivo no
parecer sobre emendas formuladas à matéria em Plenário, no
encerramento da discussão em 1º turno. Foram apresentadas as emendas
nºs 1 e 2, do deputado Getúlio Neiva (PMDB); nº 3, do deputado
Domingos Sávio (PSDB); nº 4, do deputado Padre João (PT); além do
substitutivo nº 3, do governador. O relator opinou pela rejeição das
emendas nºs 1, 2 e 4 e do substitutivo do governo e pela
prejudicialidade da emenda nº 3.
Para entender - O PLC
35/07 pretende equacionar o problema da dívida do Tesouro do Estado
com o Ipsemg, por meio da compensação contábil de débitos e créditos
gerados ao longo dos anos. De acordo com o projeto original, o
Tesouro propõe assumir os débitos relativos aos precatórios emitidos
contra o instituto, no valor de R$ 686.407.497,23, conforme apurado
em dezembro de 2009. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) informou que parte da dívida relativa à previdência já foi
quitada por meio do pagamento, pelo Tesouro, de benefícios
previdenciários concedidos pela autarquia. O restante será pago
agora.
Durante a tramitação, a Comissão de Fiscalização
Financeira apresentou o substitutivo nº 2, para incorporar a
proposta feita pelo governador de incluir R$ 70 milhões, referentes
aos débitos caracterizados como requisitórios de pequeno valor
(RPVs) apresentados contra o Ipsemg, quando os objetos das ações que
os originaram forem anteriores à data de publicação da Lei
Complementar 64, de 2002, que criou o Regime Próprio de Previdência
e Assistência Social dos Servidores Públicos. A soma dos débitos com
precatórios e com RPVs representa uma obrigação superior à dívida do
governo com a autarquia, calculada em R$ 607.261.435,21, em
fevereiro de 2010.
Segundo o relator, o substitutivo foi apresentado
para incluir dispositivo no artigo 1º (parágrafo único),
determinando que fica de responsabilidade do Estado a quitação dos
precatórios existentes e que vierem a existir após 31 de dezembro de
2009, bem como de qualquer débito remanescente que venha a ser
apurado, legal e formalmente, relativo ao montante da dívida de
precatórios. Esse dispositivo está também detalhado na emenda nº
3.
Emendas - A emenda nº 1
propõe que o crédito tributário apurado e não recolhido até 31 de
março de 2010, autuado ou não, inscrito em dívida ativa ou
parcelado, possa ser liquidado com precatórios alimentares de
terceiros, nos termos de regulamento do Executivo, baixado em 90
dias contados da data da sanção da futura lei. Segundo o relator, no
entanto, a compensação já é prevista na Emenda à Constituição
Federal 62, de 2009. A emenda n° 2 pretende autorizar o Estado a
realizar acordos diretos com os credores de precatórios. O relator
ponderou que Minas Gerais já dispôs sobre a matéria, na forma da
Emenda 62, por meio de ato do Executivo, o Decreto 45.317, de 2010.
Já a emenda n° 4 pretende suprimir o artigo 3° do substitutivo n° 2,
que trata justamente da quitação da dívida. Ainda segundo Andrada, o
substitutivo nº 3 já havia sido incorporado ao projeto.
Informações - A comissão
também aprovou dois requerimentos de informações ao Ipsemg, que
haviam sido apresentados anteriormente pelos deputados Antônio Júlio
e Carlin Moura (PCdoB). O de Antônio Júlio solicita ao TJMG
informações sobre valores pagos a título de honorários de
precatórios do Ipsemg a partir da Lei Complementar 64; e o de Carlin
Moura pede informações ao presidente do Ipsemg e ao secretário de
Fazenda sobre os valores repassados desde 2005 pelo Tesouro ao
instituto, para abatimento da dívida. Foi rejeitado requerimento do
deputado Carlin Moura em que solicitava a lista de precatórios de
responsabilidade do Ipsemg, sob a alegação de que os dados estão
disponíveis na internet.
Publicação em órgão oficial - Está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 4.255/10, do
governador, que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse
dos Poderes do Estado no órgão oficial. O objetivo é que a Imprensa
Oficial passe a divulgar quadrimestralmente o valor individualizado
das despesas com publicação geradas em cada órgão e entidade
integrante do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. O
relator da matéria na comissão foi o deputado Zé Maia (PSDB), que
opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A emenda n° 1 altera a redação do artigo 1° da
proposição, que estabelece que os atos oficiais e o noticiário de
interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão
publicados no diário oficial Minas Gerais. A emenda
acrescenta o parágrafo único ao artigo que prevê que os Poderes
Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de
Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de
seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico na
internet.
Já a emenda n° 2 transforma o parágrafo único do
artigo 3° em artigo 4° da proposição. O artigo 4° passa a determinar
então que as despesas da Imprensa Oficial relativas à publicação de
atos oficiais e noticiário de interesse dos órgãos e entidades
estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao
cumprimento de limites de gastos constitucionais ou vinculadas a
fins específicos definidos em lei, se computáveis, serão incluídas
nos respectivos índices de aplicação do Estado.
Ensino profissionalizante - Outro projeto que teve a análise adiada nesta quarta (12) foi
o PL 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe sobre
ensino profissionalizante. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
pediu mais prazo para analisar parecer do deputado Lafayette de
Andrada, que opinou por apresentar o substitutivo nº 1 e por
rejeitar as emendas nºs 1 e 2, da CCJ. O substitutivo foi
apresentado para aperfeiçoar o projeto no que tange à permissão de
transformação de cursos livres em cursos regulares
profissionalizantes, bem como adequá-lo à melhor técnica
legislativa. O projeto tramita em 1º turno.
Com cinco artigos, o substitutivo determina que o
Estado apoiará a educação profissional técnica, em todos os níveis
escolares, seja em cursos regulares, cursos livres ou independentes
de treinamento e capacitação. Também incentivará a criação de cursos
técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas
regiões de maior carência social. Os cursos livres ou independentes
poderão ser transformados em cursos técnicos desde que obedecidas as
exigências curriculares e os critérios da legislação vigente. Já os
cursos técnicos de nível médio poderão funcionar com o mínimo de 800
horas, durante o ano escolar, e 200 dias de atividade educacional,
nos termos de lei federal.
Doações de imóveis - Dois
projetos que tratam de doação de imóveis receberam pareceres
favoráveis, desta vez para 2º turno, e agora estão prontos para o
Plenário. São eles: PLs 3.449/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
e 4.194/10, do deputado Tiago Ulisses (PV), relatados,
respectivamente, pelos deputados Antônio Júlio e Inácio Franco (PV).
Ambos os relatores opinaram pela aprovação das proposições na forma
como foram votadas pelo Plenário, em 1º turno.
O PL 3.449/09 altera lei de 2007 que autoriza a
doação de imóvel à cidade de Novo Cruzeiro (Vale do Jequitinhonha)
para a construção de unidade da rede municipal de ensino. O objetivo
do projeto foi alterar a destinação do imóvel prevista na lei, que
seria a instalação de um centro de convenções e desenvolvimento de
atividades de interesse social. Já o PL 4.194/10 altera lei de 2009
a fim de permitir a implantação de agência da Previdência Social em
Santo Antônio do Monte (Centro-Oeste de Minas).
Retirados de pauta - PLs
3.730/09, 3.857/09, 3.858/09, 3.963/09, 4.083/09, 4.136/10 e
4.159/10.
Audiências - Dois
requerimentos aprovados tratam de audiências: do deputado Lafayette
de Andrada, para ouvir o diretor de Distribuição e Comercialização
da Cemig, Fernando Henrique Schuffner Neto, sobre a nova estrutura
da empresa; e do deputado Antônio Júlio, para debater o PLC 58/10,
que reorganiza o Procon Estadual. O deputado Antônio Júlio
demonstrou preocupação com relação ao projeto do Ministério Público,
afirmando que é preciso obter mais dados sobre a proposição antes de
votá-la. Também fez críticas à atuação da Cemig e ao que chamou de
constantes apagões, com prejuízos para a economia e o cidadão.
Adelmo Carneiro Leão cobrou, ainda, o agendamento das audiências já
aprovadas, bem como o levantamento dos pedidos já votados.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), que a presidiu;
Jayro Lessa (DEM), Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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