Mudança no Fundo de Cultura recebe emenda de 2o turno na FFO

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, projeto do governador que altera ...

12/05/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mudança no Fundo de Cultura recebe emenda de 2o turno na FFO

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, projeto do governador que altera o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Ele foi analisado na manhã desta quarta-feira (12/5/10) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinou pela aprovação do projeto na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno, com uma emenda. Entre as mudanças que estão em análise pelos deputados, destacam-se a ampliação do rol de beneficiários e a determinação de que a Secretaria de Estado de Cultura seja o órgão responsável por todas as etapas da liberação da verba do fundo na modalidade não reembolsável.

Dívida com o Ipsemg - Teve a análise adiada na comissão o projeto que trata da quitação da dívida do Estado com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposta inicial do governo é incluir os precatórios sob responsabilidade do instituto nos pagamentos do Tesouro, conforme apurado em dezembro de 2009. O adiamento ocorreu porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu mais prazo para apreciar o parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre emendas apresentadas em Plenário, em 1º turno. O relator apresentou nesta quarta (12) novo substitutivo à matéria. Esse substitutivo determina que fica sob responsabilidade do Estado a quitação dos precatórios existentes e que vierem a existir após 31 de dezembro de 2009, bem como de qualquer débito remanescente que venha a ser apurado, legal e formalmente, relativo à dívida de precatórios.

Saiba mais sobre as alterações no Fundo Estadual de Cultura

A proposição que trata do FEC é o Projeto de Lei (PL) 3.855/09, do governador, que altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o fundo. O objetivo é adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que trata da instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1. A emenda propõe adotar a redação original do projeto no trecho referente ao Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese). O texto aprovado pelo Plenário fixava em 4% o índice de recursos resultantes de retornos de financiamentos concedidos pelo Fundese que serão repassados ao FEC. A emenda do relator acrescenta a palavra "até" antes do percentual, de modo a não engessar os repasses vindos do fundo.

Entre as alterações já aprovadas pelo Plenário em 1º turno, destaca-se a ampliação do rol de beneficiários, permitindo-se que pessoas jurídicas de direito privado e entidades de direito público, ainda que não sejam classificadas como de natureza artística e cultural, concorram ao benefício do FEC, mas desde que os projetos inscritos tenham essa característica, obedecendo aos requisitos previstos em edital publicado anualmente. Fica permitida ainda a aplicação de recursos e superávits relativos a recursos oriundos do Fundese não somente para financiamentos reembolsáveis, como ocorre hoje, mas também na modalidade não reembolsável.

O texto aprovado pelo Plenário estabelece as funções a serem desempenhadas pelo FEC, conforme a lei geral dos fundos: programática, que consiste na liberação de recursos não reembolsáveis para entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para pagar despesas de consultoria ou reembolsar custos de empreendimentos, programas, projetos ou ações de natureza artística ou cultural; de financiamento, cujos recursos serão destinados à realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira e à elaboração de projetos que visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e manifestações culturais no Estado.

Atribuições da Secretaria e do BDMG - Outra mudança aprovada pelo Plenário em 1º turno - e confirmada pela comissão - é a determinação de que a Secretaria de Estado de Cultura seja o órgão gestor e o agente executor do fundo, sendo responsável por todas as etapas da liberação dos recursos na modalidade não reembolsável. Hoje, a lei estabelece que a Secretaria é apenas o órgão gestor. Em comparação com o projeto original, o texto aprovado pelo Plenário limita as competências da Secretaria à função de liberar os recursos de forma não reembolsável.

O agente financeiro do fundo, exclusivamente para a função de financiamento, será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que atuará como mandatário do Estado para a contratação dos financiamentos e para a cobrança dos créditos concedidos em todas as instâncias. O projeto exclui a comissão devida ao BDMG, de 0,8% sobre o valor da operação, o que tornará o financiamento menos oneroso e possibilitará a realização de mais projetos de cunho artístico e cultural, segundo o relator.

Projeto da quitação da dívida do Ipsemg recebe novo substitutivo

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07, do governador, que dispõe sobre a quitação da dívida do Estado com o Ipsemg, recebeu nesta quarta (12) novo substitutivo, o nº 4. O relator, deputado Lafayette de Andrada, apresentou o substitutivo no parecer sobre emendas formuladas à matéria em Plenário, no encerramento da discussão em 1º turno. Foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, do deputado Getúlio Neiva (PMDB); nº 3, do deputado Domingos Sávio (PSDB); nº 4, do deputado Padre João (PT); além do substitutivo nº 3, do governador. O relator opinou pela rejeição das emendas nºs 1, 2 e 4 e do substitutivo do governo e pela prejudicialidade da emenda nº 3.

Para entender - O PLC 35/07 pretende equacionar o problema da dívida do Tesouro do Estado com o Ipsemg, por meio da compensação contábil de débitos e créditos gerados ao longo dos anos. De acordo com o projeto original, o Tesouro propõe assumir os débitos relativos aos precatórios emitidos contra o instituto, no valor de R$ 686.407.497,23, conforme apurado em dezembro de 2009. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que parte da dívida relativa à previdência já foi quitada por meio do pagamento, pelo Tesouro, de benefícios previdenciários concedidos pela autarquia. O restante será pago agora.

Durante a tramitação, a Comissão de Fiscalização Financeira apresentou o substitutivo nº 2, para incorporar a proposta feita pelo governador de incluir R$ 70 milhões, referentes aos débitos caracterizados como requisitórios de pequeno valor (RPVs) apresentados contra o Ipsemg, quando os objetos das ações que os originaram forem anteriores à data de publicação da Lei Complementar 64, de 2002, que criou o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos. A soma dos débitos com precatórios e com RPVs representa uma obrigação superior à dívida do governo com a autarquia, calculada em R$ 607.261.435,21, em fevereiro de 2010.

Segundo o relator, o substitutivo foi apresentado para incluir dispositivo no artigo 1º (parágrafo único), determinando que fica de responsabilidade do Estado a quitação dos precatórios existentes e que vierem a existir após 31 de dezembro de 2009, bem como de qualquer débito remanescente que venha a ser apurado, legal e formalmente, relativo ao montante da dívida de precatórios. Esse dispositivo está também detalhado na emenda nº 3.

Emendas - A emenda nº 1 propõe que o crédito tributário apurado e não recolhido até 31 de março de 2010, autuado ou não, inscrito em dívida ativa ou parcelado, possa ser liquidado com precatórios alimentares de terceiros, nos termos de regulamento do Executivo, baixado em 90 dias contados da data da sanção da futura lei. Segundo o relator, no entanto, a compensação já é prevista na Emenda à Constituição Federal 62, de 2009. A emenda n° 2 pretende autorizar o Estado a realizar acordos diretos com os credores de precatórios. O relator ponderou que Minas Gerais já dispôs sobre a matéria, na forma da Emenda 62, por meio de ato do Executivo, o Decreto 45.317, de 2010. Já a emenda n° 4 pretende suprimir o artigo 3° do substitutivo n° 2, que trata justamente da quitação da dívida. Ainda segundo Andrada, o substitutivo nº 3 já havia sido incorporado ao projeto.

Informações - A comissão também aprovou dois requerimentos de informações ao Ipsemg, que haviam sido apresentados anteriormente pelos deputados Antônio Júlio e Carlin Moura (PCdoB). O de Antônio Júlio solicita ao TJMG informações sobre valores pagos a título de honorários de precatórios do Ipsemg a partir da Lei Complementar 64; e o de Carlin Moura pede informações ao presidente do Ipsemg e ao secretário de Fazenda sobre os valores repassados desde 2005 pelo Tesouro ao instituto, para abatimento da dívida. Foi rejeitado requerimento do deputado Carlin Moura em que solicitava a lista de precatórios de responsabilidade do Ipsemg, sob a alegação de que os dados estão disponíveis na internet.

Publicação em órgão oficial - Está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 4.255/10, do governador, que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial. O objetivo é que a Imprensa Oficial passe a divulgar quadrimestralmente o valor individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e entidade integrante do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. O relator da matéria na comissão foi o deputado Zé Maia (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A emenda n° 1 altera a redação do artigo 1° da proposição, que estabelece que os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão publicados no diário oficial Minas Gerais. A emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo que prevê que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico na internet.

Já a emenda n° 2 transforma o parágrafo único do artigo 3° em artigo 4° da proposição. O artigo 4° passa a determinar então que as despesas da Imprensa Oficial relativas à publicação de atos oficiais e noticiário de interesse dos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao cumprimento de limites de gastos constitucionais ou vinculadas a fins específicos definidos em lei, se computáveis, serão incluídas nos respectivos índices de aplicação do Estado.

Ensino profissionalizante - Outro projeto que teve a análise adiada nesta quarta (12) foi o PL 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que dispõe sobre ensino profissionalizante. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu mais prazo para analisar parecer do deputado Lafayette de Andrada, que opinou por apresentar o substitutivo nº 1 e por rejeitar as emendas nºs 1 e 2, da CCJ. O substitutivo foi apresentado para aperfeiçoar o projeto no que tange à permissão de transformação de cursos livres em cursos regulares profissionalizantes, bem como adequá-lo à melhor técnica legislativa. O projeto tramita em 1º turno.

Com cinco artigos, o substitutivo determina que o Estado apoiará a educação profissional técnica, em todos os níveis escolares, seja em cursos regulares, cursos livres ou independentes de treinamento e capacitação. Também incentivará a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior carência social. Os cursos livres ou independentes poderão ser transformados em cursos técnicos desde que obedecidas as exigências curriculares e os critérios da legislação vigente. Já os cursos técnicos de nível médio poderão funcionar com o mínimo de 800 horas, durante o ano escolar, e 200 dias de atividade educacional, nos termos de lei federal.

Doações de imóveis - Dois projetos que tratam de doação de imóveis receberam pareceres favoráveis, desta vez para 2º turno, e agora estão prontos para o Plenário. São eles: PLs 3.449/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), e 4.194/10, do deputado Tiago Ulisses (PV), relatados, respectivamente, pelos deputados Antônio Júlio e Inácio Franco (PV). Ambos os relatores opinaram pela aprovação das proposições na forma como foram votadas pelo Plenário, em 1º turno.

O PL 3.449/09 altera lei de 2007 que autoriza a doação de imóvel à cidade de Novo Cruzeiro (Vale do Jequitinhonha) para a construção de unidade da rede municipal de ensino. O objetivo do projeto foi alterar a destinação do imóvel prevista na lei, que seria a instalação de um centro de convenções e desenvolvimento de atividades de interesse social. Já o PL 4.194/10 altera lei de 2009 a fim de permitir a implantação de agência da Previdência Social em Santo Antônio do Monte (Centro-Oeste de Minas).

Retirados de pauta - PLs 3.730/09, 3.857/09, 3.858/09, 3.963/09, 4.083/09, 4.136/10 e 4.159/10.

Audiências - Dois requerimentos aprovados tratam de audiências: do deputado Lafayette de Andrada, para ouvir o diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Fernando Henrique Schuffner Neto, sobre a nova estrutura da empresa; e do deputado Antônio Júlio, para debater o PLC 58/10, que reorganiza o Procon Estadual. O deputado Antônio Júlio demonstrou preocupação com relação ao projeto do Ministério Público, afirmando que é preciso obter mais dados sobre a proposição antes de votá-la. Também fez críticas à atuação da Cemig e ao que chamou de constantes apagões, com prejuízos para a economia e o cidadão. Adelmo Carneiro Leão cobrou, ainda, o agendamento das audiências já aprovadas, bem como o levantamento dos pedidos já votados.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), que a presidiu; Jayro Lessa (DEM), Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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