ALMG aprova Orçamento do Estado e encerra os trabalhos de
2008
Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2009 em
Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta sexta-feira
(19/12/08), a Assembléia Legislativa de Minas Gerais encerrou seus
trabalhos no ano de 2008. Também na reunião, foi aprovado o Projeto
de Lei (PL) 2.785/08, do governador, que dispõe sobre a revisão do
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011, além de
outros três projetos. Todas as proposições foram também aprovadas em
redação final.
O PL 2.786/08 estima as receitas e fixa as despesas
para o exercício de 2009, e teve acatadas 390 emendas e 28
subemendas. O Orçamento indica os valores e formas de alocação dos
recursos públicos, estima a receita e despesa do Estado em R$ 38,97
bilhões, prevendo-se um crescimento de receita da ordem de 10% sobre
o Orçamento 2008. A principal fonte de receitas é o ICMS, com
arrecadação estimada em R$ 23,6 bilhões (84% da receita tributária).
No Orçamento 2008, a previsão de receita do ICMS era de R$ 19,8
bilhões.
No grupo das despesas correntes, aquelas com
pessoal e encargos sociais (R$ 15,648 bilhões) foram as mais
representativas, correspondendo a 40,15% da despesa total e 47,76%
das despesas correntes. Em valores nominais, há um crescimento de
6,11% dos gastos com pessoal e encargos sociais em relação à despesa
orçada em 2008. Mas a participação desse grupo de despesa na despesa
total do Estado caiu de 41,44% em 2007 para 40,15% em 2009.
Excluídos os encargos especiais (que incluem
pagamento de juros da dívida), as funções com maior peso nas
despesas foram: saúde (10,28%), segurança pública (12,78%),
previdência social (12,47%) e educação (10,97%). A comparação com os
exercícios anteriores mostra incremento em gastos com assistência
social, cultura, habitação, comércio e serviços, energia e
transporte.
As despesas com amortização e serviço da dívida
foram orçadas em R$ 3,04 bilhões (7,8% da despesa orçamentária
total). A amortização consome R$ 694,8 milhões (8,1% das despesas de
capital) e o serviço da dívida - juros e outros encargos -, R$ 2,34
bilhões (7,2% das despesas correntes). Em relação a 2008, o total da
dívida cresceu 5,24%, em função do aumento de 63,31% dos gastos com
a amortização do principal. O gasto com o serviço da dívida caiu
4,6%.
A proposta foi aprovada com as seguintes emendas:
nºs 28, 49 a 51, 54 a 80, 83 a 95, 147 a 155, 162 a 176, 178 a 226,
228 a 240, 242 a 247, 251 a 260, 262 a 274, 288, 291 a 295, 298 a
301, 303 a 307, 313 a 346, 359 a 362, 365 a 378, 380 a 386, 419, 421
a 431, 435 a 474, 476 a 483, 506 a 513, 516 a 521, 523, 547 a 582,
584 a 588, 591 a 593, 595, 596, 598 a 612 e 624 a 644 (apresentadas
por parlamentares); nºs 96 a 146 (apresentadas pela Comissão de
Participação Popular); nºs 645 a 704, e as subemendas nº 1 às
emendas nºs 9, 12, 13, 15, 52, 81, 157, 241, 279, 281 a 283, 285,
290, 296, 302, 309, 311, 347, 353, 356, 475, 514, 515, 522, 589, 590
e 594. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 a 8, 10, 11, 14, 16 a 22,
29 a 45, 47, 82, 156, 158 a 161, 248 a 250, 261, 275 a 278, 284,
286, 287, 289, 297, 308, 312, 348 a 352, 354, 355, 357, 358, 363,
364, 379, 387 a 418, 420, 432 a 434, 484 a 505, 524 a 544, 546, 583,
597 e 613 a 623.
A emenda nº 53 ficou prejudicada com a aprovação da
emenda nº 693. A emenda nº 545 ficou prejudicada com a aprovação da
nº 695. A emenda nº 280 fica prejudicada com a aprovação da nº 703 e
a emenda nº 310 fica prejudicada pela aprovação da subemenda nº 1 à
emenda nº 309. As emendas nºs 9, 12, 13, 15, 52, 81, 157, 241, 279,
281 a 283, 285, 290, 296, 302, 309, 311, 347, 353, 356, 475, 514,
515, 522, 589, 590 e 594 ficaram prejudicadas com a aprovação das
respectivas subemendas nº 1. As emendas nºs 23 a 27, 46, 48, 177 e
227 foram retiradas pelos seus autores.
PPAG recebe 241 emendas
Foi aprovado também em turno único e redação final
o PL 2.785/08, do governador, que dispõe sobre a revisão do PPAG. A
matéria recebeu 241 emendas de parlamentares. Entre as propostas
acatadas por meio de emendas estão obras de infra-estrutura para
escoamento da produção no Triângulo Mineiro; ações para diminuição
da pobreza e das desigualdades sociais no Jequitinhonha e Mucuri e
na área de segurança, saúde e educação na Zona da Mata; e propostas
relativas ao saneamento no Norte de Minas.
O deputado André Quintão (PT) fez um balanço da
revisão do PPAG neste ano. Ele destacou que mais de 1.200 lideranças
participaram do processo, realizado em cinco cidades de várias
regiões do Estado (Itaobim, Ituiutaba, Barbacena, Montes Claros e
Belo Horizonte), que resultaram em 457 propostas. Entre aquelas
transformadas em emendas estão as de apoio aos municípios no
transporte escolar, incremento da merenda escolar, enfrentamento do
trabalho infantil e da violência sexual contra crianças e
adolescentes e também as que tratam de fortalecimento da agricultura
familiar e da assistência social e aparelhamento dos conselhos
tutelares. Foram também aprovadas emendas para maior investimento na
manutenção de estradas vicinais, criação de parque tecnológico,
manutenção do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
(Sisvan), apoio aos municípios na implantação de centros de atenção
psicossocial infantil e a dependentes de álcool e drogas, além de
medidas de apoio ao esporte olímpico e paraolímpico.
O projeto foi aprovado com as emendas de nºs: 20,
52, 55, 56, 123, 155, 159, 161, 191, 196 a 202, 205, 211, 213, 215,
222, 243 a 250, 252 a 258, 261 a 273, 275, 276, 278, 279, 281, 282,
285, 287, 289, 290, 292 a 295, 297 a 303, 305 a 322, 324 a 326, 329,
330, 334 a 336, 338 a 350, 352 a 354, 357, 361 a 371, 373 a 376, 378
e 379 (apresentadas por parlamentares e pela Comissão de
Participação Popular); 380 a 390 e 392 a 404; além das subemendas nº
1 às emendas nºs 2, 9 a 11, 19, 21, 23 a 25, 28, 40, 42, 47, 49 a
51, 58, 61, 63, 70, 87, 89, 93, 108, 115, 117, 121, 132, 136, 154,
166, 176, 193, 210, 214, 216, 223, 227, 228, 234, 242, 251, 259,
260, 277, 283, 286, 291, 296, 304, 323, 327, 328, 332, 333, 351,
358, 372 e 377, e as subemendas nºs 1 e 2 à emenda nº 190
(apresentadas pelo relator). Foram rejeitadas as emendas nºs 14, 22,
29 a 34, 36 a 39, 41, 43, 44, 46, 53, 54, 57, 66, 73, 74, 76 a 86,
92, 94 a 96, 100 , 105, 106, 113, 116, 118 a 120, 127 a 130, 133 a
135, 138, 139, 141, 145, 146, 157, 158, 160, 162 a 165, 171, 177 a
189, 192, 194, 195, 203, 204, 206 a 208, 212, 217 a 221, 224, 225,
229, 230, 233, 235, 236, 240 e 241. Com a aprovação das subemendas,
ficaram prejudicadas as respectivas emendas.
Ficaram prejudicadas pela aprovação de outras
emendas ou subemendas as emendas nºs: 1, 3 a 8, 12, 13, 15 a 18, 26,
27, 35, 45, 48, 59, 60, 62, 64, 65, 67 a 69, 71, 72, 75, 88, 90, 91,
97 a 99, 101 a 104, 107, 109 a 112, 114, 122, 124 a 126, 131, 137,
140, 142 a 144, 147 a 153, 156, 167 a 170, 172 a 175, 209, 226, 231,
232, 237, 238, 239, 274, 280, 284, 288, 331, 337, 355, 356, 359 e
360.
Área cárstica de Lagoa Santa tem nova
regulamentação
Além do Orçamento e do PPAG, também foi aprovado em
2º turno e redação final o PL 1.444/07, do governador, que revoga o
artigo 2º do Decreto 20.597, que adequação da área de proteção
especial da Carste Lagoa Santa. O projeto foi aprovado na forma do
vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Meio
Ambiente.
A proposição altera as regras de uso do solo da
Área de Proteção Especial (APE) Carste Lagoa Santa, para tornar
compatível o desenvolvimento econômico representado pelos
loteamentos com a proteção dos recursos ambientais e do rico acervo
arqueológico da região norte da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH).
A emenda n° 1 reforça os mecanismos de proteção da
APE. O novo dispositivo repassa ao órgão gestor da APA Carste Lagoa
Santa a responsabilidade de se manifestar sobre a exploração ou
supressão de vegetação nativa no interior da área protegida. Já a
emenda n° 2 atualiza a denominação da rodovia MG-040, que passou a
se chamar MG-424. A rodovia faz parte do memorial descritivo que
delimita o perímetro da APE.
O projeto organiza as regras de proteção da área,
enumerando como Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre
outras, aquelas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico,
paleontológico, espeleológico, da flora e fauna endêmica ou ameaçada
de extinção e também à criação de corredores ecológicos e à
conservação prioritária da biodiversidade. Estabelece também que o
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) instituirá, no prazo
máximo de 180 dias contados a partir da publicação da lei, cadastro
com dados georreferenciados de todos os sítios arqueológicos,
espeleológicos e paleontológicos existentes na APE.
A proposição determina que a implantação de
empreendimentos novos se dará preferencialmente em áreas já
substancialmente alteradas ou degradadas, com manifestação do
conselho consultivo da APA Carste Lagoa Santa no processo; e
compensação ambiental por meio de instituição de reserva particular
de patrimônio natural de área equivalente em extensão e
características ecológicas à área a ser desmatada dentro da
APE.
Projeto sobre PPPs também é aprovado
O Plenário aprovou ainda, em 2º turno e redação
final, os PLs 2.547/08 e 2.263/08. O PL 2.547, do governador, define
diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a
iniciativa privada. O texto foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno, com as emendas no 1 e 2, apresentadas pela
Comissão de Fiscalização Financeira.
O projeto cria condições para o Poder Executivo
firmar ajuste com empresas que possuam estabelecimentos instalados
ou em vias de instalação no Estado, com o objetivo de realizar
empreendimentos econômicos em regime de parceria. A proposição visa
se adequar à Lei Federal 11.079, de 2004, que institui normas gerais
para licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPPs), e
ampliar a Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata do Programa
Estadual de PPPs.
Entre os setores objeto das PPPs estão: rodovias,
hidrovias, aeroportos, portos fluviais e lacustres, pontes,
viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos
habitacionais de interesse social. O projeto autoriza o Executivo a
oferecer direitos de crédito do Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento (Findes) como garantia para assegurar as obrigações
do Estado em projetos de relevante interesse. Além disso, assegura
como garantia as debêntures adquiridas pelo Fundo de Universalização
do Acesso a Serviços de Telecomunicação (Fundomic).
A emenda nº 1 estabelece regra para transição dos
convênios e contratos atualmente em vigor. E a nº 2 acrescenta o
inciso III ao parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 6.763, de 1975. O
inciso dispõe que a não-incidência de ICMS alcança a importação de
aeronave objeto de arrendamento mercantil de qualquer espécie, com
efeito retroativo a partir de janeiro de 2008.
Brasópolis - Também foi aprovado o PL 2.263/08, do deputado
Durval Ângelo (PT), que modifica a grafia do nome do município de
Brasópolis (para Brazópolis). O projeto foi aprovado na forma do
vencido em 1º turno.
Redação final - Foram
aprovados em redação final os seguintes projetos: Projeto de
Resolução (PRE) 2.947/08, Projetos de Lei Complementar (PLCs) 33/07
e 46/2008; e PLs 356, 624, 637, 983, 1.444, 1.499, de 2007; e 2.112,
2.263, 2.307, 2.445, 2.547, 2.719, 2.758, 2.785, 2.786, 2.880,
2.897, 2.921, 2.939, de 2008. Com exceção do PRE, que será
promulgado pelo presidente da ALMG, os demais seguem para a sanção
do governador do Estado.
PEC sobre Plano Estadual de Cultura recebe
emenda
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/08, do
deputado Weliton Prado (PT) e outros, que prevê a elaboração do
Plano Estadual de Cultura, não foi aprovada. A matéria, que
acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 207 da Constituição do Estado,
recebeu, na discussão de 2º turno em Plenário, a emenda nº 3, dos
deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Djalma Diniz (PPS) e
outros, retornando à Comissão Especial para parecer.
A emenda acrescenta o artigo 2º para mudar
parágrafo único do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que passaria a ter a seguinte redação: "fica mantido o
direito aos adicionais por tempo de serviço ao servidor que, na data
de publicação da emenda, seja detentor, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado de livre nomeação e exoneração, quando provido em
outro da mesma natureza".
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