Leis de 2007 têm regras para meio ambiente, setor público e segurança

Os deputados estaduais produziram novas leis sobre meio ambiente, saúde, segurança, regras para a administração públi...

21/12/2007 - 00:02
 

Leis de 2007 têm regras para meio ambiente, setor público e segurança

Os deputados estaduais produziram novas leis sobre meio ambiente, saúde, segurança, regras para a administração pública e direitos dos cidadãos, em 2007. O balanço das atividades da Assembléia Legislativa de Minas Gerais revela que, apesar da pequena margem constitucional que têm para legislar, os parlamentares conseguiram aprovar normas que interferem no dia-a-dia da administração pública e têm reflexos positivos para o cidadão, de forma direta ou indireta.

Vale lembrar que o poder de legislar dos Estados-membros foi encolhendo ao longo do tempo e das Constituições. Além disso, assuntos relacionados à administração pública, orçamentos e tributos estaduais são matérias de competência privativa do chefe do Executivo. Saúde e educação também são temas com restrições para a atuação dos deputados. Tudo isso acaba afunilando as possibilidades de escolhas dos parlamentares. Apesar disso, há resultados para mostrar.

Segurança do cidadão - Um dos exemplos é a Lei 16.975 (ex-PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT), que obriga os bancos a manterem vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a instalarem dispositivos de segurança nas agências, postos de serviço e quiosques dos caixas eletrônicos instalados no Estado. Até então, a legislação (Lei 12.971, de 1998) obrigava apenas a instalação de dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços. A nova norma acrescenta, ainda, alarme sonoro aos equipamentos que cada unidade de atendimento deverá possuir. Esse alarme será acionado pelo usuário em caso de emergência.

Também do deputado Sargento Rodrigues, o PL 700/07 estabelece normas de segurança para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros. O projeto determina que essa operação será feita obrigatoriamente em local protegido e apropriado no interior do estabelecimento, ficando proibida em via pública. Os estabelecimentos financeiros terão 180 dias para se adequar e, se infringirem a futura norma, ficarão sujeitos a multa de 35 mil Ufemgs (R$ 59.780,00), assim como as empresas de transporte de valores infratoras. Cabe recurso ao órgão competente. Esse projeto ainda será remetido à análise do governador, que poderá transformá-lo em lei ou vetá-lo.

Violência - Outra ação parlamentar positiva está contida na Lei 16.835 (ex-PL 20/07, do deputado Eros Biondini, do PHS), que modifica a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência. A nova norma acrescenta a oferta de assistência social e psicológica à vítima entre as atribuições do Estado. O Executivo deverá fazer, ainda, o levantamento estatístico dos casos de violência que discrimine seu tipo e forma, bem como manter banco de dados atualizado.

Olhos - Já a Lei 17.078 (ex-PL 350/07, do deputado Doutor Viana, do DEM) determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) garantirá a realização, por médico oftalmologista, de exame oftalmológico completo em crianças entre 7 e 10 anos. A nova lei alterou a Lei 16.672, também deste ano, que obriga o teste do reflexo vermelho em recém-nascidos. Esse teste, de fácil aplicação e baixo custo, indica a existência de infecções, tumores, catarata e outras patologias.

Drogas - A Lei 16.834 (ex-PL 26/07, do deputado Ivair Nogueira, do PMDB) determina que o Estado produzirá e distribuirá filme educativo sobre as conseqüências do uso indevido de drogas. O filme será exibido nas salas de cinema no início de cada sessão. A nova lei determina que o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor entre 100 e 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) - R$ 170,8 e R$ 1.708,00 -, na forma discriminada pelo Executivo em regulamento específico. Da aplicação da pena de multa caberá recurso à autoridade competente, em cinco dias, com efeito suspensivo. Essa nova lei modifica outra, a 11.544, de 1994.

Também buscando a conscientização das pessoas contra o uso de drogas, a Lei 16.941, de 2007 (ex-PL 635/07, dos deputados Weliton Prado, do PT, e Vanderlei Jangrossi, do PP) obriga a afixação, nas boates e casas noturnas, em local visível, de cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas. O infrator estará sujeito ao pagamento de multa de 100 Ufemgs.

Defesa do meio ambiente inspirou novas leis

Os deputados mineiros também conseguiram introduzir mudanças importantes nas leis ambientais. Seguem os exemplos:

* Lei 17.039 (ex-PL 347/07, do deputado Doutor Viana, do DEM), que obriga a realização de auditorias ambientais periódicas, com intervalo máximo de dois anos, pelas empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre elas as refinarias, siderúrgicas, indústrias químicas e metalúrgicas e as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos. Até então, a Lei 10.627, de 1992, estabelecia o prazo máximo de três anos.

* Lei 16.908 (ex-PL 68/07, do deputado Paulo Guedes, do PT), que altera a Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro). A nova lei possibilita que os custos de execução de programas, projetos e empreendimentos de proteção e melhoria de recursos hídricos aprovados pelos comitês de bacias hidrográficas sejam financiados a fundo perdido. Até então, os recursos eram liberados mediante reembolso. Em 2007, o fundo tem recursos de R$ 60 milhões, originados de royalties pagos pelas usinas hidrelétricas.

* Lei 17.107 (ex-PL 469/07, do deputado Gustavo Corrêa, do DEM), que destina madeira apreendida para a habitação popular. Essa nova lei altera outra, a 14.309, de 2002, e determina que, esgotados os prazos para recurso, os produtos e subprodutos florestais apreendidos pela fiscalização serão destinados preferencialmente a programas de construção de habitações populares desenvolvidos pelo poder público. Até então, a lei previa apenas a alienação, destruição ou inutilização, quando fosse o caso; e a doação pela autoridade ambiental competente, mediante avaliação, a instituições científicas, hospitalares, penais, militares ou públicas.

* Lei 17.110 (ex-PL 370/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB), que institui o marco legal, em Minas, para o reconhecimento de localidade como estância climática ou hidromineral. A localidade deverá ter infra-estrutura mínima de hotéis e lazer, além de áreas verdes, serviço médico e plano diretor municipal. A lei também lista os critérios técnicos para o reconhecimento oficial das estâncias minerais, como estudos climatológicos e análises que comprovem a pureza das águas minerais. A nova norma reconhece como estâncias climáticas Monte Verde, distrito de Camanducaia, e a cidade de Maria da Fé.

Projetos aprovados e novas leis criam obrigações para a administração pública

Os deputados aprovaram, em 2007, projetos que impõem regras para a administração pública, inclusive para o atendimento da população. Exemplo é o PL 457/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), com tramitação concluída, que cria a notificação compulsória da violência contra o idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) e a comissão de monitoramento da violência contra o idoso. Ela será remetida ao governador, que poderá transformá-la em lei ou vetá-la.

Segundo o projeto, a notificação deverá ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento à vítima de violência ou maus tratos. A notificação conterá a identificação do paciente e do acompanhante, o motivo do atendimento e o diagnóstico. Ela será preenchida em formulário oficial, em três vias, das quais uma será mantida em arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde; outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante. Os dados do arquivo são confidenciais. Quem descumprir a futura lei estará sujeito a advertência e multa. O Executivo é que indicará, em regulamento, o órgão ou entidade responsável por aplicar a futura lei.

Portador de deficiência - Outro projeto aprovado em redação final, mas que ainda será remetido à sanção do governador, é o PL 64/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). Ele determina a destinação preferencial, a pessoas com deficiência, de 12% das unidades dos programas de construção de habitações populares financiados pelo poder público ou que tenham recurso orçamentário do Estado. O projeto lista os critérios para exercício do direito de preferência e o caminho para pleitear o benefício.

Presos - A Lei 16.940 (ex-PL 328/07, do deputado Zé Maia, do PSDB) determina que, na contratação de obras e de serviços pela administração pública, serão reservados para sentenciados até 5% do total das vagas existentes. Será dada preferência àqueles que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada; que apresentem melhores indicadores com relação à aptidão, habilitação, experiência, disciplina, responsabilidade e ao grau de periculosidade, apurados pelo poder público e registrados em cadastro próprio. A lei modifica as normas de execução penal.

Aposentadoria de policial - Em 2007, a Assembléia promulgou a Emenda à Constituição 77/07 (ex-PEC 3/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT), abrindo caminho para a concessão de aposentadoria especial aos policiais civis. A Emenda determinou que lei complementar estabeleceria os critérios para conceder aposentadoria aos policiais que têm atividade de risco ou que seja exercida sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Já a Lei Complementar 98 (ex-PLC 20/07, do governador) permitiu que os policiais se aposentem após 30 anos de contribuição, independentemente da idade, desde que contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Hoje, a aposentadoria é com 35 anos.

As duas proposições atendem a uma reivindicação antiga dos policiais civis - que, desde 1998, quando foi sancionada a reforma previdenciária, estão impedidos de se aposentar aos 30 anos de contribuição, como fazem policiais militares e bombeiros militares. A Emenda à Constituição Federal 47, de 2005, possibilitou que leis complementares estaduais tratassem da aposentadoria especial. Serão beneficiados de imediato 1.515 servidores, que poderão requerer aposentadoria.

Controle de doenças no meio rural - Outra norma de autoria parlamentar produzida em 2007 é a 16.938 (ex-PL 153/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB), que institui a política estadual de controle e erradicação da anemia infecciosa eqüina (AIE). Entre as determinações da nova lei, está a exigência da apresentação do documento sanitário de trânsito animal e do atestado de exame oficial negativo da doença no trânsito intermunicipal dos cavalos. Também é exigida, para a participação dos animais em eventos pecuários, o porte dessa documentação. O projeto estabelece multas como penalidades, com diferentes hipóteses de aplicação.

 

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