Leis de 2007 têm regras para meio ambiente, setor público e
segurança
Os deputados estaduais produziram novas leis sobre
meio ambiente, saúde, segurança, regras para a administração pública
e direitos dos cidadãos, em 2007. O balanço das atividades da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais revela que, apesar da pequena
margem constitucional que têm para legislar, os parlamentares
conseguiram aprovar normas que interferem no dia-a-dia da
administração pública e têm reflexos positivos para o cidadão, de
forma direta ou indireta.
Vale lembrar que o poder de legislar dos
Estados-membros foi encolhendo ao longo do tempo e das
Constituições. Além disso, assuntos relacionados à administração
pública, orçamentos e tributos estaduais são matérias de competência
privativa do chefe do Executivo. Saúde e educação também são temas
com restrições para a atuação dos deputados. Tudo isso acaba
afunilando as possibilidades de escolhas dos parlamentares. Apesar
disso, há resultados para mostrar.
Segurança do cidadão - Um
dos exemplos é a Lei 16.975 (ex-PL 139/07, do deputado Sargento
Rodrigues, do PDT), que obriga os bancos a manterem vigilância
ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a
instalarem dispositivos de segurança nas agências, postos de serviço
e quiosques dos caixas eletrônicos instalados no Estado. Até então,
a legislação (Lei 12.971, de 1998) obrigava apenas a instalação de
dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços. A nova
norma acrescenta, ainda, alarme sonoro aos equipamentos que cada
unidade de atendimento deverá possuir. Esse alarme será acionado
pelo usuário em caso de emergência.
Também do deputado Sargento Rodrigues, o PL 700/07
estabelece normas de segurança para a carga e descarga de valores em
estabelecimentos financeiros. O projeto determina que essa operação
será feita obrigatoriamente em local protegido e apropriado no
interior do estabelecimento, ficando proibida em via pública. Os
estabelecimentos financeiros terão 180 dias para se adequar e, se
infringirem a futura norma, ficarão sujeitos a multa de 35 mil
Ufemgs (R$ 59.780,00), assim como as empresas de transporte de
valores infratoras. Cabe recurso ao órgão competente. Esse projeto
ainda será remetido à análise do governador, que poderá
transformá-lo em lei ou vetá-lo.
Violência - Outra ação
parlamentar positiva está contida na Lei 16.835 (ex-PL 20/07, do
deputado Eros Biondini, do PHS), que modifica a Lei 13.188, de 1999,
que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de
violência. A nova norma acrescenta a oferta de assistência social e
psicológica à vítima entre as atribuições do Estado. O Executivo
deverá fazer, ainda, o levantamento estatístico dos casos de
violência que discrimine seu tipo e forma, bem como manter banco de
dados atualizado.
Olhos - Já a Lei 17.078
(ex-PL 350/07, do deputado Doutor Viana, do DEM) determina que o
Sistema Único de Saúde (SUS) garantirá a realização, por médico
oftalmologista, de exame oftalmológico completo em crianças entre 7
e 10 anos. A nova lei alterou a Lei 16.672, também deste ano, que
obriga o teste do reflexo vermelho em recém-nascidos. Esse teste, de
fácil aplicação e baixo custo, indica a existência de infecções,
tumores, catarata e outras patologias.
Drogas - A Lei 16.834
(ex-PL 26/07, do deputado Ivair Nogueira, do PMDB) determina que o
Estado produzirá e distribuirá filme educativo sobre as
conseqüências do uso indevido de drogas. O filme será exibido nas
salas de cinema no início de cada sessão. A nova lei determina que o
infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor entre 100 e
1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) - R$ 170,8
e R$ 1.708,00 -, na forma discriminada pelo Executivo em regulamento
específico. Da aplicação da pena de multa caberá recurso à
autoridade competente, em cinco dias, com efeito suspensivo. Essa
nova lei modifica outra, a 11.544, de 1994.
Também buscando a conscientização das pessoas
contra o uso de drogas, a Lei 16.941, de 2007 (ex-PL 635/07, dos
deputados Weliton Prado, do PT, e Vanderlei Jangrossi, do PP) obriga
a afixação, nas boates e casas noturnas, em local visível, de
cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas. O
infrator estará sujeito ao pagamento de multa de 100 Ufemgs.
Defesa do meio ambiente inspirou novas leis
Os deputados mineiros também conseguiram introduzir
mudanças importantes nas leis ambientais. Seguem os exemplos:
* Lei 17.039 (ex-PL 347/07, do deputado Doutor
Viana, do DEM), que obriga a realização de auditorias ambientais
periódicas, com intervalo máximo de dois anos, pelas empresas ou
atividades de elevado potencial poluidor, entre elas as refinarias,
siderúrgicas, indústrias químicas e metalúrgicas e as instalações de
processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou
perigosos. Até então, a Lei 10.627, de 1992, estabelecia o prazo
máximo de três anos.
* Lei 16.908 (ex-PL 68/07, do deputado Paulo
Guedes, do PT), que altera a Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o
Fundo de Recuperação e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado (Fhidro). A nova lei possibilita que os
custos de execução de programas, projetos e empreendimentos de
proteção e melhoria de recursos hídricos aprovados pelos comitês de
bacias hidrográficas sejam financiados a fundo perdido. Até então,
os recursos eram liberados mediante reembolso. Em 2007, o fundo tem
recursos de R$ 60 milhões, originados de royalties pagos
pelas usinas hidrelétricas.
* Lei 17.107 (ex-PL 469/07, do deputado Gustavo
Corrêa, do DEM), que destina madeira apreendida para a habitação
popular. Essa nova lei altera outra, a 14.309, de 2002, e determina
que, esgotados os prazos para recurso, os produtos e subprodutos
florestais apreendidos pela fiscalização serão destinados
preferencialmente a programas de construção de habitações populares
desenvolvidos pelo poder público. Até então, a lei previa apenas a
alienação, destruição ou inutilização, quando fosse o caso; e a
doação pela autoridade ambiental competente, mediante avaliação, a
instituições científicas, hospitalares, penais, militares ou
públicas.
* Lei 17.110 (ex-PL 370/07, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva, do PSDB), que institui o marco legal, em Minas, para
o reconhecimento de localidade como estância climática ou
hidromineral. A localidade deverá ter infra-estrutura mínima de
hotéis e lazer, além de áreas verdes, serviço médico e plano diretor
municipal. A lei também lista os critérios técnicos para o
reconhecimento oficial das estâncias minerais, como estudos
climatológicos e análises que comprovem a pureza das águas minerais.
A nova norma reconhece como estâncias climáticas Monte Verde,
distrito de Camanducaia, e a cidade de Maria da Fé.
Projetos aprovados e novas leis criam obrigações
para a administração pública
Os deputados aprovaram, em 2007, projetos que
impõem regras para a administração pública, inclusive para o
atendimento da população. Exemplo é o PL 457/07, da deputada Ana
Maria Resende (PSDB), com tramitação concluída, que cria a
notificação compulsória da violência contra o idoso (pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos) e a comissão de monitoramento da
violência contra o idoso. Ela será remetida ao governador, que
poderá transformá-la em lei ou vetá-la.
Segundo o projeto, a notificação deverá ser
efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde
que prestar atendimento à vítima de violência ou maus tratos. A
notificação conterá a identificação do paciente e do acompanhante, o
motivo do atendimento e o diagnóstico. Ela será preenchida em
formulário oficial, em três vias, das quais uma será mantida em
arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde;
outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso
e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante. Os dados do arquivo
são confidenciais. Quem descumprir a futura lei estará sujeito a
advertência e multa. O Executivo é que indicará, em regulamento, o
órgão ou entidade responsável por aplicar a futura lei.
Portador de deficiência -
Outro projeto aprovado em redação final, mas que ainda será remetido
à sanção do governador, é o PL 64/07, do deputado Gilberto Abramo
(PMDB). Ele determina a destinação preferencial, a pessoas com
deficiência, de 12% das unidades dos programas de construção de
habitações populares financiados pelo poder público ou que tenham
recurso orçamentário do Estado. O projeto lista os critérios para
exercício do direito de preferência e o caminho para pleitear o
benefício.
Presos - A Lei 16.940
(ex-PL 328/07, do deputado Zé Maia, do PSDB) determina que, na
contratação de obras e de serviços pela administração pública, serão
reservados para sentenciados até 5% do total das vagas existentes.
Será dada preferência àqueles que cumpram pena na localidade em que
se desenvolva a atividade contratada; que apresentem melhores
indicadores com relação à aptidão, habilitação, experiência,
disciplina, responsabilidade e ao grau de periculosidade, apurados
pelo poder público e registrados em cadastro próprio. A lei modifica
as normas de execução penal.
Aposentadoria de policial - Em 2007, a Assembléia promulgou a Emenda à Constituição 77/07
(ex-PEC 3/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT), abrindo
caminho para a concessão de aposentadoria especial aos policiais
civis. A Emenda determinou que lei complementar estabeleceria os
critérios para conceder aposentadoria aos policiais que têm
atividade de risco ou que seja exercida sob condições que
prejudiquem a saúde ou a integridade física. Já a Lei Complementar
98 (ex-PLC 20/07, do governador) permitiu que os policiais se
aposentem após 30 anos de contribuição, independentemente da idade,
desde que contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Hoje, a
aposentadoria é com 35 anos.
As duas proposições atendem a uma reivindicação
antiga dos policiais civis - que, desde 1998, quando foi sancionada
a reforma previdenciária, estão impedidos de se aposentar aos 30
anos de contribuição, como fazem policiais militares e bombeiros
militares. A Emenda à Constituição Federal 47, de 2005, possibilitou
que leis complementares estaduais tratassem da aposentadoria
especial. Serão beneficiados de imediato 1.515 servidores, que
poderão requerer aposentadoria.
Controle de doenças no meio rural - Outra norma de autoria parlamentar produzida em 2007 é a
16.938 (ex-PL 153/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB), que
institui a política estadual de controle e erradicação da anemia
infecciosa eqüina (AIE). Entre as determinações da nova lei, está a
exigência da apresentação do documento sanitário de trânsito animal
e do atestado de exame oficial negativo da doença no trânsito
intermunicipal dos cavalos. Também é exigida, para a participação
dos animais em eventos pecuários, o porte dessa documentação. O
projeto estabelece multas como penalidades, com diferentes hipóteses
de aplicação.
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