Doadores de sangue podem ser isentados de inscrição em concurso
Pessoas que façam doação de sangue para órgão ou
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município
poderão ter isento o pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.068/07, do deputado
Zezé Perella (PSDB), que recebeu parecer de 1º favorável da Comissão
de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta quarta-feira (7/11/07). O relator, deputado Chico Uejo (PSB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo objetiva que o projeto passe a mudar
a Lei 13.392, de 1999, que já isenta o cidadão desempregado do
pagamento dessas taxas, para atender ao objetivo da consolidação das
leis. Além disso, determina que a isenção nas taxas de inscrição
poderá ser feita apenas se a doação tiver sido regularmente
realizada, no mínimo, duas vezes ao ano e por pelo menos dois anos.
"Em Minas Gerais, o estoque disponível nos bancos
de sangue revela-se com freqüência insuficiente para atender à
demanda, geralmente emergencial. Por outro lado, é significativo o
número de pessoas que se inscrevem para prestar concursos públicos
realizados pelo Estado", explicou o relator, defendendo a criação do
incentivo para a doação.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Chico Uejo (PSB) e Inácio Franco (PV).
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