Doadores de sangue podem ser isentados de inscrição em concurso

Pessoas que façam doação de sangue para órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município poderã...

07/11/2007 - 00:00
 

Doadores de sangue podem ser isentados de inscrição em concurso

Pessoas que façam doação de sangue para órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município poderão ter isento o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.068/07, do deputado Zezé Perella (PSDB), que recebeu parecer de 1º favorável da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (7/11/07). O relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O substitutivo objetiva que o projeto passe a mudar a Lei 13.392, de 1999, que já isenta o cidadão desempregado do pagamento dessas taxas, para atender ao objetivo da consolidação das leis. Além disso, determina que a isenção nas taxas de inscrição poderá ser feita apenas se a doação tiver sido regularmente realizada, no mínimo, duas vezes ao ano e por pelo menos dois anos.

"Em Minas Gerais, o estoque disponível nos bancos de sangue revela-se com freqüência insuficiente para atender à demanda, geralmente emergencial. Por outro lado, é significativo o número de pessoas que se inscrevem para prestar concursos públicos realizados pelo Estado", explicou o relator, defendendo a criação do incentivo para a doação.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; Chico Uejo (PSB) e Inácio Franco (PV).

 

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