CCJ emite pareceres sobre seis projetos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quarta-feira (11/8/04), pareceres de 1º turno sobre seis projetos,
sendo cinco pela constitucionalidade das proposições e um pela
inconstitucionalidade. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/04, do
deputado Célio Moreira (PL), que acrescenta dispositivo à Lei
Complementar 64, de 2002, para permitir que os benefícios
previdenciários do Ipsemg possam ser pagos ao herdeiro do
beneficiário no caso de incapacidade civil, recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do
substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Ermano Batista
(PSDB).
Na justificação do projeto, o autor argumenta que
no caso de o titular de uma aposentadoria tornar-se incapaz para os
atos da vida civil, ele passa a necessitar de um curador. Como a
nomeação de curador depende de processo judicial, o que leva tempo,
o INSS adotou a sistemática de permitir que o benefício seja pago a
algum herdeiro, em geral um filho, mediante termo de compromisso,
pelo prazo de seis meses, período suficiente para que a família
obtenha uma decisão judicial sobre a curatela. O PLC 53/04 pretende
estender, ao Ipsemg, o mesmo sistema.
O substitutivo do relator Ermano Batista (PSDB)
busca corrigir imprecisão no projeto original, estabelecendo desta
forma a ordem de preferência no pagamento dos beneficiários do
Ipsemg em caso de incapacidade civil: "1- tutor ou curador; 2-
cônjuge; 3- pai ou mãe; e 4- demais herdeiros necessários, mediante
termo de compromisso firmado no ato de recebimento, observada a
ordem sucessória estabelecida na lei civil, pelo prazo de até seis
meses".
Abraço - A comissão também
aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de
Lei (PL) 1.385/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que autoriza
o Poder Executivo a doar à Associação Brasileira Comunitária para
Prevenção do Abuso de Drogas (Abraço) imóvel situado na avenida do
Contorno, bairro Serra, em Belo Horizonte. Embora a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, em nota técnica, tenha se
manifestado contrariamente à doação, o relator, deputado Ermano
Batista, opinou favoravelmente ao projeto, por entender que ele
encontra amparo jurídico e que o estatuto da Abraço estabelece
proteção para o patrimônio da entidade, destinando-o, em caso de
dissolução, a entidade congênere.
Pulverização de inseticidas recebe
critérios
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
parecer de 1º turno favorável ao PL 1.514/04, do deputado Padre João
(PT), que fixa critérios para pulverizações de inseticidas,
herbicidas e congêneres, por via aérea, de áreas agrícolas. O
relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
De acordo com o projeto, as pulverizações deverão
respeitar uma distância mínima de dois quilômetros do perímetro
urbano e, em áreas de represas, cursos de água e mananciais, de dois
quilômetros de represas de abastecimento de água para cidades e de
300 metros de rios, lagos, riachos e mananciais. Segundo o autor, a
falta de critérios para a realização de pulverizações compromete o
meio ambiente e coloca em risco a saúde das pessoas e dos
animais.
O substitutivo apresentado por Gustavo Valadares
remete a definição dos critérios para especialistas, ao buscar o
objetivo da proposição mediante a inserção do artigo 14-A na Lei
10.545, de 1991, determinando que os órgãos que lidam com a questão
estabeleçam as normas técnicas para as pulverizações.
Outros projetos analisados
Braile - Outro projeto que
recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma proposta, foi o
PL 1.733/04, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que torna
obrigatória a instalação de placas em braile contendo os itinerários
e as linhas de ônibus nos terminais rodoviários do Estado. O relator
da matéria foi o deputado Leonídio Bouças (PTB).
TV a cabo - Também recebeu
parecer favorável o PL 1.768/04, da deputada Maria José Haueisen
(PT), que fixa o prazo máximo de sete dias para que as operadoras de
TV a cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo
usuário. Segundo o relator, deputado Gustavo Valadares, o projeto
tem a virtude de proteger os direitos dos usuários de TV a cabo,
evitando abuso por parte das operadoras com a cobrança de
mensalidades indevidas.
Parecer pela rejeição
Ainda na reunião desta quarta-feira, a comissão
aprovou parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade do PL 1.780/04, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que revoga o artigo 54 da Lei 11.406, de 1994, que se refere a
jornada de trabalho de servidor estabilizado na remuneração de cargo
em comissão. O artigo que a proposição pretende eliminar dispõe que
"o servidor estabilizado na remuneração de cargo em comissão em
qualquer dos Poderes do Estado cumprirá a jornada de trabalho
exigida para o exercício do cargo em cuja remuneração se tenha
estabilizado. De acordo com a deputada Maria Tereza Lara (PT),
relatora da matéria, compete a cada Poder definir normas sobre esse
tipo de questão envolvendo seus servidores.
Diligência - A pedido do
relator, deputado Gustavo Valadares, o PL 1.721/04, da deputada
Marília Campos (PT), foi baixado em diligência ao Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), para que o órgão
se manifeste sobre a viabilidade econômica e financeira da proposta.
O projeto pretende alterar a Lei 11.396, de 1994, que cria o Fundo
de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese),
vedando a exigência de quaisquer garantias de pessoas estranhas à
sociedade da empresa, à cooperativa ou à associação para obtenção de
financiamentos do fundo.
Prazo - O PL 1.724/04, do
deputado Ricardo Duarte (PT), que prevê formas de aproveitamento das
práticas sociais desenvolvidas pelos alunos do sistema estadual de
ensino como efetivo estágio, não chegou a ser apreciado porque o
relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), solicitou prazo regimental
para emitir seu parecer.
Retirado de pauta - A
requerimento do relator, deputado Gustavo Valadares, foi retirado de
pauta o PL 1.716/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que
estabelece critérios para o processo de escolha de reitores e
vice-reitores das universidades estaduais. O projeto estabelece que
a nomeação é de competência exclusiva do governador do Estado, a
quem será submetido o nome mais votado pelos corpos docente,
discente e técnico-administrativo e por representantes da sociedade.
Segundo Gustavo Valadares, a autora da proposição já solicitou a sua
retirada de tramitação.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente, Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonídio Bouças (PTB) e
Maria Tereza Lara (PT).
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