Deputada pede vista de pareceres sobre dois projetos das taxas

Dois pareceres de 1o turno sobre projetos de lei do governador que criam e alteram taxas no Estado - PLs 1.081 e 1.08...

05/11/2003 - 19:10
 

Deputada pede vista de pareceres sobre dois projetos das taxas

Dois pareceres de 1o turno sobre projetos de lei do governador que criam e alteram taxas no Estado - PLs 1.081 e 1.083, ambos de 2003 - tiveram pedido de vista solicitado pela deputada Maria Tereza Lara (PT), durante reunião desta quarta-feira (05/11/2003), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O terceiro projeto de lei do Executivo na pauta da reunião, o PL 1.080/2003, foi retirado de pauta a pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB). A proposição altera a Lei 12.426, de 1996, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Os dois pareceres dos projetos de lei que criam e alteram taxas, que tiveram como relator o deputado Antônio Júlio (PMDB), opinam pela aprovação dos projetos com apresentação de emendas. Sobre o PL 1.081/2003, que atualiza valores das custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça estadual de 1º e 2º graus, expressando os referidos valores em Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), o relator apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime do projeto de lei a possibilidade de se cobrar uma taxa adicional de 1% nos processo de maior valor, ou seja, quando exceder a 426 mil e 438 Ufemgs. "Esse procedimento ofende a ordem jurídica e viola direitos inalienáveis do consumidor e do contribuinte", justifica o relator. Já a emenda nº 2 foi apresentada, segundo o deputado, porque a proposição original não contém cláusula revogando disposições contrárias a seus termos. Para isso, a emenda acrescenta o seguinte artigo 4o ao projeto: "Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.732, de 30 de dezembro de 1997".

Tabelas dos cartórios- Já o parecer favorável sobre o PL 1.083/2003 recebeu cinco emendas. A proposição altera dispositivos da Lei 12.727, de 1997, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais. Entende-se por emolumentos "os preços dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não-oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos". Em seu parecer, Antônio Júlio esclarece que "a proposição é meritória e guarda sintonia com os preceitos que orientam a proteção e defesa do consumidor e do contribuinte", mas salienta que a Tabela 4, presente nos Anexos I e II, merece pequenos reparos. Esses reparos estão presentes nas cinco emendas apresentadas. Uma delas determina que os valores a que se referem as tabelas constantes dos Anexos I e II da atual proposição serão reajustados de acordo com a variação da Ufemg ou do índice oficial que venha a substituí-la. Outra mudança do parecer converte em moeda corrente os valores nas tabelas expressos em Ufemgs, constantes nos anexos do projeto de lei.

Aprovados um parecer de 2o turno e três de 1o turno

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuintes aprovaram, na forma do vencido em 1o turno, o Projeto de Lei 101/2003, que torna obrigatória a afixação em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins de cartaz com informações sobre a quantidade média de calorias das porções dos alimentos comercializados e de tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve se ingerida diariamente pelos indivíduos. Segundo a relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), o projeto poderá minimizar o crescimento do número de adultos obesos no País. Agora, a proposição, do deputado Durval Ângelo (PT), está pronta para ser apreciada em 2o turno, pelo Plenário.

Foram aprovados ainda, na reunião, mais três pareceres favoráveis de 1o turnos. São eles:

* PL 97/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), que dispõe sobre a inclusão da categoria de condomínios residenciais na estrutura de consumidores da Copasa. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação do projeto, com as alterações prevista no substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, acrescido da emenda nº 1 ao substitutivo, que acrescenta ao artigo 1o. do substitutivo a expressão "...e não-residenciais". Esse artigo determina que a cobrança da tarifa do consumo medido de água tratada e de esgoto nos serviços prestados pela Copasa tomará como parâmetro o consumo efetivo no caso dos condomínios residenciais.

* PL 931/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres a prática da obrigatoriedade de consumação mínima. O parecer, da deputada Vanessa Lucas (PSDB), foi aprovado com o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que determina que a cobrança da consumação mínima seja informada aos clientes.

* PL 1.062/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que altera a Lei 13.136, de 1999, que institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais, recebeu parecer favorável tal como foi apresentado o projeto. A relatora foi a deputada Maria Tereza Lara.

Prazo regimental - O deputado Irani Barbosa (PL), relator do parecer de 1o turno sobre o PL 982/2003, do deputado Rêmolo Aloise (PL), pediu prazo regimental para emitir seu parecer. O projeto estabelece normas para a realização de promoções em estabelecimentos comerciais. A presidente da Comissão, deputada Lúcia Pacífico (PTB), concedeu o pedido, mas lembrou ao relator que o prazo para emitir parecer na comissão está vencido e que a proposição estará na pauta da próxima reunião.

Presenças - Participaram da reunião as deputadas Lúcia Pacífio (PTB), presidente da comissão; Vanessa Lucas (PSDB), vice; Maria Tereza Lara (PT) e os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Irani Barbosa (PL).

 

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