Deputada pede vista de pareceres sobre dois projetos das
taxas
Dois pareceres de 1o turno sobre
projetos de lei do governador que criam e alteram taxas no Estado -
PLs 1.081 e 1.083, ambos de 2003 - tiveram pedido de vista
solicitado pela deputada Maria Tereza Lara (PT), durante reunião
desta quarta-feira (05/11/2003), da Comissão de Defesa do Consumidor
e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O
terceiro projeto de lei do Executivo na pauta da reunião, o PL
1.080/2003, foi retirado de pauta a pedido do deputado Antônio Júlio
(PMDB). A proposição altera a Lei 12.426, de 1996, que trata do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITCD).
Os dois pareceres dos projetos de lei que criam e
alteram taxas, que tiveram como relator o deputado Antônio Júlio
(PMDB), opinam pela aprovação dos projetos com apresentação de
emendas. Sobre o PL 1.081/2003, que atualiza valores das custas
devidas ao Estado no âmbito da Justiça estadual de 1º e 2º graus,
expressando os referidos valores em Unidade Fiscal do Estado
(Ufemg), o relator apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime do
projeto de lei a possibilidade de se cobrar uma taxa adicional de 1%
nos processo de maior valor, ou seja, quando exceder a 426 mil e 438
Ufemgs. "Esse procedimento ofende a ordem jurídica e viola direitos
inalienáveis do consumidor e do contribuinte", justifica o relator.
Já a emenda nº 2 foi apresentada, segundo o deputado, porque a
proposição original não contém cláusula revogando disposições
contrárias a seus termos. Para isso, a emenda acrescenta o seguinte
artigo 4o ao projeto: "Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 12.732, de 30 de dezembro de
1997".
Tabelas dos cartórios- Já
o parecer favorável sobre o PL 1.083/2003 recebeu cinco emendas. A
proposição altera dispositivos da Lei 12.727, de 1997, que dispõe
sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por
serviços extrajudiciais. Entende-se por emolumentos "os preços dos
serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias
não-oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos
e não pelos cofres públicos". Em seu parecer, Antônio Júlio
esclarece que "a proposição é meritória e guarda sintonia com os
preceitos que orientam a proteção e defesa do consumidor e do
contribuinte", mas salienta que a Tabela 4, presente nos Anexos I e
II, merece pequenos reparos. Esses reparos estão presentes nas
cinco emendas apresentadas. Uma delas determina que os valores a que
se referem as tabelas constantes dos Anexos I e II da atual
proposição serão reajustados de acordo com a variação da Ufemg ou do
índice oficial que venha a substituí-la. Outra mudança do parecer
converte em moeda corrente os valores nas tabelas expressos em
Ufemgs, constantes nos anexos do projeto de lei.
Aprovados um parecer de 2o turno e três
de 1o turno
Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuintes aprovaram, na forma do vencido em 1o
turno, o Projeto de Lei 101/2003, que torna obrigatória a afixação
em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins de cartaz com
informações sobre a quantidade média de calorias das porções dos
alimentos comercializados e de tabela explicativa sobre a quantidade
ideal de calorias que deve se ingerida diariamente pelos indivíduos.
Segundo a relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), o projeto
poderá minimizar o crescimento do número de adultos obesos no País.
Agora, a proposição, do deputado Durval Ângelo (PT), está pronta
para ser apreciada em 2o turno, pelo Plenário.
Foram aprovados ainda, na reunião, mais três
pareceres favoráveis de 1o turnos. São eles:
* PL 97/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr
(PDT), que dispõe sobre a inclusão da categoria de condomínios
residenciais na estrutura de consumidores da Copasa. O relator,
deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação do projeto, com as
alterações prevista no substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição
e Justiça, acrescido da emenda nº 1 ao substitutivo, que acrescenta
ao artigo 1o. do substitutivo a expressão "...e
não-residenciais". Esse artigo determina que a cobrança da tarifa do
consumo medido de água tratada e de esgoto nos serviços prestados
pela Copasa tomará como parâmetro o consumo efetivo no caso dos
condomínios residenciais.
* PL 931/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos
congêneres a prática da obrigatoriedade de consumação mínima. O
parecer, da deputada Vanessa Lucas (PSDB), foi aprovado com o
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que
determina que a cobrança da consumação mínima seja informada aos
clientes.
* PL 1.062/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que altera a Lei 13.136, de 1999, que institui o Dia do Consumidor
de Minas Gerais, recebeu parecer favorável tal como foi apresentado
o projeto. A relatora foi a deputada Maria Tereza Lara.
Prazo regimental - O deputado Irani Barbosa
(PL), relator do parecer de 1o turno sobre o PL 982/2003, do deputado
Rêmolo Aloise (PL), pediu prazo regimental para emitir seu parecer.
O projeto estabelece normas para a realização de promoções em
estabelecimentos comerciais. A presidente da Comissão, deputada
Lúcia Pacífico (PTB), concedeu o pedido, mas lembrou ao relator que
o prazo para emitir parecer na comissão está vencido e que a
proposição estará na pauta da próxima reunião.
Presenças - Participaram
da reunião as deputadas Lúcia Pacífio (PTB), presidente da comissão;
Vanessa Lucas (PSDB), vice; Maria Tereza Lara (PT) e os deputados
Antônio Júlio (PMDB) e Irani Barbosa (PL).
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