Alunos doentes poderão ter acompanhamento escolar em casa

Estudantes enfermos, que estiverem impossibilitados de freqüentar as aulas, poderão receber acompanhamento, orientaçã...

06/06/2003 - 14:01
 

Alunos doentes poderão ter acompanhamento escolar em casa

Estudantes enfermos, que estiverem impossibilitados de freqüentar as aulas, poderão receber acompanhamento, orientação e suporte para evitar atraso e repetência. Um passo nesse sentido foi dado nesta quinta-feira (5/6/2003), com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, de parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 86/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que cria o "Programa Escola no Lar", válido para as redes pública e privada.

Em seu parecer, o relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), alega que, apesar de já existir legislação federal a esse respeito, o projeto inova ao permitir a participação de voluntários na assistência aos alunos doentes. Por isso, o deputado apresentou o Substitutivo nº 1, que simplesmente define as pessoas que poderiam realizar esse serviço, eliminando do projeto original a parte já prevista pelo Decreto-lei 1.044/69.

Outro projeto do deputado Alencar da Silveira Jr. recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma de um substitutivo. Trata-se do PL 87/2003, que prevê garantias aos jurados que participem de sessões de julgamento no Tribunal do Júri no Estado. Pelo projeto original, os jurados terão assegurados estacionamento nos fóruns e segurança pessoal e familiar. O Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria, deputado Paulo Piau (PP), incorpora a essência do PL à Lei 13.495/2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.

Inconstitucionalidade - Durante a reunião da comissão, cinco proposições tiveram parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2003, do deputado Rogério Corrêa (PT), que proíbe o porte de armas de fogo por policiais civis e militares em manifestações públicas e obriga que eles utilizem tarjetas de identificação durante esses eventos. Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), a iniciativa para esse tipo de proposição cabe ao Poder Executivo. Quanto à obrigatoriedade de uso da tarjeta, o relator alega que esta é uma medida administrativa interna das corporações.

O Projeto de Lei 173/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que também recebeu parecer pela inconstitucionalidade, dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização, no Estado, de produtos à base de amianto e derivados de silicato natural hidratado de cálcio e magnésio. Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB), alega que como não há comprovação de que o amianto provoque danos à saúde da população, sua proibição é uma medida radical que pode causar sérios impactos econômicos para o Estado e para a iniciativa privada. Além disso, Valadares argumenta que o projeto é ilegal, pois trata-se de competência da União legislar sobre o assunto.

Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL 180/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a política estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas. O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB), justifica em seu parecer que o projeto não possui novidade jurídica, uma vez que já existem leis estaduais e federais que tratam desse assunto.

Venda de aviões - Outro projeto que recebeu parecer pela inconstitucionalidade foi o PL 226/2003, do deputado Roberto Carvalho (PT). A proposição autoriza o Poder Executivo a alienar aeronaves de sua propriedade, destinando o dinheiro arrecadado a programas de habitação popular. O projeto exclui da alienação um helicóptero e determina que as viagens necessárias para o exercício do mandato de governador deverão ser feitas em aviões de carreira ou no próprio helicóptero. De acordo com o parecer do relator, deputado Ermano Batista, o PL é inconstitucional porque a administração pública não precisa de autorização para vender aeronaves e que, portanto, o projeto "constitui invasão do Legislativo em atividade tipicamente administrativa, reservada ao Executivo, o que viola o princípio da separação dos Poderes".

A comissão aprovou ainda parecer pela ilegalidade do PL 132/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que cria o Programa Saúde na Escola na rede estadual de ensino, com o objetivo de diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados pelos alunos. O relator da matéria, deputado Ermano Batista, argumenta que o projeto contém vícios de inconstitucionalidade, entre eles a invasão da competência do Poder Executivo, a quem caberia criar programas de governo, e a "ausência de novidade jurídica", já que há diversos decretos e leis relacionados a cuidados com a saúde dos estudantes no Estado.

Requerimentos - A comissão aprovou dois requerimentos do deputado Durval Ângelo (PT), que solicitam audiências públicas para debater os aspectos legais dos Projetos de Lei Complementar (PLC) 26 e 28/2003, do governador do Estado. O PLC 26/2003 trata da possibilidade de perda do cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho dos servidores públicos estáveis. O PLC 28/2003 permite a contratação de funcionários para o serviço público via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Serão convidados para as audiências públicas as mesmas autoridades: o procurator-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada; o procurador da Assembléia Legislativa Frederico Gusmâ; o procurador-geral de Belo Horizonte, Marco Antônio de Resende Teixeira; o professor José Alfredo de Oliveira Baracho; o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Anastasia; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Minas Gerais (OAB/MG), Marcelo Leonardo.

Foram retirados da pauta os projetos de lei 124, 183, 474 e 620/2003. Após a apreciação do PL 132/2003, três deputados precisaram se ausentar e a reunião foi encerrada por falta de quórum.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente; Durval Ângelo (PT) - vice-presidente; Gilberto Abramo (PMDB); Paulo Piau (PP); e Gustavo Valadares (PRTB).

 

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