Alunos doentes poderão ter acompanhamento escolar em
casa
Estudantes enfermos, que estiverem impossibilitados
de freqüentar as aulas, poderão receber acompanhamento, orientação e
suporte para evitar atraso e repetência. Um passo nesse sentido foi
dado nesta quinta-feira (5/6/2003), com a aprovação, pela Comissão
de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, de parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 86/2003, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que cria o "Programa Escola no Lar",
válido para as redes pública e privada.
Em seu parecer, o relator, deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL), alega que, apesar de já existir legislação
federal a esse respeito, o projeto inova ao permitir a participação
de voluntários na assistência aos alunos doentes. Por isso, o
deputado apresentou o Substitutivo nº 1, que simplesmente define as
pessoas que poderiam realizar esse serviço, eliminando do projeto
original a parte já prevista pelo Decreto-lei 1.044/69.
Outro projeto do deputado Alencar da Silveira Jr.
recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma de um
substitutivo. Trata-se do PL 87/2003, que prevê garantias aos
jurados que participem de sessões de julgamento no Tribunal do Júri
no Estado. Pelo projeto original, os jurados terão assegurados
estacionamento nos fóruns e segurança pessoal e familiar. O
Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria, deputado
Paulo Piau (PP), incorpora a essência do PL à Lei 13.495/2000, que
institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações
Penais.
Inconstitucionalidade -
Durante a reunião da comissão, cinco proposições tiveram parecer
pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Um deles
é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2003, do deputado Rogério
Corrêa (PT), que proíbe o porte de armas de fogo por policiais civis
e militares em manifestações públicas e obriga que eles utilizem
tarjetas de identificação durante esses eventos. Segundo o relator,
deputado Gilberto Abramo (PMDB), a iniciativa para esse tipo de
proposição cabe ao Poder Executivo. Quanto à obrigatoriedade de uso
da tarjeta, o relator alega que esta é uma medida administrativa
interna das corporações.
O Projeto de Lei 173/2003, do deputado Ricardo
Duarte (PT), que também recebeu parecer pela inconstitucionalidade,
dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização, no Estado, de
produtos à base de amianto e derivados de silicato natural hidratado
de cálcio e magnésio. Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo
Valadares (PRTB), alega que como não há comprovação de que o amianto
provoque danos à saúde da população, sua proibição é uma medida
radical que pode causar sérios impactos econômicos para o Estado e
para a iniciativa privada. Além disso, Valadares argumenta que o
projeto é ilegal, pois trata-se de competência da União legislar
sobre o assunto.
Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL
180/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a política
estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de
Drogas. O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB),
justifica em seu parecer que o projeto não possui novidade jurídica,
uma vez que já existem leis estaduais e federais que tratam desse
assunto.
Venda de aviões - Outro
projeto que recebeu parecer pela inconstitucionalidade foi o PL
226/2003, do deputado Roberto Carvalho (PT). A proposição autoriza o
Poder Executivo a alienar aeronaves de sua propriedade, destinando o
dinheiro arrecadado a programas de habitação popular. O projeto
exclui da alienação um helicóptero e determina que as viagens
necessárias para o exercício do mandato de governador deverão ser
feitas em aviões de carreira ou no próprio helicóptero. De acordo
com o parecer do relator, deputado Ermano Batista, o PL é
inconstitucional porque a administração pública não precisa de
autorização para vender aeronaves e que, portanto, o projeto
"constitui invasão do Legislativo em atividade tipicamente
administrativa, reservada ao Executivo, o que viola o princípio da
separação dos Poderes".
A comissão aprovou ainda parecer pela ilegalidade
do PL 132/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que cria o
Programa Saúde na Escola na rede estadual de ensino, com o objetivo
de diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados
pelos alunos. O relator da matéria, deputado Ermano Batista,
argumenta que o projeto contém vícios de inconstitucionalidade,
entre eles a invasão da competência do Poder Executivo, a quem
caberia criar programas de governo, e a "ausência de novidade
jurídica", já que há diversos decretos e leis relacionados a
cuidados com a saúde dos estudantes no Estado.
Requerimentos - A comissão
aprovou dois requerimentos do deputado Durval Ângelo (PT), que
solicitam audiências públicas para debater os aspectos legais dos
Projetos de Lei Complementar (PLC) 26 e 28/2003, do governador do
Estado. O PLC 26/2003 trata da possibilidade de perda do cargo
público e de função pública por insuficiência de desempenho dos
servidores públicos estáveis. O PLC 28/2003 permite a contratação de
funcionários para o serviço público via Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Serão convidados para as audiências públicas as
mesmas autoridades: o procurator-geral do Estado, José Bonifácio
Borges de Andrada; o procurador da Assembléia Legislativa Frederico
Gusmâ; o procurador-geral de Belo Horizonte, Marco Antônio de
Resende Teixeira; o professor José Alfredo de Oliveira Baracho; o
secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto
Anastasia; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção
Minas Gerais (OAB/MG), Marcelo Leonardo.
Foram retirados da pauta os projetos de lei 124,
183, 474 e 620/2003. Após a apreciação do PL 132/2003, três
deputados precisaram se ausentar e a reunião foi encerrada por falta
de quórum.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente;
Durval Ângelo (PT) - vice-presidente; Gilberto Abramo (PMDB); Paulo
Piau (PP); e Gustavo Valadares (PRTB).
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