PL obriga instalação de blindagem em viaturas da PMMG
Quatro proposições que estavam na pauta desta
terça-feira (19/3/2002) da Comissão de Constituição e Justiça, em 1º
turno, receberam parecer pela constitucionalidade, juridicidade e
legalidade, mas com emendas ou substitutivo. Entre elas, está o
Projeto de Lei (PL) 1.663/2001, do deputado Cabo Morais (PL), que
dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem
nas viaturas e Postos de Observação e Vigilância (POV) da Polícia
Militar. O deputado Agostinho Silveira (PL), relator da matéria,
apresentou as emendas nºs 1 e 2.
A emenda nº 1 dá ao artigo 2º nova redação,
determinando que pelo menos 10% das viaturas destinadas a
policiamento ostensivo serão adquiridas pelo Estado com blindagem. A
emenda nº 2 dá também ao artigo 3º nova redação, determinando que os
postos de observação e vigilância da PM a serem instalados nas vias
públicas a partir da data de publicação da futura lei contarão com
sistema de blindagem balística integral. Os postos já instalados na
data de publicação da lei serão adaptados, para se adequarem ao que
prevê a norma, conforme planejamento e prioridades a serem definidos
pelo Comando da Polícia Militar, no prazo de um ano, contado daquela
data.
Projeto original - A
proposição preceitua que as viaturas da PM destinadas ao
policiamento ostensivo, especialmente em áreas que,
reconhecidamente, apresentam elevados índices de criminalidade,
serão equipadas com sistema de blindagem para segurança balística,
abrangendo vidros, teto, portas, colunas, pedais, caixas de rodas,
compartimento do motor, piso, tanque de combustível e pneus dos
veículos. A medida será implementada de forma gradativa, exigindo-se
que, nas licitações a serem realizadas pelo Estado para a aquisição
de viaturas, pelo menos 10% dos veículos adquiridos contenham o
sistema de blindagem para segurança balística. No que diz respeito
aos postos de observação e vigilância, o sistema incluirá portas e
vidros.
APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
As outras três proposições que receberam parecer
com emendas ou substitutivo foram:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2001, do
deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o pagamento de
servidores públicos licenciados para tratamento de saúde. No parecer, o deputado Márcio Kangussu (PPS) apresentou a
emenda nº 1, que dá ao artigo 1º a seguinte redação: "fica
assegurada a gratificação percebida a título de incentivo à docência
ao servidor licenciado pelos motivos de que tratam as alíneas "d" e
"e" do art. 108 da Lei 869/52." O relator lembra que o projeto
apresenta vício de iniciativa, que pode ser sanado com a sanção do
governador. Acrescenta que, com base nos princípios da legalidade e
da razoabilidade, a lei deve ressalvar o direito às vantagens
pecuniárias, especialmente o recebimento do pó de giz e do biênio,
para os servidores licenciados do serviço público pelos motivos de
saúde mencionados.
* PL 1.886/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão e
da deputada Maria José Haueisen, ambos do PT, que institui o
Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do
Estado. O relator, deputado Ermano Batista
(PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. De acordo com ele, será
beneficiado com recursos do programa o centro educativo comunitário
que, entre outros critérios, ofereça cursos gratuitos de ensino
fundamental da 5ª à 8ª série e de ensino médio, com educação
profissional; seja gerenciado pelo poder público ou por uma
associação autônoma, composta de pais, pessoas e entidades
comprometidas com o desenvolvimento da agricultura familiar; aplique
o método pedagógico da alternância.
O centro educativo gerenciado por associação
autônoma receberá repasse de recursos do Poder Executivo se a
entidade: possuir finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes
financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder
público, no caso de encerramento de suas atividades; for declarada
de utilidade pública por lei. O repasse de recursos do programa para
entidades privadas sem fins lucrativos se dará mediante convênio com
o Executivo. Entre os recursos do programa estão os orçamentários e
provenientes de doações.
* PL 1.950/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL),
que garante a todo cidadão o direito às informações relativas à
merenda escolar. O relator, deputado
Márcio Kangussu (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que assegura
à comunidade escolar o acesso às seguintes informações sobre a
merenda: prestação de contas dos recursos públicos destinados à
merenda escolar; data de fabricação e validade dos produtos; valor
nutricional dos produtos. O Conselho de Alimentação Escolar poderá
definir outras informações a serem divulgadas, segundo o
substitutivo. Ele também determina que constitui falta grave o
descumprimento da lei, para fins de aplicação de penalidade
estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.
Estabelece, ainda, o prazo de 60 dias para regulamentação da matéria
pelo Executivo.
PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDADE APROVADOS
* PL 1.015/2000, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho de Desenvolvimento
Comunitário do município de Buritizeiro o imóvel que especifica. O
objetivo é abrigar a sede do Conselho. O parecer foi do deputado
Agostinho Silveira (PL).
* PL 1.937/2002, do governador, prorroga o prazo a
que se refere o artigo 2º da Lei 11.548/94, que autorizou a doação
de imóvel ao município de Palma. O relator foi o deputado Márcio
Kangussu (PPS).
* PL 1.938/2002, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que
especifica. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL).
Todos os projetos acima tramitam em 1º turno.
Foi, ainda, retirado de pauta, a requerimento do
deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 1.872/2001, do deputado Márcio
Cunha (PMDB), que tramita em turno único e cria a Medalha "Dona
Joaquina do Pompéu". O requerimento foi apresentado a pedido do
autor.
PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE APROVADOS
A Comissão aprovou, ainda, pareceres pela
inconstitucionalidade das seguintes proposições, todas elas
tramitando em 1º turno.
* PL 1.890/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), que dispõe sobre a redução de danos causados à saúde do
usuário de droga endovenosa. O parecer, do deputado Ermano Batista
(PSDB), tinha sido objeto de pedido de vista do deputado Durval
Ângelo (PT), em reunião anterior.
* PL 1.921/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB),
que institui o Programa "Deputado Mirim". O relator foi o deputado
Ermano Batista (PSDB).
* Projeto de Resolução (PRE) 1.929/2001, do
deputado Irani Barbosa (PSD), que autoriza a edição de decreto
legislativo em cumprimento do artigo 62, inciso XXX, da Constituição
do Estado (suspende o aumento das passagens dos ônibus concedido
pela Ambel - Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de
Belo Horizonte). O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS).
Quando um projeto recebe parecer pela
inconstitucionalidade, ele é remetido ao Plenário e, se o parecer
for aprovado, a proposição é arquivada. Se for rejeitado, o projeto
continua a tramitar e é remetido à Comissão seguinte a que foi
distribuído.
As outras proposições da pauta não foram
apreciadas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu;
Agostinho Silveira (PL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu
(PPS) e Paulo Piau (PFL).
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