Aprovada redução de ICMS para indústria têxtil e calçadista

Dos seis projetos em pauta na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/10/2001), cinco foram votados, s...

11/12/2001 - 17:56
 

Aprovada redução de ICMS para indústria têxtil e calçadista

Dos seis projetos em pauta na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/10/2001), cinco foram votados, sendo três em 1º turno e dois em 2º turno. Uma das proposições aprovadas foi, em 1º turno, o PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com fio sintético de malha. A redução, de 18% para até 12%, foi estendida aos setores de fiação e têxteis que trabalhem com outros fios, além dos de malha; de vestuário em seu contingente diferenciado; e ao setor calçadista, de acordo com substitutivo aprovado. A forma, prazo e condições estarão previstas em regulamento, de acordo com o substitutivo. Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer para 2º turno, antes de retornar ao Plenário para nova votação.

Os outros projetos aprovados são os seguintes: PL 1.197/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Industrialização (Coind), em 2º turno; PL 1.482/2001, do deputado Marco Régis (PL), que autoriza a Cemig a comprar ações das Centrais Elétricas de Furnas, em 1º turno; PL 1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras de Traço Falciforme e de Anemia Falciforme, em 2º turno.

Projeto rejeitado - O Plenário rejeitou, ainda, o PL 728/99, que tramitava em 1º turno. Do deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição estende aos funcionários da Funed (Fundação Ezequiel Dias) e da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (altera a redação do artigo 111 da Lei 11.406/94, que institui a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços para o servidor a que se refere ao artigo 112 da lei, dos quadros de pessoal da Hemominas e da Fhemig). Com a rejeição, o projeto será arquivado.

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA É AMPLIADA

O PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com fio sintético de malha, foi aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), ficando prejudicada a emenda nº 1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB). O substitutivo autoriza a redução da carga tributária de 18% para até 12% nas operações internas nas indústrias de fiação, têxteis, vestuário e calçados, ampliando a concessão de benefícios aos setores de fiação e têxteis que trabalhem com outros fios, além dos de malha; de vestuário em seu contingente diferenciado; ao setor calçadista. A suplementação necessária à renúncia de receita prevista na futura lei estará vinculada, acrescenta, aos recursos do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). Segundo o que foi aprovado, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução das normas no prazo de 60 dias a contar da data da publicação da futura lei.

Cemig - Outra proposição aprovada em 1º turno foi o PL 1.482/2001, do deputado Marco Regis (PL), que autoriza a Cemig a comprar ações das Centrais Elétricas de Furnas. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Agora, segue para esta Comissão para receber parecer para 2º turno, antes de retornar ao Plenário.

A emenda dá nova redação ao caput do artigo 1º, autorizando a Cemig a participar de consórcio para aquisição da empresa Centrais Elétricas de Furnas, do qual detenha até 49% das ações, e da constituição da sociedade de propósito específico responsável pela gestão da empresa adquirida, observada a legislação federal pertinente. O texto aprovado também determina que o acordo de acionistas para a constituição da sociedade será encaminhado pela Cemig à Assembléia Legislativa no prazo de 10 dias contados de sua formalização.

CONSELHO DE INDUSTRIALIZAÇÃO É REORGANIZADO

Uma das proposições votadas em 2º turno foi o Projeto de Lei 1.197/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Industrialização (Coind). O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, e agora segue para a Comissão de Redação Final, para receber parecer, antes de voltar ao Plenário.

Foi, ainda, rejeitado o inciso II do parágrafo único do artigo 3º e a emenda nº 2, apresentada no decorrer da discussão. O artigo 3º trata das competências do Coind e o inciso II do parágrafo único determina que, na apreciação de projeto financiado por programa ou fundo estadual cujo objetivo seja promover o desenvolvimento e a modernização do parque industrial e agroindustrial do Estado, o Coind deverá admitir o pedido de financiamento de empresa cujo recolhimento de ICMS ocorra por substituição tributária na unidade financiada. A emenda nº 1 ao vencido em 1º turno inclui um representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) na composição do Conselho, entre os membros representantes das instituições da sociedade civil.

O projeto reorganiza o Conselho de Industrialização, cuja missão é formular normas básicas de política de industrialização, bem como propor sua execução de acordo com as diretrizes da política industrial fixada no Plano de Desenvolvimento Integrado do governo. A reorganização é necessária, segundo parecer da Comissão de Administração Pública, devido às crescentes transformações ocorridas na estrutura industrial do Brasil e visa a uma maior mobilidade de ação para o desempenho de suas funções. Segundo a Comissão, o Coind deve ter sua composição na forma originalmente proposta, pois assim estará de acordo com a tendência democrática na formação de conselhos dessa natureza em nosso Estado.

O Coind é um órgão consultivo subordinado à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. Entre suas competências, estão: manifestar-se sobre políticas de promoção industrial e propor a utilização de instrumentos para atração de empreendimentos produtivos para o Estado; propor a criação de estímulos especiais, visando à expansão industrial do Estado; propor estímulos à descentralização geográfica da indústria; propor a utilização de instrumentos financeiros e creditícios que estimulem o aumento da produção industrial; propor a utilização de instrumentos fiscais que estimulem a implantação, expansão, modernização, relocalização e reativação de empresas industriais no Estado, observada a legislação pertinente; deliberar quanto aos pedidos de participação ou enquadramento nos programas de incentivo à área industrial oferecida pelo Governo do Estado, emitindo pareceres com a indicação das condições e a fixação dos prazos de concessão.

O projeto determina que, na apreciação de projeto financiado por programa ou fundo estadual cujo objetivo seja promover o desenvolvimento e a modernização do parque industrial e agroindustrial do Estado, o Coind deverá levar em consideração a quantidade de empregos gerados diretamente pela unidade industrial, os decorrentes do segmento agropecuário, quando se tratar de projeto integrado, e os gerados por empresas prestadoras de serviço, desde que o trabalhador exerça a atividade permanentemente na unidade financiada. O Conselho será composto, determina a proposição, por integrantes do governo, da sociedade civil organizada e da Assembléia, entre outros.

ANEMIA FALCIFORME

Outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário foi o PL 1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras de Traço Falciforme e de Anemia Falciforme. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Saúde.

A emenda nº 1 dá aos incisos I e IV do artigo 2º nova redação. O artigo trata do que o Estado deverá assegurar, prioritariamente, no cumprimento da futura lei: exame diagnóstico de hemoglobinopatias nas unidades da rede hospitalar e ambulatorial estadual pública e nas unidades privadas conveniadas com o Estado, como parte dos procedimentos técnicos de atendimento e assistência (inciso I); aconselhamento genético, baseado em informações técnicas e exames laboratoriais, aos pais e parceiros dos portadores da síndrome com maior probabilidade de risco (inciso IV).

A emenda nº 2 substitui o parágrafo único do artigo 3º pelos parágrafos 1º e 2º. O artigo determina que o Estado promoverá campanhas educativas que visem à prevenção da síndrome. Os parágrafos acrescentados estabelecem que serão promovidos seminários, cursos e treinamentos com vistas à capacitação técnica dos profissionais de saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, enfermeiros e odontólogos, de modo a assegurar o atendimento integral do portador de traço falciforme. O Estado elaborará, ainda, manuais técnicos para os profissionais da rede pública estadual de saúde e de educação, bem como manuais informativos para a população.

Já a emenda nº 3 determina que o Estado assegurará a capacitação técnica dos recursos humanos da rede de assistência à saúde para o atendimento integral do doente falciforme.

A redação do vencido determina que o PL 1.137/2000 vai dispor sobre a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de anemia e traço falciformes. O Estado promoverá, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de anemia e traço falciformes, listando-se uma série de ações a serem empreendidas. O projeto aprovado estabelece também que o Estado desenvolverá sistema de informação para subsidiar as atividades de controle epidemiológico da rede pública de saúde, incluindo-se o quesito de identificação racial, para possibilitar o acompanhamento das pessoas que apresentarem traço ou anemia falciformes. Os estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais das redes pública e privada conveniada que realizem exame diagnóstico de hemoglobinopatias encaminharão ao órgão controlador da saúde pública os dados relativos aos casos de anemia falciforme diagnosticados, e o Estado, de acordo com o que foi aprovado, firmará convênio específico com a rede hospitalar e ambulatorial privada para o cumprimento do que dispõe a futura lei.

PROJETO REJEITADO

O Plenário rejeitou, na Reunião Extraordinária, o PL 728/99, que tramitava em 1º turno. Do deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição estende aos funcionários da Funed (Fundação Ezequiel Dias) e da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (altera a redação do artigo 111 da Lei 11.406/94, que institui a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços para o servidor a que se refere ao artigo 112 da lei, dos quadros de pessoal da Hemominas e da Fhemig). Com a rejeição, a proposição será, agora, arquivada. Durante a tramitação, ela tinha recebido parecer pela constitucionalidade, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, assim como da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já a Comissão de Administração Pública tinha opinado pela rejeição da proposição.

Segundo a Comissão de Administração Pública, entre outras justificativas para emitir o parecer pela rejeição da matéria, invocar o princípio da igualdade para estender a Giefs apenas aos servidores de dois órgãos da administração indireta reafirma o tratamento desigual, pois a proposta não alcança os profissionais de mais de 20 fundações e autarquias estaduais, que também não gozam do benefício. "O estímulo à produção e à eficiência mediante a concessão de gratificação condiz com as atuais tendências da administração pública, mas ele deve ser criado dentro de uma política salarial ampla que beneficie todos os servidores que se encontram em igual situação, e não se restringir a poucos órgãos da administração indireta. É preciso reconhecer, todavia, que um projeto dessa natureza requer um estudo aprofundado do impacto no orçamento por parte daquele que irá arcar com as despesas", concluiu a Comissão.

 

 

 

 

 

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