Aprovado em 1º turno PL que reduz o ICMS dos genéricos

Foram aprovados, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/05/2000), diversos projetos de doação de i...

24/05/2000 - 16:34

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Aprovado em 1º turno PL que reduz o ICMS dos genéricos

Foram aprovados, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/05/2000), diversos projetos de doação de imóveis. Os deputados aprovaram, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei (PL) 596/99, dos deputados Anderson Adauto (PMDB) e Sargento Rodrigues (PL), autorizando o Poder Executivo a doar imóvel à Ação Feminina de Assistência Social do 4º Batalhão da Polícia Militar, de Uberaba. O substitutivo nº 1 autoriza a doação de imóvel também à Ação Feminina de Assistência Social do 7º Batalhão da Polícia Militar, no município de Bom Despacho. Foram aprovadas, também as emendas nºs 1 a 4, apresentadas em Plenário e que receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira. A emenda nº 1, do deputado Cabo Morais (PL), autoriza a doação de terreno à Associação Feminina de Assistência Social da Polícia Militar do 10º BPM, de Montes Claros. As emendas 2, 3 e 4, todas do deputado Anderson Adauto, suprimem, respectivamente, os artigos 4º, 5º e 6º do substitutivo.

O Plenário aprovou ainda, em 1º turno, o PL 109/99, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que autoriza o DER/MG a doar imóvel à Sociedade São Vicente de Paulo, no município de Francisco Sá. Também foi aprovado, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 52/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), autorizando o Executivo a doar imóvel ao município de Conceição da Aparecida. Os deputados aprovaram também, em 2º turno, o PL 134/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), autorizando o Executivo a doar imóvel ao município de Frei Gaspar. E, em 2º turno, foi aprovado o PL 278/99, do deputado Bené Guedes (PDT), autorizando o Executivo a reverter imóvel ao município de Vieiras.

REDUÇÃO DO ICMS DOS GENÉRICOS

Foi aprovado, em 1º turno, o PL 831/2000, do governador do Estado, que reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos. O governador do Estado justificou seu projeto alegando que, "criada pela Lei Federal nº 9.787, de 10/2/99, a figura do medicamento genérico, já existente em vários outros países, vem forçar a queda de preços dos remédios no País num momento em que a sociedade clama por essa medida". Segundo o governador, com uma indústria farmacêutica fortemente oligopolizada, sem uma verdadeira política nacional de medicamentos e sem controle de preços, a população brasileira ficou à mercê dos lucros excessivos e arbitrários dos laboratórios, principalmente os multinacionais. No bojo dessa crise, surgiram os medicamentos genéricos, os quais, usando fórmulas já desenvolvidas e tendo baixo custo de publicidade, permitem que os laboratórios produtores tenham redução de custos, propiciando, assim, a queda de seu preço ao consumidor final. "O projeto de lei em tela, ao reduzir para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos, traz incentivo aos laboratórios que se engajarem nessa atividade, fazendo o Estado de Minas Gerais parceiro da luta nacional ora empreendida em prol da queda do preço dos remédios. Em última análise, contribui para acelerar o barateamento dos produtos, tornando os remédios acessíveis à maioria da população, o que ainda não ocorre", diz a mensagem do governador.

Os deputados aprovaram também, em 2º turno, o PL 34/99, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que institui a garantia do nível de aflatoxina em alimentos destinados ao consumo humano em ações de órgãos públicos. A matéria foi aprovada com as emendas de números 1 a 3, da Comissão de Saúde.

Encerrando a reunião, foi aprovado, em 2º turno, o PL 532/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de rodeios. Por acordo de lideranças, foi retirado da pauta de votação o PL 11/99, de autoria do deputado Mauro Lobo (PSDB), que assegura ao servidor público o direito de receber, a título de indenização, o valor correspondente às férias regulamentares adquiridas em exercícios anteriores e não gozadas.

REDAÇÃO FINAL

Foi aprovado o parecer de redação final da PEC 38/2000, do governador do Estado, que veda a equiparação salarial no serviço público e permite a concessão de reajuste diferenciado aos servidores do Estado. E também o parecer de redação final do PL 40/99, que autoriza a negociação do valor de parcelas remuneratórias dos servidores da extinta Minascaixa.

Responsável pela informação: Eustáquio Marques- ACS - 31-2907715