Vice-presidente pede vista de relatório final da CPI do IPSM

O deputado Cristiano Canêdo (PTB), vice-presidente da CPI do IPSM, pediu, nesta terça-feira (29/02/2000), vista do re...

29/02/2000 - 23:44

Vice-presidente pede vista de relatório final da CPI do IPSM

O deputado Cristiano Canêdo (PTB), vice-presidente da CPI do IPSM, pediu, nesta terça-feira (29/02/2000), vista do relatório final dos trabalhos, após a leitura do documento pelo relator, deputado Cabo Morais (PL). A próxima reunião será nesta quinta-feira (02/03/2000), às 10 horas. O relator sugere, entre outras medidas, que seja alterada a composição do Conselho Administrativo e da Diretoria do IPSM, além de criado o Conselho de Beneficiários da autarquia. No caso do Conselho Administrativo, o relator determina que ele seja ampliado e eleito, sendo seus membros designados pelo governador, cabendo também a seus integrantes a escolha do presidente do IPSM. Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PL), autor do requerimento que deu origem à CPI, a Comissão prestou um trabalho importante, pois apurou, entre outras, as responsabilidades do não-repasse das contribuições patronais e dos segurados.

Segundo o relatório, a Comissão tem elementos suficientes para sustentar representação ao Ministério Público, a fim de que o órgão, após análise, ofereça denúncia-crime contra os signatários do termo de acordo da dívida do Estado para com o IPSM, assinado em 18 de dezembro de 1998, e demais assessores governamentais. O relatório alega que houve aplicação de verba pública diversa daquela estabelecida em lei; e lembra que é ato de improbidade administrativa liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular. As referências são ao não-repasse das contribuições dos segurados e devidas pelo Governo ao IPSM.

O relator ressalta que, apesar da realidade econômica difícil que o País e o Estado atravessam, a verba destinada à Previdência Social dos servidores da PM não poderia ser retida e desviada pelo Governo, sob pena de crime de responsabilidade. Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas no Instituto, ficou constatado que a direção da autarquia tinha recorrido aos secretários de Estado da Fazenda e Planejamento e Coordenação Geral, mostrando o crédito existente junto ao Tesouro estadual e a situação crítica imposta à autarquia por causa da inadimplência. O valor global da dívida é estabelecido em R$ 778.642.998,20, mais correção das parcelas a vencer com base na variação do Ufir, acrescidas de juros de 6% ao ano. O deputado Cabo Morais cita, inclusive, depoimento do secretário José Augusto Trópia Reis à CPI em dezembro de 1999, informando que a dívida do Estado com o Instituto pode chegar a R$ 1 bilhão.

ALIENAÇÃO DE BENS
O relatório conclui também pela apresentação de projeto de lei autorizativo para celebração de novo acordo de renegociação da dívida do Estado para com o Instituto "em bases mais justas", como ocorreu com o Ipsemg. Caso não seja viabilizado o acordo, a CPI sugere que o IPSM adote "medidas judiciais cabíveis", uma vez que já tramita na capital ação civil pública proposta pela União do Pessoal da Polícia Militar.

Outro projeto de lei apresentado pelo relator autoriza o Instituto a alienar bens do seu acervo patrimonial, devendo a medida ser aprovada pelo Conselho Administrativo da autarquia. O projeto sugerido estabelece, ainda, que o produto da alienação será destinado ao atendimento dos fins institucionais do IPSM. A proposição tem o objetivo, segundo o relator, de dar maior flexibilidade e rapidez à tomada de decisões políticas, possibilitando a venda ou permuta de imóveis improdutivos e onerosos, ficando o produto de sua venda destinado aos fins sociais da autarquia. Na justificativa para apresentar o projeto, o relator lembra que, conforme foi apurado pela CPI, alguns bens geram prejuízos para o Instituto, "seja porque não são locados com facilidade, ficando por isso vulneráveis às intempéries e ao vandalismo, seja porque, devido à sua natureza, não oferecem qualquer rentabilidade".

CONSELHO DE BENEFICIÁRIOS
Outro projeto de lei sugerido pela CPI é o que cria o Conselho de Beneficiários do Instituto (CBI-IPSM). O Conselho será, de acordo com a proposição, um órgão auxiliar inserido na estrutura do IPSM, tendo como objetivo fiscalizar a execução da política de prestação de serviços e benefícios da autarquia. O Conselho será composto de cinco representantes dos servidores públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contribuintes ou beneficiários, cada um deles indicados por associações representativas dos servidores no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O presidente será escolhido por seus membros na forma do regulamento, tendo mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para igual período. Os membros do CBI-IPSM serão designados pelo governador e não receberão remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas atividades.

O projeto traz, ainda, as competências do Conselho. São elas: fiscalizar a política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços; a política de concessão de benefícios; as diretrizes para a formação de convênios e as questões relativas ao patrimônio imobiliário e mobiliário do Instituto. Outra competência é oferecer sugestões para a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados e a otimização dos serviços prestados, direta ou indiretamente. O Conselho também terá como competência recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.

CONSELHO ADMINISTRATIVO
O relatório final da CPI do IPSM conclui também pela apresentação do substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 154/99, do governador, que altera a Lei 11.406/94, que reorganiza a autarquia. O substitutivo dá nova redação ao artigo 6º, estabelecendo que o Conselho é composto por 13 membros efetivos designados pelo governador, entre segurados do IPSM, previamente eleitos pelos contribuintes e beneficiários do Instituto, para um mandato de quatro anos, possibilitada a reeleição. O substitutivo determina, ainda, que o presidente da autarquia será escolhido pelos membros do Conselho Administrativo.

Na justificativa para encaminhar o substitutivo, o relator destaca que a proposição tem o objetivo de ampliar o número de componentes do Conselho Administrativo, a fim de proporcionar maior representatividade aos militares no órgão, bem como democratizá-lo por meio de eleição. A paridade na composição do órgão o tornará, segundo o relator, mais heterogêneo devido às características da própria estrutura da PM. Hoje o Conselho é composto por nove membros efetivos. Outra mudança que o substitutivo traz é aumentar o mandato de dois para quatro anos, para possibilitar a continuidade administrativa da autarquia.

O deputado Cabo Morais afirma, no relatório, que a revogação do parágrafo 2º do artigo 6º da lei (dispõe ser o comandante-geral da PM o presidente nato do IPSM) é "medida salutar", tendo em vista que a CPI apurou que há dificuldades para o exercício das atribuições junto à PM e ao Instituto. "Sendo o comandante-geral cargo de confiança do chefe do Executivo, muitas vezes a tomada de decisões políticas do IPSM deixa-o em situação de constrangimento", conclui.

DIRETORIA DO IPSM
O relatório apresenta, além do substitutivo nº 2, emenda ao PL 154/99, em tramitação na Assembléia. A emenda altera o parágrafo único do artigo 8º da Lei 11.406/94, estabelecendo que a Diretoria do IPSM será exercida por oficiais superiores do Corpo de Bombeiros e da PM, nomeados pelo governador do Estado, para mandato de três anos, permitida a recondução. A justificativa para apresentação da emenda leva em conta a desvinculação do Corpo de Bombeiros da estrutura da PM.

O relator também sugere que o relatório final seja encaminhado ao presidente da Assembléia, ao governador do Estado, ao procurador-geral de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas e ao comandante-geral da Polícia Militar.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Antônio Roberto (PMDB), presidente; Cristiano Canêdo (PTB), vice-presidente; Cabo Morais (PL), relator; João Paulo (PSD), Márcio Kangussu (PPS) e Sargento Rodrigues (PL).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715