Processo legislativo: Passo a passo da tramitação
Como é a tramitação de um projeto de lei?
O projeto de lei é a matéria mais comum analisada pelo Plenário e pelas comissões. As reuniões de Plenário e de comissões são públicas, exceto em algumas situações, previstas no Regimento Interno.
Qualquer cidadão pode comparecer à ALMG e acompanhar as discussões e votações dos projetos em tramitação.
As reuniões de Plenário podem ser acompanhadas das galerias e as reuniões de Comissões, dos auditórios e Plenarinhos. Além disso, há a possibilidade de acompanhar as reuniões on-line – todas são transmitidas ao vivo.
Principais tipos de proposição
Projeto de lei (PL)
Projeto de lei complementar (PLC)
-
O Código de Finanças
-
O Código Tributário
-
A Lei de Organização e Divisão Judiciárias
-
Estatutos de servidores
-
Leis que tratam da organização de órgãos públicos
Projeto de Resolução (PRE)
-
Análise das contas do governador e do Tribunal de Contas do Estado
-
Delegação legislativa
-
Elaboração e reforma do Regimento Interno
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
-
Por, no mínimo, 26 deputados (1/3 dos membros da ALMG)
-
Pelo governador
-
Por, no mínimo, 100 câmaras municipais (desde que formulada pela maioria dos membros de cada uma delas)
-
Após ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC segue para a análise de uma comissão especial
-
O prazo para emissão de parecer é de 40 dias
-
É indispensável o parecer sobre emenda apresentada em 2º turno, no Plenário
-
Entre os dois turnos de tramitação, há um intervalo de três dias
-
Após ser aprovada em redação final, a PEC é promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de 5 dias úteis
-
Isso quer dizer que a PEC não passa pela sanção do governador
Veto
Instrumentos regimentais
O Regimento Interno prevê instrumentos que podem ser aplicados em determinadas situações que acontecem ao longo da tramitação de um projeto. Vamos a alguns exemplos:
Emenda
Ao fazer o parecer de um projeto, o relator pode apresentar uma alteração no texto, que é conhecida como emenda. Normalmente, a emenda acrescenta, retira, modifica ou substitui algum dispositivo do projeto.
A emenda pode ser apresentada por um ou mais deputados, por comissão ou pelo governador (quando o projeto é de sua autoria).
Substitutivo
O substitutivo é também uma emenda, isto é, uma alteração no texto do projeto. A diferença é que ele substitui integralmente o texto de uma proposição em tramitação.
O substitutivo pode ser apresentado por um ou mais deputados, por comissão ou pelo governador (quando a proposição é de sua autoria).
O substitutivo é apresentado quando há muitas mudanças no texto. Desse modo, ao invés de apresentar muitas emendas, é apresentado um substitutivo.
Pedido de vista
Durante a discussão de um parecer a um projeto, um membro da comissão pode fazer um pedido de vista. O objetivo é possibilitar ao deputado que fez o pedido analisar melhor o projeto antes de votar o parecer.
Ele é concedido pelo presidente da comissão, dando ao solicitante o prazo de 24 horas para que possa analisar o parecer. Esse prazo começa a ser contado a partir do fim da reunião em que houve o pedido.
Condições para o pedido de vista:
- O pedido não pode ser renovado
- Só pode ser feito se o relator do projeto não distribuir, antes, cópias do parecer (avulsos) aos membros da comissão
Essas regras estão no artigo 136 do Regimento Interno.
Avulso
Avulso é a cópia do parecer do relator. O relator pode pedir que sejam distribuídas cópias (distribuição em avulso) de seu parecer aos demais membros da comissão antes que seja votado.
Quando o relator faz esse pedido, a discussão e a votação do parecer são adiadas para a reunião seguinte, respeitando-se o intervalo mínimo de 6 horas entre as reuniões.
Se houver distribuição de avulso, nenhum outro membro da comissão pode fazer o pedido de vista.
Essas regras estão no artigo 136 do Regimento Interno.
Retirada de tramitação
Quórum para as principais proposições legislativas
Tipo de Proposição | Quórum para discutir | Quórum para votar | Condição para aprovação |
Projeto de Lei (PL) | 26 (1/3 da ALMG) | 39 (maioria dos deputados) | Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Resolução (PRE) | 26 (1/3 da ALMG) | 39 (maioria dos deputados) | Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Lei Delegada | 26 (1/3 da ALMG) | 39 (maioria dos deputados) | Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Lei Complementar (PLC) | 26 (1/3 da ALMG) | 39 (maioria dos deputados) | Maioria absoluta (39 votos "Sim") |
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) | 26 (1/3 da ALMG) | 48 (3/5 da ALMG) | 48 votos "Sim" |
Veto | 26 (1/3 da ALMG) | 39 (maioria dos deputados) | Maioria absoluta para rejeição (39 votos "Não") |
Recomposição de quórum
A fim de garantir o número necessário de parlamentares para apreciar um projeto ou prosseguir com os trabalhos em Plenário, o presidente da reunião faz a recomposição de quórum.
Por sua própria determinação ou a pedido de deputado, o presidente pede ao secretário da reunião que faça a chamada de todos os 77 deputados pelo nome, por duas vezes.
Se não houver quórum para votar uma proposição, o presidente pode suspender a reunião para confirmar se há ou não o quórum necessário.
O que acontece quando o projeto é vetado?
Se uma proposta for vetada pelo governador, o veto deve ser analisado pela ALMG.
- Uma comissão especial é criada para analisar o veto. A comissão pode opinar pela manutenção ou pela rejeição do veto
- O veto vai a votação no Plenário. Para rejeitar o veto são necessários 39 votos – maioria absoluta
- Veto rejeitado: o texto deve ser promulgado pelo governador em até 48 horas. Se isso não acontecer, o presidente da ALMG será o responsável pela promulgação
- Veto mantido: a Assembleia encaminha ofício ao governador, comunicando a decisão