Processo legislativo: Conceitos
Processo legislativo
Processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo, dentro de regras já estabelecidas, para elaborar normas que regulam a vida de uma coletividade.
Principais conceitos do processo legislativo
Arquivamento de projeto
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Proposição de autoria de deputado reeleito para a legislatura seguinte
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Projetos de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do PPAG
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Projeto de lei de iniciativa popular
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Proposta de ação legislativa
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Proposição originada de proposta de ação legislativa
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Veto e matéria impugnada
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Projeto relativo às contas do governador ou do Tribunal de Contas
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Quando o pedido é feito pelo próprio autor do projeto
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A pedido de qualquer deputado se o autor não estiver no exercício do mandato (a autoria original é mantida)
Declaração de utilidade públlica
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Assistência social
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Pesquisa científica
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Promoção da educação e da cultura
Documentos que devem ser anexados ao projeto de utilidade pública
1 - Atestado que comprove:
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o funcionamento da entidade há mais de um ano
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a não remuneração dos seus cargos de direção
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a idoneidade dos diretores
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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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Juiz de direito
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Promotor
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Juiz de paz
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Prefeito
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Presidente da Câmara Municipal
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Delegado de polícia (ou substitutos legais, do município ou da comarca em que a entidade for sediada).
2 - Estatuto da entidade que:
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Comprove que ela tem personalidade jurídica
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Contenha cláusula comprovando que os cargos de direção não são remunerados
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Preveja que, em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos
Benefícios à entidade declarada de utilidade pública
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Isenção de contribuições destinadas à seguridade social
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Imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação)
Diário do Legislativo
O Diário do Legislativo é um informativo que traz a publicação de todas as ações oficiais do processo legislativo. É possível consultar a convocação de reuniões e suas atas, a tramitação de proposições e os atos administrativos da Assembleia de Minas.
O diário dá transparência aos atos da ALMG, sendo um instrumento de informação para a população. Ele possibilita o acompanhamento das atividades dos deputados.
Sua publicação ocorre de terça-feira a sábado. Não há edições aos domingos, às segundas-feiras e nos dias seguintes a feriados.
Desde fevereiro de 2012, restringe-se à versão eletrônica.
Indicação
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De conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador
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De membros do Conselho de Governo indicados pelo governador
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Dos Conselhos Estaduais de Educação e de Defesa Social
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De interventor em município
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Dos presidentes das autarquias e fundações públicas estaduais
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Dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual
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De titular de cargo, quando a lei o determinar
Matéria prejudicada
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Tenha objetivo idêntico ao de outra aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa
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Seja semelhante a outra considerada inconstitucional
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Tenha sido anexada a outra proposição, quando esta for aprovada ou rejeitada
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Que seja incompatível com substitutivo aprovado no mesmo turno
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Emenda ou a subemenda de matéria idêntica à de outra aprovada ou rejeitada
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Emenda ou a subemenda em sentido contrário ao de outra aprovada no mesmo turno
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Emenda ou parte de proposição incompatível com matéria aprovada em votação destacada no mesmo turno
Parecer
Parecer é uma opinião emitida em relação a um projeto que esteja tramitando na ALMG. Na maioria dos casos, uma proposição passa pela análise de algumas comissões antes de ser votada pelo Plenário.
Em cada comissão, é designado um parlamentar que será o relator do projeto, isto é: o deputado relator deve elaborar um parecer, no qual opina se o projeto deve ser aprovado ou não. No parecer, o relator pode também propor alterações no texto do projeto, na forma de emendas. Pode, ainda, propor um novo texto, chamado de substitutivo. Para elaborar o parecer, o relator pode conversar com os segmentos da sociedade interessados no assunto.
A comissão pode aprovar ou reprovar o parecer. Depois de votado, o parecer passa a ser de autoria da comissão que o analisou. O parecer das comissões orienta a votação do Plenário, que pode concordar ou não com essa orientação.
Perda de prazo
Quando a comissão perde prazo para emitir o parecer e o projeto está na pauta de Plenário, o presidente da Assembleia designa um relator para emitir o parecer durante a reunião. Nesse caso, o parecer não é votado. Ele orienta a votação do projeto em Plenário.
Promulgação
Tipo de norma | Quem faz a promulgação? | Prazo para promulgação |
Resolução | Presidente da Assembleia | 15 dias úteis após a aprovação do projeto |
Emenda à Constituição | Mesa da Assembleia | 5 dias úteis após a aprovação da proposta |
E se o governador não fizer a promulgação?
Nesse caso, o presidente da Assembleia pode promulgar:
- Proposição que não foi transformada em lei no tempo devido
- Proposição com veto rejeitado pelos deputados
Proposta de Ação Legislativa (PLE)
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Sindicatos
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Associações profissionais e comunitárias
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Conselhos
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Organizações não governamentais (Ongs)
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Projeto de lei
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Emenda a projeto em análise pela ALMG
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Requerimento de informações ou providências a órgãos públicos e a autoridades
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Solicitação de audiência pública de comissão
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Solicitação de consulta pública
Como encaminhar a proposta de ação legislativa?
Regime de urgência
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2 por solicitação do governador
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2 por solicitação de deputado
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Mais 1 projeto por solicitação do governador
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Mais 1 projeto por solicitação de deputado
Prazo para análise de projeto do governo em regime de urgência
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A Comissão de Constituição e Justiça dará seu parecer em 5 dias
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As outras comissões se reunirão conjuntamente para emitir parecer sobre o mérito do projeto, nos 10 dias seguintes
Regimento Interno
O Regimento Interno é responsável por regulamentar o funcionamento político e administrativo da Assembleia. Ele define as normas referentes aos seguintes temas, entre outros:
- Sessão legislativa
- Posse de deputados
- Eleição da Mesa Diretora da Assembleia
- Conduta dos deputados
- Reuniões de Plenário
- Trabalhos das Comissões
- Tramitação de proposições
- Eventos institucionais
É o Regimento Interno, basicamente, que define como será o passo a passo do processo legislativo.
Requerimento
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Realização de audiência pública ou visita
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Pedido de providências a órgão público ou entidade pública ou privada
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Informações ao poder público ou a entidade privada
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Adiamento da discussão ou da votação de proposição pelo Plenário
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Retirada de tramitação de proposição
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Desarquivamento de proposição
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do presidente da Assembleia
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de comissão
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do Plenário